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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

Eu não sei o que se há de dizer a isto. Porquanto as propriedades de casas que ainda existem, as casas que se venderam e cujo produto se empregou em apólices, e o edifício em que se acha estabelecido o externato do Imperial Colégio de Pedro II, foram o fruto de doações, de legados e de esmolas, que pertencem determinadamente e por declaração explícita dos benfeitores aos pobres órfãos de S. Joaquim, não somente aos que então existiam, mas aos que se fossem sucedendo uns aos outros, para se aproveitarem daqueles atos de beneficência e de caridade.

E a coisa ainda é pior do que se pensa, e do que mostrei até aqui.

Devo dizer a verdade, e hei de dizê-la.

É um erro supor que esses mal chamados doze lugares internos gratuitos têm sido sempre dados a pobres órfãos e por estes aproveitados.

Desde longa data, desde os primeiros tempos do Imperial Colégio de Pedro II, o patronato arrancou lugares dos pobres orfãos para dá-los de presente a meninos que não eram órfãos, e que muitas vezes nem eram pobres!

E os doze lugares iam-se deste modo reduzindo... reduzindo... Deus sabe a quantos! Reduziam-se na razão inversa da extensão do patronato, que em alguns anos chegou a ser escandaloso.

Já até se observou que um ministro mandasse matricular como aluno interno gratuito um menino que o reitor informara não estar nas condições da lei para merecer um tal favor!

E vá a responsabilidade de semelhantes abusos a quem toca.

Não são os reitores do colégio os culpados de semelhantes esbulhos dos lugares dos pobres. Os reitores são apenas ouvidos a respeito das condições dos pretendentes, que raramente eles conhecem, e o ministro do Império vai repartindo essa fatia de pão de rala dos pobres pelos filhos de quem tem melhores padrinhos.

E bom é, quando um órfão pobre acha padrinho.

Não me seria impossível apontar o caso de um personagem altamente colocado na escala social que, em anos passados, usurpou o lugar de um pobre órfão, um lugar gratuito no Imperial Colégio de Pedro II para seu filho!

E hoje, ou dão-se ainda, ou podem dar-se todos esses abusos, e podem ou não admitir-se doze órfãos pobres no Imperial Colégio de Pedro II, podem até negar-se a eles, um, dez ou todos os doze lugares. Porque o governo tem a seu favor a lei que fez para o colégio e para si. Porque o art. 14 do regulamento de 17 de fevereiro de 1855 diz: “O governo poderá mandar admitir gratuitamente”, e portanto manda, se quer mandar, ou quando quer mandar.

E os órfãos pobres que concorrem para a receita do Imperial Colégio de Pedro II com uma soma que se eleva a mais de vinte contos de réis estão na dependência de um “poderá mandar” do governo, para que doze dentre eles se aproveitem da instrução que os seus rendimentos pagam sem o menor favor, para ser dada a dezenove ou vinte pensionistas do mesmo colégio.

Sou o primeiro a defender o Imperial Colégio de Pedro II das increpações infundadas que lhe fazem críticos levianos e detratores de mau gosto. Mas não posso escurecer esta injustiça do governo, injustiça tanto mais censurável quanto é ofensiva dos direitos daqueles que contam a seu favor menos proteção e menos patronos.

Em toda a parte os ricos pagam para os pobres, e é incrível, mas certo e positivo, que no Imperial Colégio de Pedro II os pobres estão pagando para alguns ricos!

E que pobres? Os órfãos! Os órfãos que devem merecer toda a caridade na Terra. Por isso mesmo que não têm por si nem o encanto do amor, nem os milagres da providência de seus pais.

Indubitavelmente o governo ainda não meditou na injustiça enorme e na inconveniência de semelhante prática e de tais abusos. A minha voz, porém, será ouvida por ele, e os pobres órfãos serão mais bem atendidos no Imperial Colégio de Pedro II.

Dêem-lhes o que de direito lhes pertence, ao menos, e ninguém mais falará em esbulho com aparência de fundamento.

Em uma palavra: a fundação do Imperial Colégio de Pedro II foi de suma utilidade e honra o governo que a determinou. E o fato de terem passado para esse estabelecimento os bens e propriedades do antigo seminário dos pobres órfãos de S. Joaquim não pode ser considerado um despojamento. Porque o produto dessas propriedades é empregado em um fim idêntico e com um desenvolvimento muito maior. Infelizmente, porém, parece tomar o caráter de esbulho, porque é positivo e inegável que os pobres órfãos não se aproveitam do que é seu, não têm no Imperial Colégio de Pedro II a parte que deviam ter.

O regulamento de 24 de outubro de 1857, alterando algumas disposições dos anteriores relativos aos estudos de instrução secundária do município da corte, veio, quanto a mim, trazer também um grande mal aos meninos pobres da nossa capital com uma medida menos bem pensada que levou a efeito.

(continua...)

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