Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
alguma anual pela dita missa, e menos lhes será livre a aplicação dela, por ser
vontade indispensável do instituidor que pela sua alma seja aplicada, e também
sua vontade que todos os dias se lhe cantem dois Memento, um de manhã, outro à
tarde, e aos sábados, no fim de Completas, uma ladainha cantada a N. Senhora,
com verso e oração. E no oitavário de defuntos será o mesmo coro obrigado a
fazer-lhe um ofício de nove lições com missa cantada, tudo pela alma do
instituidor e de seus parentes; que todos os reverendos capelães serão
obrigados à residência pessoal do coro às Horas Canônicas, sendo-lhes só
permitidas em cada ano as faltas que por direito são permitidas aos reverendos
capelães ou cônegos das catedrais ou colegiadas, e fazendo mais faltas em cada
um ano, além das referidas, se procederá contra eles na forma que se procede
contra os reverendos cônegos, até sentença de privação inclusive; que a dita
irmandade terá obrigação de dar contas todos os anos do rendimento, receita e
despesa, e sobras, havendo-as, e, como a administração das presentes
capelanias, as une ele instituidor insolidum et in perpetuum à dita irmandade,
que é da jurisdição eclesiástica, não só por ser ereta por autoridade
ordinária, mas também por ser administrada por clérigos: quer o instituidor que
a dita irmandade dê as referidas contas todos os anos ao Exmo e Revmo Sr. Bispo
desta diocese, ou aos seus reverendíssimos ministros, aos quais pede queiram
tomar todos os anos e exatamente as ditas contas, e achando sobras em cada um
ano, as incorporarem ao fundo e patrimônio, em ordem a se ir aumentando o
rendimento, e por conseqüência o número das capelanias; que a dita irmandade
fará, como já se disse, os estatutos que achar são convenientes para o bom
regime do presente coro com declaração que serão em conformidade das cláusulas
acima apontadas, sem que neles possam estabelecer coisa alguma que direta ou
indiretamente se encontre a elas; que a dita irmandade passará carta de
nominata ou apresentação aos providos, com as quais os ditos recorrerão ao Exmo
e Revmo Bispo deste bispado para as mandar confirmar, sem o que não poderão
tomar posse das ditas capelanias; e que, como por ora a dita irmandade tem esta
administração do dito coro sem prêmio, quer, e é sua vontade que, havendo rendimentos
suficientes, tenha a mesma irmandade por prêmio o mesmo que se pratica no coro
da igreja da Candelária; e para a celebração desta escritura impetraram eles,
reverendo provedor e mais mesários, licença do dito Exmo e Revmo Sr. bispo
desta diocese, que lhe foi concedida por despacho dado em a sua petição, como
dela melhor se verá, que ao diante se copiará. E por esta mesma escritura,
disseram eles ditos reverendos provedor e mais mesários, se obrigam quanto é
necessário e em direito se requer de fazer a diligência de pôr a juro em poder
de pessoas que sejam reputadas e conhecidas por abonadas, ou empregarem em bens
estáveis os referidos quarenta mil cruzados, com a brevidade que lhes for
possível, e com a mesma cuidar-se se louve o Senhor no referido coro. E logo no
ato desta mesma escritura, pelo dito Domingos Tomé da Costa foi entregue a dita
quantia de quarenta e dois mil cruzados em boas moedas de ouro corrente neste
reino e estado, que eles, ditos reverendo provedor e mais mesários contaram, receberam
e acharam certos, sem falta alguma.”
Tal foi a origem do coro da igreja de S. Pedro. O ouro das minas, o ouro arrancado ao seio da terra foi sujeito ao sagrado fogo da piedade, e perdendo a sua natureza metálica, transformou-se em cantos e orações que se erguem ao Senhor.
Na forma da provisão de 11 de novembro de 1764, passada pelo bispo, D. Frei Antônio do Desterro, instituiu-se o coro com seis capelães.
Mas o exemplo de Manuel Vieira dos Santos achou imitadores.
Em 1770, o Cônego Manuel Freire fez para o mesmo fim doação à irmandade de S. Pedro de duas casas de sobrado situadas no fim da rua do Ouvidor, para o lado da praça da Sé Nova, que é a que hoje e desde muito se chama largo de S. Francisco de Paula, e que então se chamava da Sé Nova, pelas obras da nova Sé, que acabaram servindo para o edifício em que está estabelecida a escola militar,44 e que nos deixaram um provérbio que sempre se faz lembrar, quando se trata de obras públicas.
Com a doação devida ao Cônego Manuel Freire, aumentou-se mais um capelão aos seis que compunham o coro da irmandade, e esta ficou com o encargo de uma missa rezada pela alma do instituidor, no dia do aniversário da sua morte, e de um memento cantado no coro.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.