Letras+ | Letródromo | Letropédia | LiRA | PALCO | UnDF



Compartilhar Reportar
#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Felizmente não precisa rememorar-se o longo conflito da Colônia do Sacramento, ou os seus antecedentes, para se ver que a nova Capitania Geral surgiu para a batalha. Vimo-la, antes, despontar nas fronteiras de Mato Grosso, e planear-se no Conselho das Índias, como remate e sanção real à marcha progressiva da Audiência internada, que ia transfigurando-se no crescente refinamento das mais enérgicas qualidades do caráter, para a repulsa do estrangeiro. A diretriz histórica da Bolívia, a princípio uma frase, traçou-se, afinal, com um rigorismo geométrico de resultante numa composição de forças. Desenharam-na os pareceres repetidos dos mais altos representantes da metrópole. E, contraprovando-a, viu-se, através dos ditames claríssimos, que se extrataram, a completa incompetência do procurador imperial, que assistia em Lima, para dirigir, eficazmente, aquelas terras. Condenaramno todas as vozes. Condenou-o a própria voz do Marquês de Valdelirios, D. Gaspar de Munive León Garabito Tello y Espinosa, que era peruano.

O novo Vice-reinado formar-se-ia mesmo sem a emergência dos negócios alarmantes da Colônia. Ou melhor: somente eles, e a situação marítima, mais favorável, de Buenos Aires, obstaram a que a Audiência-metrópole se firmasse em La Paz, ou em Santa Cruz de la Sierra, ou mais para o norte, como opinara o Fiscal de Nueva Espana. Ainda em 1802, apesar de inteiramente constituído o Governo supremo nas margens do Prata, o Conselho das Índias, "em pleno de três salas", propôs se instaurasse o de Charcas; e o Ministro D. Jorge Escobedo, que andara na América como Visitador Geral dos tribunais de justiça e real fazenda, e era a maior autoridade nas questões hispano-americanas, afirmava haver: una suma y urgente necesidad de que se declarasen independientes (as terras bolivianas) de los dos Vireinados, y que la provincia de Charcas se erija en Gobierno y Capitania General para el distrito de su audiência" .

Era uma idéia antiga, a impor-se, irresistivelmente, como um remate de autonomia adquirida.

O Vice-reinado de Buenos Aires, antecipando-se-lhe, obedeceu a motivos certo mais alarmantes, porém menos profundos. A Cédula Real de 1776 improvisou-o sob a injunção de um Estado anômalo, de guerra. D. Pedro de Cevallos, antes de tudo, era o comandante das tropas que se apresentaram e partiram de Cádiz, "a tomar satisfacción de los portugueses por los insultos cometidos".

Governar traduzia-se-lhe noutro verbo: bater-se. Era menos um chefe político que um chefe militar. O regímen Vice-real, evanescente na orla do Pacífico, ali revivia, porque os acontecimentos retrogradavam. Volvia-se à atividade militar do primeiro século da conquista. A descentralização, que se realizara, superpunha-se, velando-a, sem a destruir, a unidade obrigatória de um plano de campanha. E neste plano o organismo político da Audiência longínqua, que até então reagira isolada contra os inimigos pertinazes, ia ajustar-se admiravelmente. A metrópole, embora não a elegesse à frente do regímen recém-criado, completava-lhe apenas a ação. Ampliavalha, engrandecendo-a. Nobilitava-lha, hierarquicamente, dando-lhe, ao revés de um daqueles rudes lidadores, como Bartolomeu Verdugo, que lhe bombeavam as fronteiras agitadas, um garboso fidalgo ciumento de suas comendas, de sua linguagem, de sua bravura cuidadosamente guardada dentro de uma couraça rebrilhante; desempenado e altivo, de altos coturnos e esporas estridentes, corretamente vestido para residir na História. Nada mais. Nada mais além desta imponente figura decorativa. Porque no sistema recém-estabelecido a velha Audiência iria incluir-se, íntegra, com as terras que arrebatara ao deserto, com a sua autonomia cada vez maior, com as suas tendências originárias apuradas naquele encerro de montanhas - e com a sua capacidade adquirida, crescente,e legal como vimos, para o domínio amplo das paragens virgens, que ainda lhe demoravam ao norte.

E explicita a Cédula Real: "... he venido a crearos mil Virrey Gobernador y Capitán General de la de Buenos Aires, Paraguay, Tucumán, Potosi, Santa Cruz de la Sierra, Charcas y todos los corregimientos, pueblos, y territorios a que se extiende la jurisdicción de aquela audiencia..."

A enumeração aí está, sucessiva, sem um hiato, de sul para norte. Nomeia-se Charcas — e sucedem-se logo os corregimentos, povoações e territórios que lhe pertenciam. Ora, o corregimiento e o pueblo constituíam a derradeira subdivisão, ou molécula integrante, do organismo colonial. Os "territórios", sem definição administrativa clara, eram, geograficamente, sem limites: o indeciso, o indeterminado do país meio desconhecido e ermo, que atrairia os povoadores convizinhos pela própria força natural, irresistível, do vácuo.

Para eles e sobre eles irradiaria, no quadrante de N .O. a influência boliviana, a avolumar-se autônoma.

Demonstramo-la, de relance, em linhas anteriores. Vão confirmá-la, agora, outros ditames, supletivos, da metrópole. Extratemo-los, sentindo a impossibilidade da transcrição integral.

(continua...)

« Primeiro‹ Anterior...2324252627...Próximo ›Último »
Baixar texto completo (.txt)

← Voltar← AnteriorPróximo →