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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Foi o desfecho. De tudo isto ressalta a própria impossibilidade material de subordinar-se os vastos territórios do levante ao governo que assistia em Lima. Ultimara-se um divórcio, imposto, desde o princípio, pela fatalidade física, tangível, das distâncias e das cordilheiras. A influência do Vice-reinado peruano, que hoje se pretende inexplicavelmente restaurar, extinguia-se, sem transpor os Andes para o oriente, em pleno regímen da colônia.

Além disto, destas resoluções, legalizadas logo depois pela Cédula Real de 5 de agosto de 1777, que as reproduziu, não decorre apenas aquela autonomia no gerir as terras fronteiriças. Ressalta a capacidade legal para dilatá-las sobre as demais, desconhecidas, que demorassem ao norte. Revela-no-lo o mesmo austero Fiscal, em ulterior comunicação ao Presidente do Conselho das Índias. Referindo-se à urgência de estender-se a defesa dos domínios castelhanos até às missões de Maynas e Omaguas, no extremo noroeste, por igual invadidas pelos portugueses, afirmou que aquelas fundações remotas, a missão de Maynas e a de Omaguas, à margem do Amazonas, "se dan las manos con las de Mojos y las que administran los franciscanos sobre el rio de Ucayali ".

Deste modo, no pensar dos homens mais lúcidos da época, as províncias de Moxos, com o seu prolongamento natural, de Apollobamba, dilatavam-se na amplitude das planuras do N .O. até quase às ribas de Ucayali.

Não há cartas mais ou menos artísticas, e mais ou menos falsas, ou inextricáveis divagações engravescidas pelos dizeres dúbios de velhíssimos documentos, que mascarem a tese vitoriosa em todo o debate anterior: na órbita expansiva da Audiência de Charcas, ou de La Plata, cada vez mais ampla e mais autônoma, iam caindo e gravitando as terras que se desatam da margem esquerda do Madeira à direita do alto Javari, do território em litígio, onde se encravam as prefeituras brasileiras do Acre, do Purus e de Juruá.

Ultimem-se os argumentos com uma prova prática, positiva e clara.

Logo depois destes debates celebrou-se o Tratado Preliminar de 1 de outubro de 1777, que copiou, de um modo geral, os deslindamentos de 1750. E a metrópole castelhana, para maior acerto nas demarcações, determinou, por Ordem de 24 daquele mês, que, nos vários segmentos da enormíssima divisa, corressem os trabalhos sob a direção de "los respectivos gobernadores de las mencionadas fronteras".

Constituíram-se, então, quatro partidas, que se modelaram pelas Instrucciones de la Corte, prescrevendo-lhes os deveres.

Ora, para a terceira delas, destinada a atender aos deslindes desde a boca do Jauru, pelo Guaporé, Mamoré e Madeira, até a margem oriental do alto Javari, foi nomeado segundo comissário, chefiando-a, o Governador de Moxos e Apollobamba, D. Ignacio Flores.

As instruções são precisas: "... estando ya mandado anteriormente se eche mano de los gobernadores rayanos a la frontera, puede el Gobernador de Mojos y demás individuos que deben componer esta partida reunirse en la cabecera de dicha provincia . "

Mais tarde o Capitão-general de Buenos Aires, D. Juan Vertiz, em ofício de 18 de setembro de 1778, ao mesmo delegado, insistiu, recordando o encargo que lhe era imanente, como governador rayano ou fronteiriço, e esclarecendo-o em todos os pormenores. Assim, os terrenos de Moxos e Apollobamba, pertencentes ao governo de Audiência de Charcas, eram limítrofes com os portugueses, "desde a margem esquerda do Madeira até ao Javari".

E indispensável uma última citação, que, ademais, terá a vantagem de assentar, outra vez, um conceito firme, no tocante à célebre semidistância do Madeira, tão errada pelos modernos geógrafos peruanos, no calculá-la, como vimos, a partir da confluência do Beni:

"...Queda a arbitrio de Vmd. el paraje que juzgue más propio, para después unirse con los portugueses en la confluencia que forman los dos rios Itenez y Guaporé con el Sararé; en donde tiene principio la demarcaciôn de esta tercera División, que debe continuar por el mismo Guaporé hasta más abajo de su unión con el rio Mamoré y después por las aguas de estos dos rios ya unidos con el nombre de Madera basta el paraje situado em igual distancia del rio Amazonas y de la boca del dicho Mamoré, buscando el punto igualmente distante en uno y outro extremo, y de éste, continuar por una línea del este-oeste hasta igual latitud en la ribera oriental del rio Javary..."

E repete logo adiante, com a inaturável redundância característica da época:

"De lo expresado se deja percibir que llegando esta División a la confluencia del rio Guaporé y Mamoré debe observar con la mayor exactitud la latitud de este punto, y de la misma suerte se debe practicar en la barra del rio Madera, pues, sabidas las dos latitudes, es fácil saber la media entre ambas para dar el punto que determina el Trtado. Esta latitud media será la que se deba buscar subiendo el río Javary ..."

Não é preciso prosseguir.

(continua...)

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