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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Conclui-se, positivamente: ao mesmo passo que esta se constituía, mais e mais autônoma, investia-se na posse virtual dos amplos territórios que lhe demoravam ao norte. A importância do hinterland das possessões espanholas, sobrelevou-se, então, inesperadamente. À medida que transitava de um para outro titular, o memorial de Bartolomé Berdugo ia sugerindo novas indicações e alvitres. Os informes acumulavam-se, em rimas, e com eles ia crescendo o edifício político da Bolívia, acentuando-se os lineamentos gerais que se debuxaram em tão remoto passado.

A 12 de novembro do mesmo ano (como se vê, vamos marchando cronologicamente, sem preposterar uma data única) o dictamen do outro Fiscal, de Nueva España, completou e avivou a idéia que se planeara e se desenvolvera nos anteriores. Depois de descrever as críticas circunstâncias daqueles países, "circumbalados de enemigos ambiciosos y sagaces", traçou um interessante quadro de reformas urgentes: construção de fortes nos trechos mais apropriados a cobrirem as terras; estabelecimento de colônias nos pontos mais vantajosos; escolas táticas de exercícios militares, sistematizando a aprendizagem da guerra e o destemor dos perigos; e, por último, um Governo político, no significado mais amplo, "con todos sus ramos y demás dependencias de él", por maneira que com o tempo as mesmas províncias pudessem ocorrer às suas próprias necessidades, à sua conservação, ao seu aumento territorial e ao tráfico de suas raras riquezas naturais.

Por fim, enfeixou todas as medidas deste programa, quase revolucionário para aquela época, propondo: "...establecer un Gobierno y Capitania General en aquella frontera que abrace, no solamente las misiones de Mojos, que hoy se consideran las más expuestas, sino también la de Baures y Chiquitos sin excluir la ciudad de Santa Cruz de la Sierra... fijando el Gobernador y Capitan General su domicilio en uno de los pueblos mis a propósito de la dicha misión de Mojos..."

Releiam-se estas linhas, copiadas sem o discrepar de uma letra. Aí está, visivelmente, a repontar, às claras, não já uma Audiência revestida de excepcional autonomia, senão um verdadeiro Vice-reinado, ou, pelo menos, um governo tendo um chefe condecorado com o mesmo subtítulo pomposo dos Vice-reis (D. Pedro Cevallos, ao assumir o Vice-reinado de Buenos Aires, tinha o posto imediato, e inferior, de tenente-general).

Então — evidentemente — o Governo de tal porte, que ali se devera implantar, limitado ao sul pela latitude de Santa Cruz de la Sierra, não poderia extremar-se ao norte apenas pela de Exaltación, ou de Reys.

Fora incompreensível tão imponente criação em área tão exígua. A ilação é rigorosa: o pueblo de Moxos, onde se erigisse a sede administrativa, deveria ter, necessariamente, uma posição mais ou menos central entre os limites meridionais indicados e os que se traçassem ao norte. E neste caso, comprova-o o simples olhar sobre qualquer mapa, estes passariam pelas extremas das atuais paragens litigiosas.

Seja como for, porém, a direção suprema da política espanhola, na América, deslocara-se, transmontando os Andes, para o levante.

O Conselho das Índias ratificou a suma dos informes apresentados, propondo que se instituíssem os governos politico--militares de Moxos e Chiquitos, sob a autoridade exclusiva da Audiência de Charcas. E como esta resolução, por um requinte de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes, antes de subir ao beneplácito régio - o notável pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu, ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o norte boliviano: "no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...

Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores. É ilativo que os governos recém-criados atenderiam, claramente, sem restrições, não já somente à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam, naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem esquerda do Madeira para o poente.

Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira explicita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte, onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia. Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía até um programa científico de explorações geográficas, com o levantamento de cartas e plantas das paragens novas - ou províncias desconhecidas - deveriam efetuar-se sob a direção exclusiva da nomeada audiência, "'sin que el Virrey del Perú tenga intervención alguna en estas dos provincias de Mojos y Chiquitos ".

(continua...)

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