Por Euclides da Cunha (1907)
Deste modo, em que pese aos erros da carta de Baleato - onde, por exemplo, o Beni se desenha como tributário do Ucayali - a sua expressão geral é segura: o Vicereinado, ou a Audiência de Lima, em 1795, no seu internamento máximo para o levante, estacava nas barrancas esquerdas do Ucayali e, mais para o sul, nas cumeadas de Vilcanota.
Estabelecida esta base segura, prossigamos.
A Cédula Real de 1 de fevereiro de 1796 modificou estes limites, agregando ao Peru a Intendência de Puno. O Vice-reinado cresceu, expandindo-se para o oriente. Vejamos até onde foi.
O lance é capital e dominante, porque, definida esta expansão, se define o seu último avance para o oriente. Os seus limites naqueles lados naquele ano, são os próprios limites atuais. Nenhum outro ato, ou lei, ou ordenança, ou tratado, os alterou até aos nossos dias. Descrevê-los em 1796 é o mesmo que os descrever em 1810, e agora.
Descrevamo-los; apelando o mais secamente que pudermos para elementos fixos, infrangíveis, numéricos e geométricos.
A circunscrição, que a Cédula de 1796 integrou no território peruano, compunha-se de cinco partidos — Chucuito, Puno, Lampa, Azangaro e Carabaya — rigorosamente demarcados. O Vice-reinado ampliou-se pela justaposição de um bloco territorial definido. Destes partidos, os quatro primeiros, e mais meridionais, acarretaram-lhe uma dilatação para o levante, que não ultrapassou o diâmetro maior do lago Titicaca, entre os paralelos de 14o 30' e 16o 30'. Não interessam, portanto, ao litígio vertente. Resta o mais setentrional, de Carabaya, confinante com as terras de Apollobamba, e, por isto, o único por onde poderia entrar e avançar nos vales do Madre de Dios, do Beni e do Madeira a influência peruana.
Mas não entrou, nem avançou. O Partido de Carabaya, da Intendência de Puno, a exemplo do de Paucartambo, da de Cuzco, encerrava-se todo em linhas limítrofes absolutamente inalteráveis.
Delimitara-o, desde 1782, por ordem da metrópole, e de inteiro acordo com o Vice-rei do Peru, o Visitador-Geral Jorge Escobedo:
"Tiene de largo 40 leguas (dous graus) norte-sud, y en parte 50 (dous graus e meio) de ancho... confina por el Este con la provincia de Larecaja (Charcas); por el nordeste y norte con las tierras de indios infieles, de que las separa el famoso rio Inambari ."
Assim surgiu a linha divisória, lúcida e nobremente reclamada, hoje, pela Bolívia.
Considere-se um mapa qualquer. Resulta esta evidência: a anexação daquelas terras teve o efeito único de substituir a vetusta divisa arcifínia de Vilcanota, por outra, igualmente natural e tangível, mais para leste - a do thalweg do Inambari. Nas barreiras esquerdas deste, quedou para sempre o Vice-reinado, ou a Audiencia de los Reyes, no seu máximo alargamento para o levante. As terras não descobertas, terras bravias de infieles, formadores da atual zona disputada, ficavam fora das suas raias, a estirarem-se para N . E., a partir da margem direita daquele rio. Os esclarecimentos a este respeito apinham-se, incontáveis; e o reproduzi-los, sobre fatigante, implicaria póstuma injustiça à clareza e à retitude do Visitador Escobedo. Ademais reforçam-nos todos os mapas do tempo, feitos pelos que perlustraram o país. O já anotado, de Figueroa, é francamente confirmativo. O de D. Joaquim Atós, figura o Partido de Carabaya não só circunscrito por uma linha divisória fechada, como abrangido em todo o quadrante de N . E. pelos territórios de Moxos e Apollobamba . O de Pablo Orycain, elucidado por um breve texto, no qual se refere à opulenta província "con sus bajos y demás quebradas llenas de lavaderos de oro", mostra-no-la a confinar con los chunchos, e localiza os profugos selvagens nas misiones de Apollobamba, além do Inambari, totalmente estranhas, portanto, ao Vice-reinado, cujas barreiras lá se riscam, em destaque vivo, com visibilíssimos traços amarelos .
Elas assim permaneceram até 1810, e — sublinhemos uma afirmativa segura — até 1851, data em que se fixaram os nossos limites definitivos com o Peru. Não há engenhar-se o mais ligeiro argumento em contrário.
O Partido do Carabaya — único que permitiria ao Peru estender-se aos vales do Madre de Dios, propriamente dito, do Beni e do Madeira - persistiu sempre com aquela área, e com aquelas raias imutáveis, até aos nossos tempos, nitidamente lindado ao oriente pelo Inambari. As provas a este respeito fervilham. Mas por abreviar, e frisar mais uma vez o traço de elevada imparcialidade, em que vai versando-se este assunto, apresentemos uma apenas, genuinamente peruana, que por si só supre por muitas. Reclamemos, ainda uma vez, o auxilio de D. Mateo Paz Soldan, o mestre tradicional da fisiografia da República vizinha. E abrindo o seu livro, o seu magnífico livro em boa hora impresso em Paris, à custa do Governo de sua terra, leiamos, aprendamos:
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.