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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

Foi, portanto, segundo monsenhor Pizarro, uma briga por causa da Santa Cruz e dos defuntos. Mas não é menos certo que o direito de propriedade da Santa Cruz e de S. Pedro Gonçalves foi sacrificado em proveito do cabido.

Ainda bem que um dos pontos que deram motivo a esta questão foi para sempre resolvido pela carta régia de 14 de janeiro de 1801, que proibiu as sepulturas dentro das igrejas, e ainda mais pela febre amarela, que, assolando o Rio de Janeiro em 1850, obrigou o governador a tomar a utilíssima providência que acabou com os enterramentos dentro da cidade, e determinou o estabelecimento de cemitérios fora dela, e onde todos os defuntos, seculares, eclesiásticos e privilegiados, vão jazer como irmãos que são, aos lados uns dos outros, e com a certeza de não brigarem por causa dessa lei de igualdade.

Continuemos, porém, a nossa história.

Quis o rei que pela mudança da Sé não ficasse esquecida a catedral primitiva, e por isso ordenou no alvará já citado que:

1°, se erigisse ali uma confraria de S. Sebastião, a fim de que ela mantivesse a decência do templo; 2°, que houvesse um capelão efetivo com a obrigação de celebrar missa no altar-mor todos os dias, por si e por outro sacerdote em benefício das almas dos reis de Portugal; 3°, que ao capelão se daria a côngrua como pelo soberano fosse consignada e à fábrica da igreja; 4°, que no dia 27 de janeiro de cada ano, no qual se soleniza a oitava do mesmo santo padroeiro, depois de satisfeitos os ofícios divinos e cantada a missa conventual na catedral nova, fosse obrigado o cabido, acompanhado de todo o clero, sem exceção do regular, a fazer uma procissão solene à igreja antiga, onde se cantaria outra missa igualmente solene. E por último, recomendou muito ao bispo e ao cabido que a manhã e o dia todo da procissão fossem de guarda.

O bispo satisfez plenamente o segundo e terceiro destes quatro artigos do alvará. Nomeou o capelão e este recebeu a sua côngrua. O primeiro artigo deixou de cumprir-se, porque faltou zelo e boa vontade dos devotos para sustentação da irmandade de S. Sebastião, que, aliás, já existia antes do ano de 1716. Mas, quase de fato extinta, apenas, como já disse em outro passeio, reviveu muito mais tarde pelo influxo do vice-rei conde de Resende.

O quarto artigo, enfim, recebeu fiel execução, e até o ano de 1757 foi observado, tendo-se transferido para o dia designado no alvará a procissão que se fazia a 20 de janeiro. Como, porém, o Santíssimo Sacramento era levado pela íngreme ladeira do colégio da Sé nova para a velha, nas horas mais ardentes de um dia de verão, e isso causava grande incômodo aos eclesiásticos e ao povo que o acompanhava, pareceu melhor ao cabido dividir-se o corpo capitular em dois grupos, ficando um na Sé nova, onde se celebravam as horas canônicas e a primeira missa, e outro na Sé velha, satisfazendo a assistência da segunda missa juntamente com o Senado e a Câmara e ordenando-se a procissão na tarde do oitavário. O Bispo D. frei Antônio do Desterro e o Senado aprovaram esta proposição, e assim começaram a ser efetuadas as solenidades desde 1758.

As festas de S. Sebastião eram celebradas com todo o aparato e esplendor. A cidade iluminava-se à noite, como ainda agora se observa. Mas, indubitavelmente havia mais devoção em todos e mais alegria no povo.

Entretanto, nem o encanto divino destas solenidades, nem a justa devoção que merecia o santo que dera o seu nome e patrocínio à cidade, tinham podido extinguir as divergências que traziam em oposição o corpo capitular e as irmandades proprietárias da igreja da Santa Cruz.

Cartas régias de 10 de novembro de 1736 e de 5 de agosto de 1738 ordenaram ao bispo que escolhesse sítio conveniente para nele se construir uma nova catedral, determinando ainda outra, de 11 de agosto do mesmo ano de 1738, ao governador e capitão-general que, em conferência com o bispo e o brigadeiro José da Silva Páez, apontasse outra igreja para Sé-catedral, ou lugar em que de novo se edificasse, conforme parecesse melhor.

Aquelas duas primeiras cartas régias e o fato de se adiantar notavelmente a mina da igreja da Cruz livraram as irmandades da Santa Cruz dos Militares e de S. Pedro Gonçalves dos seus hóspedes obrigados.

Em cabido de 28 de julho de 1737, declarou o corpo capitular que, entre os templos existentes na cidade do Rio de Janeiro, o mais apto para servir de catedral era a igreja de N. S. do Rosário. E aprovando o Bispo S. frei Antônio de Guadalupe este conselho, foi na tarde do 1° de agosto do mesmo ano trasladado procissionalmente para esta igreja, onde o recebeu a irmandade senhora da casa.

Parece-me inútil dizer que as irmandades da Santa Cruz dos Militares e de S. Pedro Gonçalves despediram-se do cabido com o sorriso nos lábios. Mas, convém desde já declarar que os pretinhos que compunham a irmandade de N. S. do Rosário (é a frase de monsenhor Pizarro) abriram-lhe a porta da sua igreja quase com as lágrimas nos olhos.

(continua...)

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