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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

A tanto se alarga a amplitude de oscilação da fronteira jogada, à toa, no deserto. A agitante caduquice político-geográfica, estereotipa-se. Vê-se. Aí está, sempre dúbia, sempre incompreendida, sempre errante, sempre atarantada, hoje como há um século, a saltar de um para outro lado, numa inambulação desesperadora, ora ao norte, ora ao sul, sem pouso, sem posição, sem fixidez, sem descanso, ocupando todos os pontos, abandonando todos os pontos, fugindo de todos os pontos; e a espelhar nesta volubilidade pasmosa, em nossos dias — depois de Humboldt, depois de Castelnau, depois de Gibbon, depois de Chandless — os mesmos erros, que a obscureceram nos primeiros tempos.

Afinal, a Sociedade de Geografia de Lima e o Arquivo Especial de Limites, do Peru, lhe deram o desenho mais recente, submetida à baixa latitude de 6º 52' 15", com que está a esta hora entregue ao juízo do Governo argentino... e deram-lhe o golpe de misericórdia.

De feito, a nova posição, revivescência da que irrefletidamente lhe deu, vai para trinta anos, A. Raimondi, está errada — absolutamente errada, e seria inaceitável ainda quando se renovasse o Tratado de 1777.

Diz o art. 13º deste:

"Baixará a linha pelas águas destes dous rios, Guaporé e Mamoré, já unidos com o nome de Madeira até à paragem situada em igual distância do rio Amazonas e da boca do rio Mamoré."

Obedientes à indicação tão simples, os comissários lusitanos deduziram, como vimos, a latitude do ponto médio entre as confluências Mamoré — Guaporé e Madeira - Amazonas, encontrando 7º 38' 45", de lat. Sul.

Raimondi insurge-se contra cousa tão evidente, e raciocina deste feitio: "En los artículos dei Tratado aparece muy claro que los puntos que deben servir de base a la medida es la boca del rio Mamoré, y como se dá el nombre de boca al punto donde um rio termina su curso, se deduce que la boca del rio Mamoré no puede ser el punto de confluencia con el Guaporé puesto que el rio formado por la reunión de los dos continua llevando el nombre de Mamoré basta encontrarse con el Beni, desde cuyo paraje empieza a tomar el nombre de Madeira ..."

Depois aponta vários mapas contemporâneos, confirmando-lhe o asserto, e deduz a latitude precitada, naturalmente mais baixa que a dos portugueses, de 6º 52' 15" .

Ora, defrontando-se argumento tão frívolo com aquele artigo, há de se convir em que o espírito do historiador geógrafo passava por um eclipse lamentável. Foi tal o ensombro que totalmente lhe esqueceu o preceito rudimentar, e em toda a linha admitido, de que os dizeres dos acordos se interpretam, sempre, consoante o sentido que possuíam ao tempo em que se redigiram. Com efeito, por mais que variasse, depois, a extensão do Madeira propriamente dito, e ainda que lhe substituíssem o nome, ou que os caprichos dos cartógrafos lhe dessem princípio ainda mais ao norte da foz do Beni; e que assim o considerassem todas as Cartas, de todos os geógrafos, de todos os tempos e de todos os países, o fato irredutível é que, para as metrópoles contratantes, o formavam o Guaporé e o Mamoré — já unidos com o nome de Madeira — e que, portanto, da confluência deles para jusante é que se deverá medir a distância a bipartir-se, como o fizeram os astrônomos portugueses. Ademais, se acaso lhes testassem dúvidas, ante dizeres tão simples, destruir-lhas-ia o próprio final do art. 10º, anterior, que, ao referir-se aos mesmos rios, os define como "formando juntos o rio que chamam da Madeira", "formando juntos el rio que llaman de la Madeira..."

Não há aí nenhum vício de linguagem, nenhuma impropriedade de vocábulo, nenhuma imperfeição de pensamento, velando a inteligência do contrato. A interpretação vitoriosa dos portugueses não é apenas lógica — nem se lhes fazia mister perquirir intuitos tio manifestos — é friamente, rasamente gramatical.

Não se compreende a cinca de A. Raimondi.

Menos se explica ainda que, após tantos decênios, a desenlapasse, e coonestasse, uma corporação de alta responsabilidade pelo seu caráter oficial, e que, baseando-se nela, o chefe do Arquivo Especial de Limites, do Peru, a arquivasse numa carta, a mesma carta, certo, que se entregou ao juízo austero de um árbitro, arrastando o Governo peruano a sancionar o mais calvo e injustificável erro, que ainda se perpetrou na simples leitura de um convênio.

Temo-la sob os olhos .

Lá está a claudicante divisa na sua derradeira tortura, rigorosamente firmada pelo paralelo de 6º 52' 15".

Intercepta o Purus em Vista Alegre; o Juruá, no barracão "Recife"; e separa, ditatorialmente, num garboso rasgo imperialista de tiralinhas napoleônico, mais de 500 estâncias brasileiras, do resto do país, e entre elas algumas vilas, Antimari, São Felipe, Cruzeiro do Sul, e uma cidade, Lábrea.

A carta do Arquivo Especial de Limites, modelada por ela, completa-a, preestabelecendo um esboço de divisão administrativa.

(continua...)

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