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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

O memorial de Berdugo começou para logo a penitência dos trâmites complicadíssimos, em que se apuravam as células reais: foi ao Conselho Extraordinário; passou ao exame individual dos ministros; saiu para as mãos dos Fiscais do Peru e de Nova Espanha; discutiu-se em varias "salas plenas" do Conselho das Índias; e miudeado, ou esclarecido, linha por linha, nos mais íntimos refolhos, subiu, afinal, ao rei. O debate durou três anos; e foi, relativamente, breve. Porque ali se ampliou o notável destino político da Bolívia e se descreveu, embora virtualmente em parte, o vasto teatro em que ele se desenrolaria.

Proclamaram-nos, um e outro, austeras vozes antigas. Procuremo-las. Não se corrompem testemunhas, isoladas das nossas pequeninas vidas, dentro da História.

O primeiro a ajuizar na causa foi D. Pedro Rodriguez Campomanes, o polígrafo surpreendedor que tentou fazer de um livro, Apéndice a la Educación, um reagente enérgico e admirável para debelar a decadência de seu país. Era, ao mesmo tempo, um estadista. O seu parecer foi breve; aprovou os alvitres de Berdugo; propô-lo para Governador de uma das províncias; e caracterizou o regímen geral das Missões. Mas o que se lhe desprende, irresistivelmente, das palavras, é o pensamento da autonomia incondicional da Audiência, que por uma ficção, ou fenômeno típico de inércia governamental, continuava adscrita às ordens do Vice-reinado de Lima. De fato, Campomanes sugeriu que todos os atos concernentes à economia e restabelecimento daqueles povos dependessem, sobretudo, do Presidente e Audiência de Charcas, em virtude de la gran distancia del Virrey deI Perú.

Ora, esta idéia, levemente emitida, avolumou-se, e sobranceou, por fim, todo o debate.

O memorial saiu-lhe das mãos para as de dous notáveis, o Marquês de Val de Lírios e Dom Domingos Orrantia; e estes, divergindo em pormenores, acordaram nestas afirmativas:

'La distancia de Lima a Mojos es de cerca de 800 leguas de mal terreno.

Aquellas misiones siempre han corrido sujeitas inmediatamente al Gobierno de Charcas... Con esta consideración aun que se tubo por conveniente encargar aí Virrey providencias sobre estos assuntos, se le ordenó que lo hiciese con prudentes informes de aquel Presidente... Pero que podrá adelantar su celo con estos informes, si no tiene otros conocimientos y livres para acertar en su discernimiento?

E remataram, de maneira imperativa:

"Al presidente, audiencia y obispado de Charcas ha de se fiar todo el negocio... El conocimiento de aquellos terrenos y su inmediación hace fáciles las noticias, prontos los recursos y oportunas las providencias; aun cuando vengan del Virrey las más acertadas, siempre la lentitud es un inconveniente, que a veces hace irreparables los perjuicios ..."

Assim, a metrópole, pela pena de seus mais proeminentes ministros, desfechava as derradeiras pancadas na influência combalida do Vice-reinado peruano.

Os ministros foram além. Previram o desenvolvimento futuro daquelas paragens. De sorte que, embora não se tratasse de matéria explicitamente incluída no expediente, se voltaram para as terras setentrionais, para as velhas provincias no descubiertas, que se reconheciam de um modo vago com o nome de Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um modo geral, a zona litigiosa.

Definiram-nas:

"Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de Larecaja, por donde se entra a éllas, aun que su primer pueblo distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental lindan con el rio Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones de Mojos."

Há visível exagero na distância que, a ser exata, estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia. Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram, certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas, com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia — mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou o Acre — foi, expressamente, incluída na jurisdição de Charcas.

"El Gobernador de Mojos puede serlo de Apollobamba."

Opinaram, por último, os dous ministros. E três meses depois, a 2 de julho de 1777, o Fiscal do Peru, isto é, o ministro especial que entendia diretamente dos negócios sul-americanos, assentia:

"Y que en orden a lo apuntado por los Senores Marqués de Valdelirios y Orrantia, relativo a las misiones de Apollobamba, será muy conveniente se encargue su examen al Presidente y Audiencia de Charcas."

(continua...)

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