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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Com efeito, o Vice-rei de Buenos Aires recebeu, datado de 5 de agosto de 1777, um ofício de ultramar transmitindo-lhe as instruções destinadas aos governadores das missões setentrionais de Charcas — e viu para logo como se lhe reduzia a autoridade e o mando, ante determinações invioláveis.

O famoso Vice-reinado apequenava-se, de fato, impacto na moldura das duas margens do Prata, alongando-se no máximo até ao médio Paraguai. O rei decretava estas coisas extraordinárias, que sarjamos de sublinhas nos lances mais golpeantes: "Las circunstancias locales de aquellos Países, noticias y conocimientos que deben presidir a las determinaciones que bajan de ofrecerse en tan importantes asuntos, han constituido al Rey en la necesadad de que dependam estos Gobernadores inmediatamente sujetos del Presidente y Audiência de Charcas, cuyo tribunal podrá providenciar de prontos auxilios o su desempeno, y con más particularidad en punto a Misiones en que lo tiene acreditado... Por estas tan sólidas razones y por compreender Su Majestad igualmente cuanto podrían atrasarse aquellos prontos auxilios de haber de proceder para ellos la intervención de Vuestra Excelencia como Virrey de aquel distrito, a que se agrega también la justa consideración de las circunstancias en que Vuestra Excelencia está constituido para la atención de otros asuntos . há resueito Su Majestad, como ha expresado, poner al cuidado de aquel Presidente y Audiencia en lo principal aquellos nuevos establecimientos.

Leu o novo Vice-rei as instruções e avaliou os poderes que lhe tiravam.

D. Ignacio Flores, Governador do Moxos e Apollobamba, não se aparelhava apenas da maior independência e amplitude de governo para a defesa daqueles rincões distantes, em todos os trechos das raias lusitanas, consoante o determinado na antiga Cédula Real de 1772; senão que também o revestia a faculdade de alterar as ordens existentes — as ordens emanadas da metrópole! — apenas adstrito a condições de subordinar, "al Presidente y audiencia de Charcas cuanto juzgase conveniente variar para el mejor gobierno de los puebios tanto en lo espiritual como en el temporal, pues este tribunal deberá proceder al examen de los puntos y determinar lo que hallare justo, sea por si, dándome cuenta de lo que necesite mi Real determinación ..."

Estava, evidentemente, raiando pela independência política, um governo audiencial, cujas resoluções, sobranceiras às do governo geral do Prata, se conjugavam de tal modo, diretamente, com as de próprio rei.

E como a esclarecer e firmar bem o critério de que a sua ação fosse alargandose, aforradamente, pelas terras ignotas, — ainda não descobertas, nem discriminadas - estatuíam as instruções: deixar ao cuidado e esmero do governador, "vários asuntos que sólo con la experiencia y práctica de los Países de su mando pueden prometerse las ventajas que se desean.

Assim a locação das povoações e fortalezas ficou ao arbítrio dele (me parece conveniente dejarla a vuestro arbitrio), e poderia estabelecer-se em toda a extensão das divisas portuguesas, até aonde estas corressem para o norte. Não há ilusão possível. A ordem régia é terminante. D. Ignacio Flores, delegado do Tribunal de Charcas, devia fundar aqueles redutos, com o fim de "impedir que los portugueses se apoderen de la navegación del rio Madera y de los de Mamoré e Itenez con los demás que entran en éllos y van a desaguar en el Maranón ".

Pormenorizam-se, o Itenez, o Mamoré, o Madeira. Em qualquer trecho dos territórios, que se estiram a partir da margem esquerda do último - na foz do Mamoré, na do Beni, na do Abunã, ou mais para jusante até Santo Antônio, transpostas as cachoeiras, poderia o Governo de Charcas erigir os povoados e vilas, que entendesse, e dirigi-los, governando-os, espiritual e temporalmente, sem que pudessem intervir os Capitães-generais do Peru e de Buenos Aires, ou a própria metrópole, que lhe confiara, solenemente, todo o destino daquelas regiões.

Deste modo, depois de se desprender, pelo desdobramento natural de suas energias profundas, do Vice-reinado peruano, que a abrangera, a Bolívia crescera ao ponto de não poder ser abrangida pelo de Buenos Aires. Persistiu, ilesa, entre ambos. Criou-se autônoma, no seu esplêndido retiro de montanhas. Manteve, intacta, a evolução característica — étnica, social e política — que tanto a destaca, feito um organismo à parte, entre todas as nações sul-americanas, como a ordem física a destaca, nitidamente, dos rebordos das suas altiplanícies majestosas aos vales complanados da montaña exuberante.

E quando se considera que a independência hispano-americana irrompeu da rivalidade entre as Audiências, órgãos das esperanças populares, prefigurando as Repúblicas atuais, e os Vice-reis, símbolos da tradição imperial, não maravilha que na Bolívia, onde o Governo regional subira tanto, se acendesse, e deflagrasse, e não se extinguisse mais, o primeiro rastilho da insurreição do Equador; ou que

(continua...)

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