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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

Estamos, pois, em frente da igreja de São Pedro. Como, porém, eu protestei e protesto que não respeitarei nenhuma espécie de sistema nem de regularidade nos meus passeios, em vez de dar-vos agora a descrição desse pequeno, mas elegante templo, vou continuar a ocupar-me da irmandade dos clérigos de São Pedro e de duas instituições que a ela se prendem.

A irmandade dos clérigos de São Pedro começou sendo composta exclusivamente de padres. Pelo correr dos anos, porém, quebrou-se algumas vezes esse exclusivismo, sendo por especial favor admitidos nela alguns indivíduos seculares que contribuíam com a esmola de quatrocentos mil-réis, naquele tempo, sem dúvida, muito avultada.

O primeiro secular que invadiu a irmandade dos padres foi Pedro de Sousa Pereira, provedor da fazenda real, e depois deste, Martim Correia Vasqueanes, governador da praça em 1666, e Martim Correia Vasques, mestre-de-campo de um dos terços de infanteria, e que em 1679 ocupou o Governo do Rio de Janeiro.

Já se vê que não bastavam quatrocentos mil-réis para que qualquer abrisse as portas da irmandade dos clérigos de S. Pedro. A honra era subida, e somente a alcançavam aqueles que gozavam de grande poder e influência na terra.

Vieram, porém, as obras da igreja de São Pedro desfidalgar a irmandade pela precisão que houve de dinheiro, e não só se facilitou a muitos a entrada para ela, como se reduziu a jóia ou esmola a duzentos mil-réis. Acabando-se enfim por admitir no seu grêmio seculares de ambos os sexos.

Apesar de se achar de posse de uma igreja sua, a irmandade dos clérigos de S. Pedro não passou logo a gozar uma vida tão plácida como provavelmente calculava. Não teve mais de sofrer as impertinências da irmandade de S. José. Mas viu-se em luta com o vigário da freguesia, depois com o cura do Sacramento, e até se achou não pouco embaraçada, tendo de cumprir certas honras fúnebres que eram e são pelos estatutos concedidas aos irmãos seculares.

Determinava um artigo dos estatutos da irmandade que os irmãos sacerdotes carregassem para a sepultura os irmãos seculares finados. Fez disso questão o padre José da Fonseca Lopes, mestre de cerimônia do bispado, apelando para o ritual de Paulo V e para Bauldry, de modo que ficou suspensa aquela disposição até que, ouvida no assunto a Sagrada Congregação dos Ritos, foi decidida a gravíssima questão em favor da irmandade, que pôde assim ver os irmãos sacerdotes carregando os irmãos seculares finados.

Hoje em dia, e creio que em todo o sempre, tanto na irmandade de S. Pedro como fora dela, faz-se e fez-se menos cerimônia e dificuldade em carregar aos ombros os vivos, ou fazer dos ombros escada para os vivos, principalmente quando estes, além de vivos, são vivatões.

A irmandade dos clérigos de S. Pedro reputava-se isenta de todo e qualquer direito paroquial, fazendo todas as suas funções dentro e fora da igreja sem a concorrência do pároco territorial, porque assim o estabelecia um artigo dos seus estatutos, reformados em 1732 pelo bispo D. frei Antônio de Guadalupe. Mas chegou o dia em que o vigário da freguesia, Inácio Manuel da Costa Mascarenhas, veio perturbar esse privilégio da irmandade, querendo que, de mistura com o corpo da irmandade, fossem sacerdotes não irmãos acompanhar o cadáver de um irmão secular.

Travou-se questão veemente, e para evitar novas e iguais disputas, acudiu o bispo D. frei Antônio do Desterro com uma provisão que decidiu todas as dúvidas em favor da irmandade.

E, levado do empenho de prevenir outras desagradáveis contestações para o futuro, o mesmo bispo isentou, por provisão de 15 de setembro de 1762, a irmandade da jurisdição paroquial, concedendo-lhe os privilégios em direito permitidos para que ela, por seus provedores e legítimos substitutos, pudesse celebrar todos os atos festivos e fúnebres independentemente do pároco.

Esta provisão foi confirmada pelo Papa Pio VI, no breve apostólico de 8 de março de 1776, que mereceu o beneplácito régio por aviso da secretaria de Estado dos negócios do reino de Portugal, de 18 de agosto de 1780, tendo sido executado nesta cidade e julgado por sentença definitiva do ordinário, publicada a 7 de junho de 1781.

Não obstante a isenção concedida, rebentou inesperadamente outra contestação entre o cura da freguesia da Sé e a irmandade, por ocasião de encomendar-se um irmão dentro da própria igreja de S. Pedro.

Ao ato da encomendação achou-se presente o cura da Sé, que era então o Padre bacharel Antônio Rodrigues de Miranda, pretendendo ter a primazia no ofício que se ia celebrar, direito que lhe foi negado pelo padre provedor da irmandade, que era o Cônego João de Figueiredo Chaves Coimbra.

O cura bacharel e o provedor cônego travaram-se de razões, e a disputa assumiu um caráter tão sério, ou antes, desceu a uma briga tão baixa, que o cônego provedor teve a feliz inspiração de mandar fechar as portas da igreja, a fim de evitar que, com o testemunho do público, o escândalo se tornasse muito maior.

(continua...)

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