Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
Viram-se senhoras deixarem suas casas e famílias para servirem de enfermeiras nos hospitais. Outras, e entre estas muitas de elevada hierarquia, saírem pelas ruas a pedirem esmolas para os pobres. Quase todas cotizaram-se, destinando a esta obra de caridade somas que deviam empregar em jóias e enfeites. E um grande número delas, reunindo muitos e muitos delicados trabalhos de suas mãos, efetuaram na Academia das Belas-Artes um leilão de caridade em proveito dos doentes pobres.
Neste fervoroso empenho de caridade mostraram-se enfim algumas esposas e filhas de irmãos da Santa Cruz dos Militares, esmolando às portas da igreja desta invocação o preciso socorro para os pobres feridos da tremenda peste; e mais tarde uma reunião de senhoras deliberou dar graças à Santíssima Virgem da Piedade, a quem tinham devotamente recorrido contra a peste, e que ouvira as suas súplicas, e conseqüentemente fora instituída uma festa anual, e uma missa rezada todos os sábados.
A mesa da irmandade foi pronta em conceder a necessária licença para que essas solenidades se efetuassem na sua igreja, e a devoção de N. S. da Piedade tem tido o mais louvável desenvolvimento.
Esta devoção tomou por protetora Sua Majestade a Imperatriz, e a festa anual que celebra é uma das mais pomposas e brilhantes do Rio de Janeiro. Senhoras estimadíssimas e de elevada hierarquia vão cantar ao coro e tudo é feito com esmero e esplendor. As missas dos sábados reúnem imenso e piedoso concurso, e além da satisfação do culto divino, a santa instituição desempenha o dever e a virtude da caridade, distribuindo sem ostentação e com a graça no fazer o bem, que só pertence às senhoras, esmolas preciosas que matam a fome de muitas famílias pobres aqui na Terra, e são aplaudidas pelos anjos do Céu.
Com a história destas duas devoções, a do Senhor Desagravado e de N. S. da Piedade, concluo em tudo quanto posso dizer a respeito da igreja da Santa Cruz dos Militares, e agora volto ao ponto em que deixei o cabido da Sé, na noite da sua conquista da mesma igreja.
As irmandades da Santa Cruz e de S. Pedro Gonçalves acordaram sobressaltadas com a presença dos seus hóspedes obrigados, levantaram alarido igual ao de um partido em maioria que perde uma eleição, porque a polícia fez o diabo na urna. Mas a Câmara e o governador, escandalizados também, não se contentaram com palavras vãs, e queixaram-se do fato ao rei, que por provisão de 14 de dezembro do mesmo ano de 1731, estranhou aos capitulares da Sé a demasiada aceleração e pouca decência com que a horas noturnas trasladaram a imagem de S. Sebastião sem darem parte ao governador, e também declarou à câmara que nenhum direito tinha de impedir a mudança das imagens, pias e púlpitos.
O fato estava, pois, consumado, e o venerando cabido ficou na casa alheia contra a vontade dos donos.
A teoria dos fatos consumados não é descoberta do século dezenove. Em todos os tempos, a violência achou sempre desculpas, quando as conveniências e os interesses dos governos os aconselham a legitimá-la.
A oposição das irmandades proprietárias da igreja da Santa Cruz continuou sempre a incomodar os capitulares, e monsenhor Pizarro, que é um pouco suspeito pela sua mesma qualidade de monsenhor, observa nas suas Memórias do Rio de Janeiro que o simples uso da igreja não foi decerto a causa primária nem única da repugnância de tais corporações, mas as circunstâncias prescritas no mesmo alvará (de 30 de setembro de 1733), onde, além das declarações já referidas, acresceram as seguintes: “E as duas irmandades da Cruz e S. Pedro Gonçalves que há na dita igreja da Cruz se conservaram nela, assinando-se para a irmandade da Cruz em lugar da capela-mor, alguma das outras do corpo da igreja, para nela se colocar a Santa Cruz e celebrarem a sua missa como até agora, e em lugar das sepulturas que as ditas têm no pavimento da igreja, se fará um cemitério no lugar que parecer mais conveniente, do qual se dará parte às ditas irmandades e as outras partes ficarão livres para se enterrarem os paroquianos e mais pessoas seculares, reservando-se as sepulturas da igreja somente para os eclesiásticos e mais pessoas a que, conforme o direito, se lhes devam conceder dentro da igreja – cujas cláusulas, parecendo odiosas aos proprietários da casa, lhes ministravam o fundamento para suplicarem a restituição dela.”
Supondo que monsenhor Pizarro tenha bem determinado os motivos da contestação, ainda assim ninguém deixará de inclinar o seu juízo para o lado das irmandades que haviam levantado a sua casa, e viam a Santa Cruz desterrada da capela-mor para o corpo da igreja. Que tinham preparado na igreja sepulturas, para que os seus finados nelas dormissem o sono eterno aos pés dos santos altares e debaixo de coberta enxuta, e que se viam condenados a irem sepultar-se em um cemitério público, tomando os eclesiásticos e os privilegiados as suas covas da igreja.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.