Por Euclides da Cunha (1907)
"La province de Carabaye a environ 50 lieus (dous graus e meio) de l'Est a Oeste... est bornée au Nord et au Nord-Est par le territotre des indiens barbares, appelés Crangues et Sumachuanes et d'autres dont la separa la fameuse reviere Ynanvari... a l'Est par celle de Larecaje, de le Republique le Bolivie ."
Preciosíssimo excerto, este. De sorte que em 1863, oitenta anos depois de primeira Ordenança de Intendentes, doze anos depois do Tratado de limites de 1851, do Brasil com o Peru, e quatro anos apenas antes do da Bolívia com o Brasil - o grande geógrafo, glória da cultura peruana, decalcava os dizeres de Jorge Escobedo... Jamais uma verdade se impôs com tamanho império. Há, até ali, surpreendentes laivos de plágio. Paz Soldan tinha, por força, sobre a mesa e aberto, o relatório do Visitador-Geral, de 1782... Não prossigamos.
Seja como for, naquelas linhas, deletreadas em todas as escolas do Peru, se renteiam todas as pretensões peruanas visando as terras do Madre de Dios, do Beni e do Madeira.
Não dão pega à mais ligeira dúvida.
De feito, como iludir-se o significado de tais palavras, que se renovam através de quase um século, e o de linhas tão indeléveis, e a sugestão gráfica a entrar-nos, fulgurantemente, pelos olhos - destes mapas e destes relatórios, traçados por ordem da metrópole, subscritos pelos Visitadores, com a referenda dos Vice-Reis, reproduzidos em nossos dias pela maior autoridade peruana em tais assuntos, e discriminando e estereotipando, de modo tão evidente, a distribuição legal e geográfica daquelas terras?
As deduções são inabaláveis: em nenhum dos partidos das duas intendências, de Puno e de Cuzco, do extremo nordeste do Vice-reinado ou Audiência de Lima, inscritos em divisas que não mais se alteraram até hoje, se incluíram os territórios ainda não de todo conhecidos e descobertos, que com o nome vago de Apollobamba, ou qualquer outro, se desenrolavam pelos vales meridionais da Amazônia. Em 1776 o Vice-reinado, cuja capacidade política para o domínio tanto diminuíra, não se estendia, nem visava estender-se, até às margens do Madeira.
Ora, aquela situação prolongou-se aos nossos dias.
Naquele tempo o Vice-reinado de Nova Granada — incubando, ainda latentes, o Equador, a Colômbia e a Venezuela — dilatava-se para o sul pelo Ucayali acima até a foz do Pachitéa, onde desde muito se erigira o aldeamento de São Miguel de Conibos, fundado pela missão dos Maynas, do bispado de Quito.
Não acompanharemos os grandes missionários entre os quais se vêem os tipos esculturais do estóico P. Richter, ou daquele incomparável Samuel Fritz, que foi o precursor de La Condamine e primeiro geógrafo do Amazonas.
Para o nosso propósito, baste notar-se que desde 1750 as missões de Maynas dilataram em tanta maneira o Governo de Nova Granada, ao longo do Ucayali, que o do Peru não teve, como ficou repetidamente demonstrado, a ingerência mais breve nos deslindes internacionais com as terras portuguesas. Estava de lado, de fora. Entre estas e ele, a partir da margem direita daquele rio, projetavam-se para leste os terrenos de Apollobamba, que, consoante a frase valiosa do Ministro mais ilustre do Conselho das Índias, Pedro Campomanes, se extremavam, de um lado, com o território de Moxos e de outro com as missões do grande tributário do Amazonas.
"Se dan las manos con las de mojos y las que administran los franciscanos sobre el rio Ucayali ."
Assim se limitavam, exclusivamente, naqueles lados e naqueles tempos, com os domínios portugueses, a Audiência de Quito, pelo Governo de Maynas, e a de Charcas, pelo de Moxos — delineando-se a divisória Madeira-Javari na penumbra geográfica das paragens desconhecidas. E do mesmo modo que o Governador de Moxos e Apollobamba, somente pela circunstância de ser rayano, foi nomeado comissário da terceira partida, destinada á demarcação em todo o trato que vai do Guaporé ao Javari, o engenheiro Francisco Requena, que era o chefe da quarta, encarregada do mesmo trabalho desde a foz do Javari até ao Orenoco, somente em virtude deste cargo se revestiu do de Governador-Geral de Maynas, sujeito ao CapitãoGeneral de Nova Granada, D. Silvestre Albarea.
Não há patentear-se, de modo mais sintético, que somente as duas jurisdições, de Quito e de Charcas, se extremavam naquela época com o Brasil em todo o âmbito da bacia amazônica que vai do Madeira à foz do Javari; a primeira, ao longo deste até às cabeceiras; a segunda, destas, ou pouco a jusante, até à semidistância do Tratado de 1777.
Mas esta situação mudou em 1802.
Urna Cédula Real de 15 de julho daquele ano, inspirada por Francisco Requena, desmembrou a província de Maynas do Vice-reinado granadino, anexando-a ao Peru, e submetendo as missões ao arcebispado de Lima.
Poderia mostrar-se que a famosa Cédula — último titulo territorial do Peru — era inviável.
Malignou-a para sempre a parcialidade, ou a má-fé, comprovada, de Requena, que a informou pondo-a a talho de uma lei preventiva e moralizadora, da Recopilación:
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.