Por José de Alencar (1878)
Passados os primeiros dias depois do rompimento, a moça tornou a esse hábito, talvez na esperança de que ele facilitasse a aproximação de Hermano. Ela adivinhara a razão que havia determinado a súbita mudança do amante; mas queria ouvi-la de seus lábios.
Com efeito uma tarde, ao escurecer, ouviu o rangido da areia sob os passos de alguém que se aproximava; não ergueu os olhos do livro, mas pressentiu que era ele; e não se enganava.
— Não venho pedir-lhe perdão. Não o mereço; e a senhora não pode e não deve conceder. Desejo, porém, que saiba a causa do meu procedimento, para que não duvide um instante de si e do respeito e admiração que me inspirou. Quer ouvir-me?
— Fale, murmurou a moça comovida.
— No momento de ligar para sempre o seu ao meu destino, hesitei; apoderou-se de mim um grande terror. Tive medo de fazer a sua infelicidade.
— Por quê?
Hermano concentrou-se um momento.
— Quem possui a sua beleza e a sua alma, tem o direito de ser amado exclusivamente, sem
reservas e sem partilhas. A senhora não pode ser a simples companheira do homem a quem se unir. É preciso que esse homem lhe pertença, que viva inteiramente de sua afeição, que se consagre todo à sua felicidade. Se ele tivesse uma idéia, uma preocupação, uma reminiscência, que o disputasse ao seu amor, cometeria uma infidelidade; e a senhora havia de exprobrar-lhe o tê-la enganado. Podia eu, conhecendo-a como a conheço, sacrificar o seu futuro, que deve ser tão brilhante?
Amália pousou os seus belos olhos no semblante de Hermano.
— Tem razão, disse ela docemente. O meu amor não basta para encher tão completamente a sua vida, que não haja lugar nela para outra afeição. Desde que o passado ainda vive em sua alma, o que iria eu fazer senão perturbar a tranqüilidade de seu espírito e profanar as suas recordações? É melhor assim; guardaremos pura e sem ressaibo a lembrança desses poucos dias que vivemos juntos.
Ela ergueu-se, estendendo a mão ao amante.
— Adeus, Hermano.
— Amália!... Talvez.
— Não façamos do nosso amor um galanteio de sala. Já esqueceu Julieta e poderia esquecê-la nunca?
Hermano não respondeu.
— Bem vê que é impossível.
A moça afastou-se lentamente. Hermano entrou na sua chácara; e sentou-se no primeiro banco. A lua vinha assomando no horizonte.
Ouviram-se prelúdios de piano; e uma nota melancólica e suavíssima cortou o silêncio da noite.
Era a voz de Amália que soluçava o Addio del passato da Traviata.
Capítulo 13
Amália, durante a longa vigília daquela noite, se compenetrara bem da situação, em que a tinham colocado os acontecimentos.
A proximidade do homem que amava, e a quem não podia pertencer; a facilidade de vê-lo a cada instante involuntariamente, ou a casa onde habitava; essa certeza de sua presença, ali, a alguns passos dela, era um suplício cruel.
Cumpria quebrar de uma vez esse elo material, já que não podiam unir-se pelos vínculos d'alma.
Amália lembrou-se a princípio de passar fora da Corte algumas semanas que faltavam para a viagem; mas pareceu-lhe melhor apressar de uma vez a partida para a Europa.
Com esta idéia, ergueu-se pela manhã, e saindo do seu quarto encaminhou-se ao gabinete do pai resolvida a fazer-lhe o pedido. Foi, porém, na sala de jantar que o encontrou em companhia da mãe.
Veiga abraçou a filha muito risonho; e prendendo-lhe a loura cabeça no peito, pôs-lhe diante dos olhos uma carta aberta, na qual a moça reconheceu a letra de Hermano.
Antes que ela se recobrasse da surpresa e pudesse ler a carta, D. Felícia lhe comunicara sofregamente o assunto.
Era um pedido de casamento, no qual Hermano manifestava o desejo de obter pessoalmente de Amália o seu consentimento.
— Pode vir? perguntou o pai à filha depois que esta acabou de ler a carta.
— Ainda não, respondeu Amália agitada.
— Quando? disse D Felícia.
— Quero pensar, mamãe.
A senhora, para quem Hermano agora era o homem mais sensato do mundo, fez à filha mui judiciosas observações acerca da conveniência de apressar a decisão; e não se esqueceu de citar em seu abono o conhecido anexim que dá por transtornado o casamento adiado.
(continua...)
ALENCAR, José de. Encarnação. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=2031 . Acesso em: 30 jan. 2026.