Por Euclides da Cunha (1907)
O Império, admitindo a divisória pelo Javari, fortaleceu, com o seu grande prestígio, as pretensões peruanas, que se estendiam até aquele rio, tendo como só elemento de prova a controvertida Cédula de 1802, a que se contrapunham, vitoriosamente: o atlas de Restrepo (1827); a carta geral da Colômbia, de Humboldt (1825); e, saliente-se este argumento extraordinário, o Mapa físico y político do Peru, impresso em 1826 por ordem do Governo daquele país. Poderíamos ir além: a que se contrapunha um Tratado, o de 1829, pactuado com a Confederação Colombiana e estabelecendo que os limites das terras austrais, do Equador, abrangiam as províncias de Jaens e de Maynas, isto é, eram "los mismos que tenian antes de su independencia los antigos Virreinatos de Nueva Granada y del Perú, según el uti possidetis de 1810" . Como quer que seja, as vantagens conseguidas pelo Peru foram enormes. Reduzimo-las, anteriormente, a números: apropriou-se de 503.430 quilômetros quadrados, ou sejam dois terços do Equador, conforme os cálculos de Teodoro Wolf .
Em compensação a República submeteu-se ao Império na retrógrada tentativa deste para rnonopolizar a navegação amazônica, excluindo-a do comércio universal.
É uma história de ontem, que se não precisa rememorar, tão vibrante ela aí está, ao alcance de todos, nas páginas revoltadas de F. Maury e de Tavares Bastos .
Registre-se este único incidente: enquanto os enviados extraordinários e ministros plenipotenciários brasileiros, mandados à Bolívia, ao Equador e à Colômbia, com o objetivo de firmarem, com estes países, o direito preeminente do Brasil à navegação de seus tributários amazônicos, não logravam sequer entabular as negociações, o Peru, sem opor o mais breve embaraço a este alastramento da política imperial — naquele caso realmente imperialista — aceitava-o e sancionava-o, solenemente, com o Tratado de 1851. Desta arte se aliou ao Império no propósito obscurantista, que F. Maury denunciou à humanidade, em frases admiráveis blindadas de uma lógica irresistível: isto é, na missão de frustrar todas as tentativas das relações comerciais de outros mercados com aquelas Repúblicas, feitas pelos tributários do grande rio — e destinada a estancar aquela artéria maravilhosa, perpetuando, num monopólio odioso, o marasmo que durante três séculos entibiara o desenvolvimento econômico da Amazônia.
"O Peru deixou-se lograr e fez o Tratado exigido" , conceituou o esclarecido oficial de marinha.
E iludiu-se. Iludiu-se palmarmente.
Vemo-lo agora.
Mas não lhe malsinemos a perspicácia. Qualquer observador mais bem apercebido de acurada malícia, ou sutil argúcia, subscreveria, naquele tempo, aquela frase. Fora preciso gizar-se a mais absurda entre as mais complexas maranhas internacionais, para conjecturar-se que no Tratado de 1851, onde os limites brasílioperuanos se traçam de maneira tão límpida, houvesse, latentes, tantos gérmens de dúvidas capazes de justificarem o presente litígio — por maneira a prever-se a inversão da frase do yankee, ao fim de meio século:
"O Brasil deixou-se lograr, no Tratado que firmou..."
Realmente, as nossas relações eram muito conhecidas, ao celebrarem-se os Convênios de 1851 e de 1867, com o Peru e com a Bolívia. De um lado, para com o primeiro, em tanta maneira maleável aos caprichos da política imperial, todas as simpatias; de outro, para com a segunda, perenemente recalcitrante e rebelde e agressiva, todas as animadversões e azedumes. Ainda em 1867 um dos luminares da nossa história diplomática, Antônio Pereira Pinto, conceitava que "na Bolívia as tradições adversas ao Brasil passavam em seu Governo de geração em geração ". Datavam de 1833 as cizânias entre ela e o Império, no tocante às questões de limites; e nunca mais cessaram, engravescendo-se, crescentemente, com outras: em 1837 a propósito das sesmarias outorgadas em territórios brasileiros; em 1844, oriundas das tentativas Bolivianas, visando franquear a navegação para o Amazonas; em 1845, 1846 e 1847, até 1850, relativas todas, em última análise, ao domínio amplo do Madeira; em 1853-1858, irrompendo dos decretos declarando livres ao comércio e navegação estrangeiros todos os rios que regam o território boliviano, fluindo para o Amazonas e para o Prata; e firmando, expressamente, com os Estados Unidos, um convênio, onde se estatui que todos aqueles cursos d'água eram caminhos livres, '<abertos pela natureza ao comércio de todas as nações...".
Durante esse tempo abortavam as conferências e propostas para se resolverem os deslindes internacionais desde 1841, em que se frustrara a missão especial do Conselheiro Ponte Ribeiro. E os malogros, assim como as demais discórdias, de relance precitadas, provinham, sobretudo, ao parecer de Pereira Pinto, "de não quererem as autoridades supremas da República arredar-se das estipulações do Tratado de 1777, estipulações caducas depois da guerra de 1801".
Destaquemos bem a razão, que aí está entre aspas, sob a responsabilidade do lúcido internacionalista. O Império, esteando-se no argumento (aliás opinável e frágil, porque há outros mais sérios, como já o vimos) da guerra de 1801, obstinadamente repelia, ou negava, as divisas do Tratado de Santo Ildefonso, para guiar-se nas demarcações modernas; e como a Bolívia "era um dos Estados sul-americanos mais pertinazmente interessados na vigência daquele Tratado", ensina-nos o publicista nomeado, resultaram destes critérios, diametralmente contrários, os empeços dilatórios no se pactuarem os limites respectivos.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.