Por Euclides da Cunha (1907)
E o uti possidetis americano, ou criollo, consoante a adjetivação pinturesca de Quijano Otero2 — mercê do qual a Argentina se estendeu, indefinidamente, pela Patagônia em fora, até às mais altas latitudes austrais; e em virtude do qual, com o mesmo direito, adquirido através de lutas mais penosas, e inabalavelmente garantido
1 Quando as tropas libertadoras de Belgrano, batidas no Desaguadero (1813), refluíram para a Argentina, a Bolívia ficou abandonada; mas os criollos rebeldes persistiram en armas a espaldar del enemigo triunfante; e os realistas, donos dos campos de batalha, ficaram num circulo infernal de guerrilhas, que sustiveram a crise revolucionária até a vinda de Bolívar.
Las ejércitos del Rey habian derrotado a los patriotas en el alto Perú (Bolívia) pero no habian conseguido domar el espírito público...
A pesar de tantos y tan severos contrastes, no se pasó um sólo dia sin que se pelease y se murise en aquelia región mediterranea...
. .. La insurrección en Bolívia cundia a la menor se....
São extratos ao acaso. Há centenas de outros idênticos.
(Historia de San Martin.)
2 QUIJANO OTERO, José Maria. Memória Histórica sobre Limites. Bogotá, 1900.
pelos documentos insofismáveis, que extratamos, a Bolívia se avantajou, obediente a um roteiro secular, até ao Acre.
As linhas anteriores eram indispensáveis. Demonstram, à saciedade, a posse boliviana, virtual mas inalienável, sobre as paragens ignotas que lhe demoravam ao norte; e, ao mesmo passo, o afastamento da influência peruana, sobejas vezes expresso nos mais solenes documentos oriundos da metrópole.
Mas atalhemos. As páginas mais firmemente blindadas de fatos inegáveis não se forram, às vezes, ao subjetivismo dos que as lêem. Não raro se argúi de romancear imaginoso a argumentação mais séna Querem-se datas certas, coordenadas impecáveis, números, muitos números, numerosos números, e medições, e desenhos incisivos, e dados, e elementos secamente tangíveis, massudamente concretos, acaçapadissimamente positivos.
Então, continuemos, o mais que pudermos adscritos às linhas invariáveis dos antigos mapas, e substituindo a pena pelas réguas, os transferidores e os compassos.
De feito, a questão assume, agora, aspectos asperamente geométricos.
A derradeira fase da jurisdição territorial dos domínios espanhóis retrata-se nas Ordenanças de Intendentes de 28 de janeiro de 1782 e 23 de setembro de 1803, que demarcaram novas unidades administrativas, modelando-as pelas raias dos bispados existentes. De acordo com elas mantiveram-se as Audiências divididas em Intendências, prefigurando os Departamentos atuais; e subdivididos, estes, em Partidos, representadas as antigas Províncias. Foi toda a mudança. A administração colonial rotulava-se com outras palavras. Pouco se alterou. A carta régia criadora reporta-se ainda às "sabias leyes de Indias", cujas "prudentes y sabias reglas", prescreve "se observen exactamente por los Intendentes".
E, de fato, apenas as restringiu, ou ampliou, em pontos acessórios
Mas para a geografia geral das possessões a sua importância foi sensível, e avulta, sobretudo, nos deslindamentos dos dous Vice-reinados, que se modelaram pelas divisas particulares das respectivas Intendências, por maneira a esclarecer completamente o atual litígio.
Com efeito, desde então as Audiencias de los Reyes e de Charcas desenharam-se com a fisionomia geográfica que mantiveram, imutável, até 1810, data do uti possidetis — que se diz sugerido por Alexandre Humboldt.
Podem acompanhar-se os limites, preexistentes no princípio do século passado, contemplando-se qualquer mapa moderno.
O Vice-reinado de Buenos Aires repartia-se nas Intendências de Buenos Aires, Assunção do Paraguai, São Miguel de Tucumã, Mendoza, Santa Cruz de la Sierra, La Paz, La Plata (arcebispado de Charcas) e Potosi, correspondendo cada uma às áreas dos respectivos bispados; além dos territórios de Moxos, Apollobamba, etc. O do Peru, nas de Lima, Tarma, Huamanga, Huancavelica, Arequipa, Cuzco e Puno, em que se tinham fracionado as suas cinco dioceses.
São nomes que vieram até aos nossos dias.
Vê-se, para logo, que a Audiência de Charcas entrava na constituição do primeiro com as quatro secções de Santa Cruz, La Paz, La Plata e Potosi, e as terras de Apollobamba e Moxos. A de Lima, ou de los Reyes, formava tudo o segundo. E compreende-se, de pronto, que a discriminação de limites de ambos se reduz, para o nosso caso, no apontar os que separavam os partidos mais setentrionais daquelas duas audiências.
Para isto não se faz mister seguir as várias fases do processo demarcador, que foi longo.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.