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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Prossegue. Refere-se à semidistância do Madeira. Esclarece-lhe a posição verdadeira . Argúi, amargamente, a Bolívia de permitir que ela se mudasse tanto para o sul, o que importava na perda de dez mil léguas quadradas de terrenos, incorporados ao Brasil, onde se deparam: "ríos importantisimos, tales como el Purus, ei Yuruá y Yutay, cuyo porvenir comercial puede ser inmenso"; e, logo adiante, esquecido da semidistância, tão pecaminosamente deslocada pela complacente Bolívia, que se não devera mudar tanto para o sul (porque ela deveria interferir o Javari em 6o 52', consoante o juízo de Raimondi, restaurado, às cegas, nas atuais pretensões peruanas), escreve que, conforme o Pacto de 1851, entre o Brasil e o Peru, ... todo el curso del rio Javary es limite común entre los Estados contratantes.

E um jogo estonteante de incongruências curiosíssimas.

Por fim, a serôdia impugnação não afirma, não precisa, não acentua um juízo claro dos prejuízos peruanos. Não diz o que reclama. O protesto é o murmúrio vacilante e medroso de uma conjectura; é a expressão anódina de um interesse aleatório: o governo boliviano cedeu ao Brasil territórios "que pueden ser de la propriedad del Perú".

Que pueden ser...

Aí está o corpo de delito direto da maior e mais insensata cinca da política internacional sul-americana .

Este documento, que não resiste à mais romba e desfalecida análise, devia ser o que foi e o que é: contraditório, frágil, bambeante, sem nenhuma pertinência jurídica, e a destruir-se por si mesmo na decomposição espontânea da própria instabilidade, advinda, a um tempo, do contraste e divergência dos seus conceitos, que ora se anulam, entrechocando-se, ora, disparatando, des agregam-se e pulverizam-se.

O período gestatório de nove meses, há pouco considerado longo, achamo-lo, agora, apertadíssimo. Em nove meses apenas, o mais prodigioso gênio não conceberia paralogismo, para iludir três séculos, escrevendo quatro ou cinco páginas capazes de embrulharem toda a história sul-americana.

Não vale a pena prosseguir. Deste lance em diante o assunto decai. Baste-se dizer que, por paliar, ou rejuntar, superficialmente, estes estalos na estrutura de seu protesto e das suas exigências, apela o Governo peruano para o adiáforo, o vátio, o insubsistente, dos dizeres de algumas instruções aos comissários demarcadores dos limites, entre 1863 e 1874. Não nos afadiguemos na tarefa inútil de apurá-las. Satisfaz-nos, a este propósito, uma consideração única: quaisquer que elas fossem, aquelas instruções debateram-se, balancearam- se, longos anos, por maneira a prevalecer, naturalmente, o critério das deliberações finais.

Pois bem — o comissário brasileiro que, de harmonia com o peruano, implantou o "marco definitivo" dos nossos deslindamentos com o Peru, em 1874, nas cabeceiras do Javari, foi o venerando Barão de Tefé; e ele, que com o maior brilho repelira as constantes propostas de seu colega, M. Rouaud y Paz Soldan, para adotarse a célebre linha média, do Madeira ao Javari, mesmo escandalosamente deslocada para 9o 30' de latitude sul, conforme, reiteradamente, aquele lhe oferecera em documentos oficiais inequívocos e límpidos — o Barão de Tefé, a quem se pode cortejar desafogadamente, porque na sua quase existência histórica é apenas um relíquia sagrada do nosso passado, sem a mais breve influência nos negócios públicos - ao implantar o marco definitivo do Javari manteve, integral, o parecer vitorioso que impusera ao comissário peruano, consistindo nestes pontos essenciais:

1o - Que o Peru nenhum direito possuía à margem direita do Madeira;

2o - Que a República do Peru no Tratado solene celebrado com o Império do Brasil, estabelecera como limite todo o curso do rio Javari; por isto considerou nulo o art. 9o do Tratado de Santo Ildefonso, que fixava o extremo sul da fronteira do Javari no ponto cortado pela linha leste-oeste. tirada a meia distância do Madeira, que é o mesmo paralelo dos 7o 40' dos comissários de 1781.

Nestas palavras ultimaram-se para sempre os nossos negócios territoriais com o Peru.

O prolongamento natural destas linhas consistiria em desvendar o cenário da recentíssima expansão daquela República, a estirar-se pelas cabeceiras do Juruá e do Purus - obscuramente, temerosamente e criminosamente - escondida no afogado das selvas oscuras das castillôas, por onde vai alastrando-se a rede, aprisionadora de territórios, entretecida pelas trilhas tortuosas e fugitivas dos caucheiros. Mas estes, reclamam-no-los outras páginas.

Terminemos.

Estes artigos têm a valia da própria celeridade com que se escreveram. São páginas em flagrante. Não houve, materialmente, tempo para se ataviarem frases, expostas na cândida nudez de uma esplêndida sinceridade.

Fomos apenas eco de maravilhosas vozes antigas. Partimos sós, tateantes na penumbra de uma idade remota. Avançamos; e arregimentou-se-nos em torno uma legião sagrada, mais e mais numerosa, onde rebrilham os melhores nomes dos fastos de uma e outra metrópole. Chegamos ao fim, malgrado a nossa desvalia, a comandar imortais.

Daí a absolvição desta vaidade: não nos dominaram sugestões. Num grande ciúme de uma responsabilidade exclusiva, não a repartimos. O que aí está — imaculada e íntegra — é a autonomia plena do escritor.

(continua...)

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