Por Euclides da Cunha (1907)
O prolongamento natural destas linhas consistiria em desvendar o cenário da recentíssima expansão daquela República, a estirar-se pelas cabeceiras do Juruá e do Purus - obscuramente, temerosamente e criminosamente - escondida no afogado das selvas oscuras das castillôas, por onde vai alastrando-se a rede, aprisionadora de territórios, entretecida pelas trilhas tortuosas e fugitivas dos caucheiros. Mas estes, reclamam-no-los outras páginas.
Terminemos.
Estes artigos têm a valia da própria celeridade com que se escreveram. São páginas em flagrante. Não houve, materialmente, tempo para se ataviarem frases, expostas na cândida nudez de uma esplêndida sinceridade.
Fomos apenas eco de maravilhosas vozes antigas. Partimos sós, tateantes na penumbra de uma idade remota. Avançamos; e arregimentou-se-nos em torno uma legião sagrada, mais e mais numerosa, onde rebrilham os melhores nomes dos fastos de uma e outra metrópole. Chegamos ao fim, malgrado a nossa desvalia, a comandar imortais.
Daí a absolvição desta vaidade: não nos dominaram sugestões. Num grande ciúme de uma responsabilidade exclusiva, não a repartimos. O que aí está — imaculada e íntegra — é a autonomia plena do escritor.
Muitos talvez não compreendam que, numa época de cerrado utilitarismo, alguém se demasie em tanto esforço numa advocacia romântica e cavalheiresca, sem visar um lucro ou interesse indiretos. Tanto pior para os que não o compreendam. Falham à primeira condição prática, positiva e utilitária da vida, que é o aformoseá-la.
De tudo isto nos resultou um prêmio: nivelamo-nos aos princípios liberais de nosso tempo. Basta-nos. Afeiçoamo-nos, há muito, aos triunfos tranqüilos, no meio da multidão sem voz dos nossos livros. Hoje, como ontem, obedecendo à finalidade de um ideal, repelimos, do mesmo passo, o convício e o aplauso, o castigo e a recompensa, o desquerer e a simpatia.
Não combatemos as pretensões peruanas. Denunciamos um erro.
Não defendemos os direitos da Bolívia. Defendemos o Direito.
NOTAS ADICIONAIS INDISPENSÁVEIS
I
Os dizeres dos plenipotenciários portugueses e espanhóis, extractados em várias páginas do capítulo III, pertencem a documentos existentes no Arquivo de Simancas, Legajos 7 403 e 7 406.
II
A Real Cédula de 15 de setembro de 1772, tantas vezes citada, consta do Archivo de Índias, Est. 120. Cap. 7. Leg. 27.
III
O Memorial de Bartolomeu Verdugo, e as informações de vários ministros expostas no capítulo IV - existem no Archivo de Índias, Leg. 27.
APÊNDICE
PROTESTA DEL PERU
Ministerio de Relaciones Exteriores del Perú - Lima, Diciembre 20 de 1867.
Señor Ministro: El infrascrito, Ministro de Relaciones Exteriores del Perú, tiene el honor de dirigirse á S. E. el Señor Ministro de igual clase de la República de Bolívia, con motivo del Tratado que se ha celebrado en La Paz entre Bolívia y el Brasil el 27 de Marzo del presente año, y a fin de salvar los detechos del Perú comprometidos en este acto internacional.
Poco después de la llegada del Señor López Netto a Bolívia, comenzó a hablarse de la negociación de un Tratado de Limites, y solo últimamente se tuvo noticia de la celebración de un importante pacto entre los dos países. Ele infrascrito que por diferentes motivos debia hacerse intérprete del interés que tiene el Perú en todo lo relativo a Bolívia, habió sobre el particular al Señor Benavente; pero S. E. no tenia conocimiento alguno del contenido de aquel Tratado; y el Gobierno del Perú ha aguardado a que ese notable documento fuese publicado en los periodicos para imponerse de su contenido.
El infrascrito habia creido que era conveniente para las Repúblicas aliadas, darse conocimiento de sus negociaciones diplomáticas más importantes: y no sólo tenia, sinó que conserva aún el propósito de no concluir ningún pacto de alguna gravidad sin comunicar su pensamiento a las Repúblicas hermanas, que están llamadas a formar entre si una entidad internacional. Por lo mismo habría deseado encontrar en Bolivia el mismo pensamiento y fortificar la unión por una reciprocidad de miras y de sentimientos que parece desprenderse de la situación actual. En el presente caso, la confianza entre el Perú y Bolívia tenia otros motivos de justificación, nacidos, por un lado, del estado en que encuentra las relaciones de limites entre las dos Repúblicas, no definido aún, y por otro, de no haliarse todavia concluídas entre el Perú y el Brasil las negociaciones relativas al mismo objeto. Por lo mismo la previa inteligencia entre las dos Repúblicas no habria sido perjudicial, sinó talvez muy útil al buen resultado de la negociación.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.