Por Euclides da Cunha (1907)
Entretanto, em que pese a este caráter profundamente religioso, as "reduções" nasciam com os mais vivazes gérmens democráticos. Releve-se a antinomia da frase: as fundações jesuíticas na Bolívia foram uma vasta teocracia municipal. Pelo menos em nenhum outro ponto o singularíssimo dizer - República Jesuítica - foi mais compreensível. O missionário afrontava-se com o bravio das matas nunca percorridas; reunia os selvagens erradios; catequizava-os; disciplinava-os, adestrando-os para a defesa; aparelhava-os para a vida, instruindo-os nos rudimentos do Governo, ou guiando-os na administração de pueblos; e rematava todos esses esforços, deixandoos. A missão desaparecia ao fim de um prazo de dez anos, prefixo pelas leis. A redução, integrando-se na diocese mais próxima, extinguia-se na amplitude da existência civil; a tribo transfigurava-se em civitas; a maloca transmudava-se em vila; o pároco substituía o apóstolo; o corregedor substituía o cacique. E o jesuíta reaviavase às trilhas dolorosas do deserto, em busca de outras selvas e de outros infieles, retravando, obscuramente, nas solidões ignoradas, a sua imensa batalha sem ruídos.
Deste modo, compreende-se que ele desaparecesse e o seu esforço ficasse; e também ficasse, sobretudo na região que se considera (a partir da orla povoada que ia de Exaltación e Cavinas para o norte) uma sociedade nova e robusta, apta a prolongar-lhe a tarefa secular, transformando as missões religiosas numa grande missão política, obediente ao mesmo rumo intorcível e persistente para o norte.
E o que demonstram os sucessos imediatos à Cédula Real de 15 de setembro de 1772, acima nomeada.
Infelizmente é preciso ainda citar e transcrever.
Os documentos que revimos, e vamos rever, são monótonos. Volvem e reviram os assertos; deformam-nos em numerosos incidentes, repisam-nos, redizendo-no-los na inaturável iteração do estilo característico da época, ou, melhor, da raça. P. Groussac denunciou-o numa das suas belíssimas monografias: a redundância domina o conceito do estilo castelhano. E um defeito originário, "análogo ao paralelismo dos hebreus", que transluz tão sobradamente fatigante nos versículos reiterativos da Bíblia.
Daí o exaustivo desta análise, forçada a prosseguir ajustando-se aos acidentes da história colonial, relatados pelos seus próprios atores.
Não há outro processo. Para concertarem-se juízos não valem primores de linguagem, ante os velhos dizeres, cheios de tão esplêndida rudeza. E indispensável ainda uma vez ouvi-los. Escutando-os, quase sem os comentar, concluímos que os debates de 1750, completados pela Cédula Real de 1772, destacaram, em plena luz, a ingerência exclusiva do Governo de Charcas em todo o N . E. dos domínios espanhóis, do Guaporé ao médio Madeira. A evolução da autonomia boliviana, deduzida a princípio no elastério de um raciocínio teórico, ressaltou, afinal, de observações precisas. Induziu-se. Mas é necessário demonstrar que ela foi contínua até à quadra da independência; e, sobretudo, que se ampliou, em grande parte, pelo outro quadrante de N .O.
Arquivam-se, felizmente, notáveis documentos quanto a este ponto.
Em 1774 um longo memorial, provindo da Audiência de Charcas (ou de la Plata), foi confiado ao parecer do Conselho Extraordinário da metrópole.
Subscrevia-o o coronel de cavalaria, D. Bartolomé Berdugo, esperto vaqueano daquelas regiões, que ali andara longo tempo e lhe batera as fronteiras nas últimas refregas de Mato Grosso. Conhecia a terra. A sua exposição revela, em todo o correr do discurso, extensíssimo e analítico, um intento: mostrar a "lamentable ruina de las provincias de misiones Moios y Chiquitos, que estuvieron a cargo de los regulares jesuitas expulsos" — um nobre objetivo:
"Afianzar aquellos terrenos que tanto codician las rayanos porsa gueses" (los sagaces portugueses de Cuiabá!) — e por fim um meio: "a criação de governos político-militares para regerem as duas províncias, "cada una de cosa de cento e cincuenta leguas de jurisdición", ficando os governantes sujeitos "al de Santa Cruz en lo militar, y a Charcas en lo politico y civil" .
Estes extratos surpreendem. Não há iludir-se-lhes o significado dominante: as gentes da circunscrição longínqua indicavam, por si mesmas, à monarquia espanhola, os elementos formadores de seu novo aparelho político, e reclamavam uma reorganização urgentíssima, em que incidiam imperiosos antecedentes históricos. Preposteravam todo o processo administrativo colonial. A Audiência superpunha-se à Metrópole; e a Metrópole, que vimos a princípio submeter-se à fatalidade física da terra, teria de dobrar-se às energias sociais que ali se congraçavam.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.