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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Nomearam-se a este fim, sucessivamente, dous notáveis, os Visitadores-Gerais D. José Antonio Areche e D. Jorge Escobedo que, de acordo com os Vice-reis, deslindaram o complicado assunto, até ao desfecho, em 1796, ao se desligarem do Governo de Charcas as províncias de Lampa, Azangaro, Carabaya e outras, constituindo a Intendência de Puno desde então definitivamente incorporada ao Peru. Desta sorte a Bolívia perdeu, naquela banda, vastos territórios à margem ocidental do lago Titicaca, assim como a divisa secular da cordilheira de Vilcanota, que se desenhara desde o princípio de sua formação.

Não comentemos o caso. Consumou-se.

Mas para concertar-se juízo definitivo, considere-se, por momentos, o Vicereinado peruano pouco antes deste acréscimo de superfície; e determine-se, depois, a sua grandeza exata, ao anexar-se-lhe aquela nova intendência. E a marcha mais direta para verificar se de fato, como hoje se pretende, ele se estendia pela Amazônia em fora até às margens do Madeira. Porque a sua área nunca mais variou, ou cresceu, naqueles lados, até os nossos dias.

Demonstram-no muitos dados oficiais.

Pouco antes daquele desmembramento, no remate dos acidentados deslindes, após quatorze anos de estudos, o Capitão-general que governou o Peru, de 1790 a 1795, D. Francisco Gil y Lemos, entregou, por obedecer à lei, ao seu sucessor, um relatório com o mapa de todos os seus domínios. A valia deste documento é intuitiva, não já pelo caráter legal, senão por aparecer ao cabo de prolongado pleito enfeixandolhe as resoluções finais.

Subscrevia-o D. André Baleato, conhecido cosmógrafo da época .

Temo-lo sob as vistas. Vemos, de um lance, a que se reduziam as terras peruanas, em 1795. E embora Gil y Lemos, na sua memória, advirta "que el reyno deli Perú ha perdido mucho de aquela grandeza local que tuvo", e tenhamos assistido a sua decadência, quer mutilado pela criação do de Buenos Aires, quer retraindo-se ante a expansão vigorosa de Charcas - surpreendemo-nos .

A área primitiva mal se lhe vislumbra na fita continental desatada de Tumbez (3o 20' lat. S.) até as costas de Atacama (21o 25' lat. S.), desenvolvendo-se por 423 léguas de vinte ao grau. A enorme extensão meridiana contrasta, notavelmente, com a largura em demasia estreita. Todo o Vice-reinado é uma irregular e longa faixa litorânea. Seguindo-se de perto o geógrafo oficial, pormenorizaram-se-lhe em vários pontos, ao longo dos paralelos, as expansões máximas para o centro das terras:

"Por el paralelo de Arica desde la costa hasta lo más oriental de su partido tiene 18 leguas; por el de Pisco, hasta lo mas oriental de la intendencia de Cuzco, 120 leguas; por el de Barranca basta lo más oriental deI partido de Tarma, 44 leguas; por el de Sechura desde su enseada hasta lo más oriental del partido de Chachapoias, 131 leguas."

Partindo destas normais à costa, verdadeiras abscissas de uma longa ordenada de 423 léguas, Baleato deduziu-lhes a média de 79,5 léguas; e depois a superfície total do Peru = 33628,5 léguas quadradas.

Jamais se avaliou com um tal requinte de exação a área de um país. O rigorismo geométrico aí se retrata em perpendiculares definidas; o aritmético se aguça nas arestas cortantes das vírgulas das decimais. O Vice-reinado é um debrum do Pacífico. Estira-se, longamente, de norte a sul, por dezoito graus de latitude; porém, alarga-se apenas de seis, no máximo, de longitude, para o oriente.

É positivo. É claríssimo. Contemplando aquele mapa, lendo aqueles números, medindo aquelas linhas, o sucessor de Gil y Lemos demarcava o perímetro imutável de seu governo. Viu-lhe, como lhe estamos vendo, como todos podem ver-lhe, os limites: ao norte o Vice-reinado de Nueva Granada, expandindo-se até cerca de 6o de lat. S.; a leste o Pampa del Sacramento, inçado dos silvícolas bravos do Pajonal, até a ourela esquerda do Ucayali, e mais para o sul a serrania de Vilcanota; no extremo meridional, o deserto de Atacama e o Chile.

Era tudo. Para N E., a partir do fosso separador do Ucayali — precisamente onde se localizam hoje as paragens litigiosas - lê-se, num grande espaço em branco: Países incógnitos.

Países incógnitos, antigas terras no descubiertas, das vetustas cédulas reais, territórios que prolongavam os de Apollobamba e de Moxos, postos, de um modo gráfico, mensurável, visível, inteiramente fora da alçada do Governo peruano. Ou, mais explicitamente: em 1795 a Audiencia de Los Reyes não se ampliava, abarcando-os, até alcançar os domínios portugueses.

Realmente, a sua intendência mais avançada em semelhante rumo, a de Cuzco - que hoje se intenta espichar até o Madeira — ficava consideravelmente distante deste rio. Qualquer carta revela que só poderia prolongá-la até ali o partido norteoriental de Paucartambo; e este cerrava-se em raias inextensíveis e fixas. Demarcarao, desde 1782, legalmente, o Visitador Jorge Escobedo: "...tiene de largo 26 leguas Norte-Sur sobre 5 a 7 de ancho... confina por el nordeste com los Andes (Vilcanota) o montañas de indios infieles ..."

(continua...)

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