Por Euclides da Cunha (1907)
Durante esse tempo abortavam as conferências e propostas para se resolverem os deslindes internacionais desde 1841, em que se frustrara a missão especial do Conselheiro Ponte Ribeiro. E os malogros, assim como as demais discórdias, de relance precitadas, provinham, sobretudo, ao parecer de Pereira Pinto, "de não quererem as autoridades supremas da República arredar-se das estipulações do Tratado de 1777, estipulações caducas depois da guerra de 1801".
Destaquemos bem a razão, que aí está entre aspas, sob a responsabilidade do lúcido internacionalista. O Império, esteando-se no argumento (aliás opinável e frágil, porque há outros mais sérios, como já o vimos) da guerra de 1801, obstinadamente repelia, ou negava, as divisas do Tratado de Santo Ildefonso, para guiar-se nas demarcações modernas; e como a Bolívia "era um dos Estados sul-americanos mais pertinazmente interessados na vigência daquele Tratado", ensina-nos o publicista nomeado, resultaram destes critérios, diametralmente contrários, os empeços dilatórios no se pactuarem os limites respectivos.
A consideração é capital, máxime se a defrontarmos com as docilidades e lhanezas, que favoreceram o Convênio de 1851 com o Peru.
Com efeito, deduz-se, lisamente, que o grande empecilho contraposto ao curso da política imperial, naqueles deslindamentos — o pacto de Santo Ildefonso e a sua famosa divisória e principalmente a sua famosa divisória Madeira-Javari — se eliminou de todo no acordo brasileiro-peruano.
E a lógica singela e forte dos fatos. Aparece, irresistível, ao cabo de antecedentes históricos, que se não iludem.
O Império não celebraria a Convenção de 1851, com a República do Pacífico, se houvesse de respeitar a caduca demarcação que desde 1841 tanto o desarmonizava com a Bolívia.
A evidência é luminosa.
E, se lhe restassem ensombros, delir-lhos-ia este fato sabidíssimo: o fracasso de todas as negociações com a Bolívia subsecutivas aos Convênios brasílio-peruanos, de 1851 e 1858, até aos reiterados esforços de nosso Ministro Rego Monteiro, em 1863.
Entretanto, este transigira. Ao fim de 20 anos de notas contrariadas, o Império cedera, em parte, à pertinácia boliviana. Em conferência de 17 de julho daquele ano, o seu plenipotenciário propôs a base que mais tarde, quase sem variantes, se refletiria nos deslindamentos de 1867: a linha limítrofe, após seguir o Paraguai, o Guaporé e o Madeira até à foz do Beni, "seguiria dali para Oeste por uma paralela tirada da margem esquerda, na latitude de 10' 20' ate' encontrar o rio Javari; e se este tivesse as suas nascentes ao norte daquela linha, seguiria por uma reta, tirada da mesma latitude, a buscar a nascente principal do mesmo rio".
Era, como se está vendo, não já o embrião do Tratado de 1867, senão todo ele, Integro.
A Bolívia, porém, repulsou a proposta. Não cedeu um passo nas antigas exigências. Insistiu na sua divisória intangível, de Santo Ildefonso.
As negociações romperam-se.
Interpretem-se, agora, os fatos. Havia doze anos (1851-1863) que se celebrara o pacto com o Peru, à luz de um princípio novo, removendo os deslindes anacrônicos das metrópoles. A política imperial via-os renascer, contrariando-a, nas suas negociações com a Bolívia. Demasiara-se nos maiores esforços, durante dois decênios, por eliminá-los. Não o conseguindo, transigiu, alterando-os ligeiramente, e deslocando a leste-oeste para o ponto indicado pelos antigos comissários portugueses. Apesar disto a Bolívia não aquiesceu. Manteve, pertinazmente, o que julgava ser-lhe direito claro, exclusivo, inalienável. As negociações fracassaram ruidosamente. Engravesceram as relações dos dois países... E durante todo esse tempo o Peru mandava os seus comissários, emparceirados aos nossos, a demarcarem as linhas do Javari, consoante o acordo de 1851, ratificado em 1858. Não emitiu, ou boquejou, o mais balbuciante juízo no debate fervoroso, que se lhe travara às ilhargas. Não insinuou, no decurso de doze anos, em que coexistiram os seus convênios tranqüilos e as negociações perturbadíssimas da Bolívia, o mais remoto interesse, prendendo-o aos territórios, onde se abria o campo da discórdia. Não disse aos contendores que o seu parecer, embora consultivo, era indispensável.
Fez isto: naquele mesmo ano, quatro meses apenas depois de baquearem as nossas tentativas com a Bolívia, porque a Bolívia impunha o traçado completo da linha de Santo Ildefonso, por que a Bolívia recalcitrava, exigindo todas as terras amazônicas ao sul daquele paralelo, porque a Bolívia não cedera, obstinadamente, um só hectare da zona hoje litigiosa - o Peru celebrou com a Bolívia o Tratado de Paz e Amizade de 5 de novembro de 1863, onde não se cogita, sob nenhum aspecto, dos deslindamentos gravíssimos, cada vez mais insolúveis ao cabo das mais longas, das mais repetidas, das mais demoradas, das mais infrutíferas conferências, em que surgiam, como elemento único de desarmonia, precisamente os territórios constituintes do atual litígio .
Como explicar-se esta atitude?
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.