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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

"El que representa unir bajo de una mitra las misiones de Apollobamba con las de Maynas, y todas que entre estas dos hay intermedias, situadas por las montanas no supo desde luego, por falta de geografia; la imnensa extensión que daba a este Obispado; y que el Prelado era imposible las pudiese visitar ".

Este parecer, que pela primeira vez se revive, é notavelmente expressivo, sobretudo quando se considera que o princípio básico da constituição territorial, explícito nas Ordenanças de Intendentes, "consistia no firmar as áreas das novas seções administrativas pelas dos bispados respectivos", axioma da administração colonial espanhola, que nenhum escritor peruano será capaz de contestar.

Assim, pela sentença do próprio autor intelectual da Cédula de 15 de julho de 1802, ficaram inteiramente fora da zona agregada ao Peru, com o Governo do Maynas, as terras extensíssimas que, a partir da margem direita do Ucayali, abrangem as cabeceiras do Juruá, do Purus e todo o Acre meridional, até ao Madeira.

Sobre elas pairava, de fato, a extremar o rumo de um itinerário histórico admirável, o domínio iminente e eminente da Bolívia.

CAPÍTULO VII

Francisco Requena foi, sem o querer, cruel, na concisão golpeante dos trechos anteriormente extratados, que por si sós renteiam, senão desarraigam, todas as pretensões peruanas a leste do Ucayali, onde terminavam as Missões de Maynas anexadas ao Peru pela Cédula Real de 15 de julho de 1802.

Repitamo-los ainda uma vez. Decoremo-los, destacando-os:

1o) Aos que pretendiam estender o bispado aquém daquele rio, "les faltó inteligencia de los países que querian comprender en la nueva diócesis".

2o) Os que planejavam unir, sob uma só jurisdição, as terras de Maynas e as de Apollobamba, não sabiam, "por falta de geografia, la inmensa extensión que daban a aquel obispado".

3o) Se porventura se efetuasse tão absurdo projeto, ao prelado ser-lhe-ia "imposible que las pudiesse todas visitar".

Ora, recordando que as ordenanças, então em vigor, consoante acordam todos os historiadores, estabeleciam a constituição territorial sob a norma exclusiva de "fixar as áreas dos novos distritos administrativos pelas demarcações eclesiásticas correspondentes", conclui-se que o território de Maynas, adquirido pelo Peru, era o de seu bispado, rigorosamente definido, no avançamento máximo para o oriente, pelas linhas naturais do Ucayalí e do Javari, conforme as desenhou e esclareceu o próprio inspirador da carta régia precitada.

Poderíamos terminar aqui. As frases do máximo benfeitor da República peruana e as nossas afirmativas mais rigorosas, conchavam-se.

Mas insistamos ainda. Aquela carta régia — mirífico documento que já entregou de fato à venturosa República do Pacífico dous terços do Equador — tem a resistência das fantasmagorias garantidas pela própria intangibilidade. Assim, poderíamos mostrar que desde o nascedouro a condenou uma das figuras mais austeras da cultura peruana, o lúcido D. Ypolito Unanue, antigo Presidente do Conselho, e autor de um mapa de seu país, que traçou um 1804, sem absolutamente cogitar dos limites que ela indica. Depois se lhe contraporia a autoridade formidável de Alexandre Humboldt, com a sua "Carta Geral da Columbia", de 1824, onde as linhas da singularissima Cédula não se retratam. Em seguida - o que é mais surpreendente "el mapa físico y político del Alto y Bajo Perú", oficial, publicado pelo Governo da República de 1826, ermo totalmente de quaisquer traços reveladores da zona que ela marca. Subsecutivamente, a sepultou um Tratado, um pacto soleníssimo, o de 1829, entre o Peru e a Nova Granada... E ela renasce, e ressuscita, e desenlapa-se, incoercível, intangível, impalpável, a espantar, intermitentemente, a política sul-americana, com as suas estranhas visagens de recalcitrante espectro colonial.

Traçaram-se-lhe, ou escreveram-se-lhe, por cima, outros desenhos de cartas, outros dizeres de ulteriores convenções; porém raspam-se estas frases e estes desenhos, e revivem-se-lhe, indeléveis como estigmas, os dizeres no emperrado castelhano de há cem anos. Lembra um desses velhos palimpsestos medievais, cujos primitivos caracteres, cobertos por outros, ulteriores, dos escribas, hoje se desvendam na raspadura das letras mais recentes.

Felizmente para a atual litispendência bem é que ela reviva. Não repudiaremos, neste passo, a diplomacia do Império que a reconheceu, favorecendo ao Peru. Queremo-la, íntegra, sem que se lhe desloque uma vírgula, sem que se lhe mude uma letra, a remascar e a remoer todas as afirmativas, na torturante gagueira de suas redundâncias infindáveis.

Esta carta régia, agitada, imprudentemente, como a prova capital dos direitos do Peru, contraproduz. É desastrosa para a República, que se proclama herdeira de um regímen condenado e extinto. É a prova preexcelente dos direitos da Bolívia.

(continua...)

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