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#Crônicas#Literatura Brasileira

O Japão

Por Aluísio Azevedo (1894)

E com efeito durante aquela extensão pacífica que atingiram a sua mais linda plenitude as artes e as indústrias japonesas, caindo depois vertiginosamente com a revolução e ameaçando hoje em dia desaparecerem para sempre, estioladas de todo pela macaqueação da arte européia e do industrialismo cosmopolita e banal. Os artistas japoneses, então diretamente protegidos pelos daimos senhoriais não faziam obra de afogadilho destinada ao comércio, que só em muito pequena escala existia no Japão. Como tinham vida garantida pelo príncipe a que serviam, e absolutamente despreocupada de necessidades materiais ou de ambições burguesas, trabalhavam sem impaciência, sem pressa de acabar, e só cuidosos da perfeição e requintado esmero. Daí essas inverossímeis maravilhas de laca, de bronze, de esmalte, de mosaico, de porcelana, e todas as outras mil inapreciáveis coisas, das quais neste sincero livro muito tenho que vos referir; coisas que nunca mais se repetiram depois daquele tempo áureo e que, — infelizes dos olhos futuros! — nunca mais se farão em parte alguma do mundo.

E que o governo feudal dos daimos era, contido pelas sábias e humanas leis de Ieiás, nem só paternal para o povo, mas talhado de molde a favorecer a expansão do talento artístico. Com uma obra d'arte perfeita obtinham-se foros de nobreza, tença vitalícia e até hereditária, se acontecia neste caso, como era então muito comum, exercer a família do artista a mesma profissão que o chefe. Uma alçada, de imediata confiança do Governo Central, composta de cinco membros e dispondo de duzentos agentes de tradicional integridade, tinha a seu cargo a fiscalização da gerência dos principados, e, uma vez por ano, passava em revista todos os oitenta e quatro distritos do Império, recolhendo, uma por uma, as queixas e reclamações do povo; o protocolo de tudo isso seguia para Yedo a ser estudado e julgado pela Corte Shogunal, que punha em confronto essas partes populares com as contidas nos relatórios, também anuais, apresentados por cada um dos daimos governadores. Em caso de denuncia de crime grave, o Shogun fazia vir à sua presença os interessados, acareava-os em plena audiência e, se o daimo tinha razão, entregavam-lhe o delinqüente para ser punido como de lei; mas, se ficava justificada a razão de queixa contra o príncipe, o Shogun anotava o depoimento das testemunhas com o seu parecer, e os autos subiam, pro forma, às mãos da Corte do Imperador que, imediatamente, em nome do Micado, convidava o daimo criminoso a abrir honradamente o ventre com a sua katana de fidalgo. E nunca se dava o caso de semelhante convite deixar de ser atendido com toda a solicitude, nem só porque ele significava áulica deferência prestada a um nobre do Império, corno também porque, se o criminoso não se prevalecia do privilégio, passava pelo negro vexame de acabar menosprezadamente decapitado, enforcado ou crucificado, conforme o dia da semana em que caísse a execução.

(continua...)

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