Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
Não havia que dizer, nem apelação de uma tal sentença. O rei mandou. Era inevitável o sacrifício, e a obediência à risca tornara-se um dever. Se os militares não tinham podido resistir aos cônegos, quanto mais os pretinhos!
Mas o resultado dessa situação um pouco anormal era fácil de prever. Contestações e intrigas incessantes perturbaram a paz que devia se observar na igreja do Rosário, cujas portas tinham duas chaves, uma nas mãos da irmandade e outra nas do cabido, seguindo-se daí um abre-e-fecha e um fecha-e-abre contraditório e manifestamente hostil.
O alvará de 19 de janeiro de 1700, que permitira à irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito a edificação do seu templo, isentara-a de pagar o encargo das propinas ao cabido, de ter por seu capelão algum dos capitulares, de pagar covas na igreja da Sé (de S. Sebastião), e de não reconhecer os direitos do pároco territorial, apesar de salvá-los o mesmo alvará, dizendo: “... salvo sempre o padroado real, direito da ordem e paroquial”.
As contestações mais sérias provieram da interpretação diversa que as duas partes interessadas deram a esse alvará. A privação das propinas e da capelania da irmandade incomodava os capitulares e acendia a inimizade, o que não deve admirar, porque neste mundo em que vivemos as lutas mais enraivadas são quase sempre ateadas por causa das propinas. Os políticos, os homens de ciência, de artes liberais e de ofícios mecânicos, os homens de toga e os de farda, todos, enfim, brigam muitas vezes, mordem-se e atassalham-se, disputando propinas que não podem chegar a todos. Os padres não podiam fazer exceção a esta regra, e cada um deles diria com fundamento a respeito das propinas o que os fazem dizer a respeito de certos pecadinhos:
Não sou padre, não sou nada.
Sou vivente como os mais.
O que, porém, deu motivo à mais forte e disputada contenda foi a interpretação da última isenção concedida pelo alvará. Porque a irmandade a entendeu de modo a supor-se com o direito de (são palavras de monsenhor Pizarro) querer subtrair-se de prestar obediência ao legítimo pároco da freguesia da Sé, fazendo celebrar sem o seu consentimento todas e quaisquer funções por seus capelães, a quem arvoraram arbitrariamente com a distinta qualidade de párocos privativos. Longa foi sobre este ponto a disputa, que finalmente acabou, resolvida competentemente a questão em favor da irmandade, o que não impediu que monsenhor Pizarro escrevesse nas suas Memórias Históricas do Rio de Janeiro, não sei quantas páginas atacando o acórdão tomado e sustentando os direitos paroquiais.
Ou por falta de meios ou por má vontade aos hóspedes, que se via obrigada a ter em casa, a irmandade de N. S. do Rosário e S. Benedito deixou durante muitos anos de melhorar com obras novas e indispensáveis a sua igreja, até que em 1773, Antônio da Silva Ribeiro, um dos mais zelosos protetores da irmandade e então tesoureiro dela, resolveu reformar a capela-mor para dar-lhe extensão proporcionada ao corpo da igreja, e mais apta para se celebrarem com dignidade as grandes solenidades religiosas. Em 26 de junho do mesmo ano, tiveram princípio as obras, que não se limitaram à capela-mor, mas ainda um espaçoso consistório com diversas acomodações, parte das quais deviam ser destinadas a servir de casa capitular e de quartos para os capitulares mudarem vestido e hospedarem-se mais a gosto, pelo que concorreram eles também com algumas esmolas.
Antônio da Silva Ribeiro faleceu antes de se acharem terminadas as obras, e a irmandade que as levou ao cabo no fim de alguns anos fez uma verdadeira pirraça ao venerando cabido, pois nunca lhe ofertou, nem conveio em conceder-lhe acomodação alguma do seu novo e grande consistório, temendo que o empréstimo e a generosidade fossem prejudiciais à propriedade.
Este fato prova como andam em assanhada hostilidade os cônegos e a irmandade do Rosário e S. Benedito, e disso mesmo se ressentem as Memórias Históricas do Rio de Janeiro, nas quais monsenhor Pizarro, seu autor e membro do cabido, não poupa censuras aos pretinhos, assinalando até abusos e quebras de contratos que cometera a referida irmandade, como se vê do seguinte fato, que ele perpetuou em uma nota do tomo 6º da sua obra, e que eu copio por pertencer também à história da igreja do Rosário.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.