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#Crônicas#Literatura Brasileira

Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro

Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)

Diz o monsenhor Pizarro que, com a fundação da igreja de S. Pedro, perdeu a rua aquele nome. Creio, porém, que há mais tempo já o havia perdido, porque, segundo se lê em um dos livros do tombo da Ilma. Câmara Municipal, essa mesma rua denominava-se, em 1705, rua de Antônio Vaz Viçoso, e em 1717, rua do desembargador Antônio Cardoso, passando finalmente a chamar-se rua de S. Pedro.

Segue-se destas diversas denominações que a rua mudava de nome conforme as celebridades que iam nela residindo, o que me faz esperar que não perderá mais nunca o nome de S. Pedro, que há 128 anos lhe foi dado. Porque, apesar de todos os dotes e merecimento que possam ter, as celebridades deste mundo não ousaram disputar primazia ao porteiro do Céu.

Daí, quem sabe?

Estamos, pois, em frente da igreja de São Pedro. Como, porém, eu protestei e protesto que não respeitarei nenhuma espécie de sistema nem de regularidade nos meus passeios, em vez de dar-vos agora a descrição desse pequeno, mas elegante templo, vou continuar a ocupar-me da irmandade dos clérigos de São Pedro e de duas instituições que a ela se prendem.

A irmandade dos clérigos de São Pedro começou sendo composta exclusivamente de padres. Pelo correr dos anos, porém, quebrou-se algumas vezes esse exclusivismo, sendo por especial favor admitidos nela alguns indivíduos seculares que contribuíam com a esmola de quatrocentos mil-réis, naquele tempo, sem dúvida, muito avultada.

O primeiro secular que invadiu a irmandade dos padres foi Pedro de Sousa Pereira, provedor da fazenda real, e depois deste, Martim Correia Vasqueanes, governador da praça em 1666, e Martim Correia Vasques, mestre-de-campo de um dos terços de infanteria, e que em 1679 ocupou o Governo do Rio de Janeiro.

Já se vê que não bastavam quatrocentos mil-réis para que qualquer abrisse as portas da irmandade dos clérigos de S. Pedro. A honra era subida, e somente a alcançavam aqueles que gozavam de grande poder e influência na terra.

Vieram, porém, as obras da igreja de São Pedro desfidalgar a irmandade pela precisão que houve de dinheiro, e não só se facilitou a muitos a entrada para ela, como se reduziu a jóia ou esmola a duzentos mil-réis. Acabando-se enfim por admitir no seu grêmio seculares de ambos os sexos.

Apesar de se achar de posse de uma igreja sua, a irmandade dos clérigos de S. Pedro não passou logo a gozar uma vida tão plácida como provavelmente calculava. Não teve mais de sofrer as impertinências da irmandade de S. José. Mas viu-se em luta com o vigário da freguesia, depois com o cura do Sacramento, e até se achou não pouco embaraçada, tendo de cumprir certas honras fúnebres que eram e são pelos estatutos concedidas aos irmãos seculares.

Determinava um artigo dos estatutos da irmandade que os irmãos sacerdotes carregassem para a sepultura os irmãos seculares finados. Fez disso questão o padre José da Fonseca Lopes, mestre de cerimônia do bispado, apelando para o ritual de Paulo V e para Bauldry, de modo que ficou suspensa aquela disposição até que, ouvida no assunto a Sagrada Congregação dos Ritos, foi decidida a gravíssima questão em favor da irmandade, que pôde assim ver os irmãos sacerdotes carregando os irmãos seculares finados.

Hoje em dia, e creio que em todo o sempre, tanto na irmandade de S. Pedro como fora dela, faz-se e fez-se menos cerimônia e dificuldade em carregar aos ombros os vivos, ou fazer dos ombros escada para os vivos, principalmente quando estes, além de vivos, são vivatões.

A irmandade dos clérigos de S. Pedro reputava-se isenta de todo e qualquer direito paroquial, fazendo todas as suas funções dentro e fora da igreja sem a concorrência do pároco territorial, porque assim o estabelecia um artigo dos seus estatutos, reformados em 1732 pelo bispo D. frei Antônio de Guadalupe. Mas chegou o dia em que o vigário da freguesia, Inácio Manuel da Costa Mascarenhas, veio perturbar esse privilégio da irmandade, querendo que, de mistura com o corpo da irmandade, fossem sacerdotes não irmãos acompanhar o cadáver de um irmão secular.

Travou-se questão veemente, e para evitar novas e iguais disputas, acudiu o bispo D. frei Antônio do Desterro com uma provisão que decidiu todas as dúvidas em favor da irmandade.

E, levado do empenho de prevenir outras desagradáveis contestações para o futuro, o mesmo bispo isentou, por provisão de 15 de setembro de 1762, a irmandade da jurisdição paroquial, concedendo-lhe os privilégios em direito permitidos para que ela, por seus provedores e legítimos substitutos, pudesse celebrar todos os atos festivos e fúnebres independentemente do pároco.

Esta provisão foi confirmada pelo Papa Pio VI, no breve apostólico de 8 de março de 1776, que mereceu o beneplácito régio por aviso da secretaria de Estado dos negócios do reino de Portugal, de 18 de agosto de 1780, tendo sido executado nesta cidade e julgado por sentença definitiva do ordinário, publicada a 7 de junho de 1781.

Não obstante a isenção concedida, rebentou inesperadamente outra contestação entre o cura da freguesia da Sé e a irmandade, por ocasião de encomendar-se um irmão dentro da própria igreja de S. Pedro.

(continua...)

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