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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

(Que no se cumplan las cédulas eu que hubiere obrepción o subrepción .)

Em torno dela há uma literatura político-geográfica em que explodem os mais violentos panfletos. Nenhum dos velhos ditames coloniais foi ainda mais discutido, ateando mais agitadas controvérsias.

Mas não desvendemos a gênese que a invalida. Vamos além: admitamos, com Antonio Raimondi — o europeu mais peruano que ainda se viu na América - a sua legitimidade e todos os seus efeitos. E mostremos, mesmo maniatados nesta hipótese, sobradamente gratuita, que a carta régia tão ampliadora da influência do Peru, ao ponto de estirá-la sobre dois terços do Equador , não a estendeu de um metro sequer para o levante, a partir das margens direitas do Ucayali e do Javari.

A suma da Cédula Real de 1802 é esta:

"He resueito agregar al Virreynato de Lima el Gobierno y Commandancia General de Maynas no sólo por el rio Marañon abajo hasta las fronteras de las colonias portuguesas, sino también por todos los demás rios que entran al mismo Marañón por sus márgenes meridional y septentrional, que son: Morona, Pastaza, Ucayali, Nopo, Yavary, Putumayo, Yapuri, y otros menos considerables, hasta el paraje en que estos mismos rios por sus saltos y raudales inaccesibles no puedan ser navegables ..."

Aí está um documento admirável no mostrar que as divisórias peruanas, naqueles lados, são — exclusivamente — as linhas naturais do Javari, até perto de seus manadeiros, e o Ucayali até à confluência do Tambo e o Urubamba (10o 55' latitude sul), onde ele perde o nome: divisas lucidamente reclamadas, hoje, pela Bolívia.

Com efeito, ante demarcação tão expressa, justificam-se em toda a linha os negociadores peruanos, que pactuaram, em 1851, com o Brasil, a fronteira arcifínia de todo o Javari, sem cogitarem da semidistância do Madeira; e, ao mesmo passo, os comissários, brasileiro e peruano, Barão de Tefé e Guilherme Black:, que confirmaram, praticamente, aquele critério, implantando, em 1874, o marco divisório definitivo nas cabeceiras do mesmo rio, até onde, conforme declaram, "os obstáculos eram tantos que não permitiam ir além", ou seja, traduzindo-se a velha Cédula Real, "hasta el paraje en que este mismo rio por sus saltos y raudales inaccesibles no pudo más ser navegable..."

Realmente, não há turvar-se a limpidez da Cédula Real de 1802. Esclarece-a, além disto, o mapa desenhado pelo próprio Francisco Requena, em 1779 . As terras, que se aditaram ao Vice-reinado de Lima, vêem-se, ali, circunscritas por uma curva fechada, nítida e contínua, perlongando a margem esquerda do Javari, e deixando-a, numa deflexão para o S.O., a interferir o Ucayali perto da latitude acima escrita.

Os deslindes, sugeridos pelos Visitadores-Gerais, desde 1782, grafados por André Baleato, em 1796, subscritos pelo Virrey Gil y Lemos, sancionados pela metrópole, persistiam, em 1802, inalteráveis, no tocante àquela zona. Os terrenos, ainda não de todo descobertos, de Apollobamba, continuaram fora do influxo peruano, sob o domínio iminente da Audiência de Charcas.

E quando ainda restassem dúvidas a este respeito, destruí-las-ia aquele mesmo Francisco Requena, que tanto atrapalhou a geografia hispano-americana e deu, de graça, ao Peru, o título primordial de suas mais ousadas pretensões.

0 lance é inopinado: ao mais solerte advogado da República vizinha, certo, ainda não se lhe antolhou a conjectura de que o máximo dador de seus territórios setentrionais — o homem a quem o Peru deve uma estátua na foz do Pachitéa! — pudesse erigir-se em juiz, o mais insuspeito dos juízes, neste caso, no proibir-lhe a marcha para o oriente, precisamente, na zona que hoje se debate.

Revelemos a inesperada atitude. Requena, em 1799, vingara a posição superior de membro do Conselho das Índias, onde o seu parecer preponderava sempre no tocante às coisas da América; e nas "salas" daquela assembléia soberana apresentou o informe, que foi o molde da Cédula de 1802.

Ora, sobretudo no trecho do longo arrazoado, em que discute o estabelecimento da prelazia das missões, naquelas terras, o ministro, com a enorme autoridade advinda do seu título de engenheiro, sobre todos sabedor dos países que percorrera e explorara, estabeleceu que a diocese (e portanto as terras a anexarem-se ao Peru, que as Ordenanças marcavam "pelas áreas dos bispados") não deveria e não poderia ultrapassar o Ucayali, para o levante.

Criticando vários projetos, formulados no sentido de fixar-se a zona de influência da nova jurisdição eclesiástica, declarou que aos seus autores, se lhes sobravam zelos, "les faltaba inteligencia de los Paises". E ao considerar as terras hoje litigiosas, que o Peru intenta abranger, como se fosse possível estirar também por aqueles lados a maravilhosa Cédula, disse:

(continua...)

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