Por Euclides da Cunha (1907)
Ora, a sua demarcação, apresentada em caráter oficial ao Governo norte-americano por onde, naturalmente, este se guiaria em todas as suas relações com aquela República - reproduz, admiravelmente, as linhas gerais, limítrofes, que apontamos e são hoje requeridas pela Bolívia. A boundary line, desenhada entre ela, o Peru e Brasil, é clara: a partir da margem norte oriental do lago Titicaca, nas cercanias de Guiacho, vai, por um meridiano, procurar o thalweg do Inambari; segue-o; entra no Marcapata, prosseguindo. Por outro lado, no levante, depois de acompanhar o Itenez, o Mamoré e o Madeira, estaca na foz do Beni, e desta última estira-se, retilínea, para o poente, segundo um paralelo, a interferir o Purus na latitude aproximada de 100 30'.
Notam-se, desde logo, lacunas inevitáveis neste deslindamento geral. Mas o seu significado inegável, fundamental no presente litígio, é este: no conceito do geógrafo, que tudo nos denuncia timbroso em não apresentar ao Governo de seu país informações falsas, ou vacilantes, a linha leste-oeste, do Madeira para o ocidente, em toda a Amazônia do sul, separava, exclusivamente, as terras brasileiras das Bolivianas.
A carta de Gibbon pode falsear em pormenores, bastando notar-se que desenha o Madre de Dios feito um prolongamento do Purus; mas, evidentemente, não se compreende que assistindo ele durante tanto tempo naquelas terras, e tendo como companheiro de excursão o distinto peruano Padre Bovo de Revello, por seu turno um explorador infatigável, se abalançasse a traçar aquela linha limítrofe, preeminente entre as demais de sua carta, sem exato e maduro conhecimento do assunto. Além disso, como já o vimos, reproduziu-lhe este conceito, mais tarde, em 1863, D. M. Paz Soldan, pró-homem da geografia peruana. E ambos ativeram-se ao confirmar as declarações uniformes, numerosíssimas, de todos os nossos geógrafos e cronistas, quer dos tempos da colônia, quer dos primeiros dias da Independência, para os quais, sem destoar de um nome, a capitania ou província de Mato Grosso, estendendo-se para o norte até pouco além da cachoeira de Santo Antônio, confinava no ocidente, de uma maneira exclusiva, com os Governos de Chiquitos e de Moxos.
Ora, entre todos aqueles nossos geógrafos, que ali viveram percorrendo todas as paragens, dois únicos são bastantes a demonstrar-se que a opinião brasileira atual, consistindo em considerar boliviano todo o território à margem esquerda do Madeira até as raias setentrionais de Mato Grosso, é antiquíssima, e não desponta agora, mal arranjada, para justificar os Tratados de 1867 e o de Petrópolis, de 1903.
Reportemo-nos apenas aos oficiais de engenheiros Ricardo Franco de Almeida Serra e Luís d'Alincourt.
O primeiro a um tempo astrônomo experimentado e militar a que nenhum batia parelhas na retitude e no heroísmo, assistiu em Mato Grosso durante mais de dois decênios, desde 1781. Conhecia a terra. Defendera-a contra os espanhóis, através de atos memoráveis, que culminaram naquela extraordinária defesa do forte de Coimbra, onde com 40 homens repeliu os 800 de Lázaro de Rivera (1801).
Percorrera-a em vários rumos. E definiu as suas paragens ocidentais, naquela época, a confinarem com os domínios castelhanos, "pelos Governos do Paraguai, Chiquitos e Moxos ". Isto é, para Ricardo Franco, antigo comissário das demarcações, a província de Moxos, confrontante, estendia-se para o norte até onde se estendia, neste rumo, o Mato Grosso.
O sargento-mor de engenheiros, Luís d'Alincourt, também ali viveu largo tempo, desde 1824, em comissão do Ministério da Guerra. São notáveis os seus estudos estatísticos e geográficos naquela província. Ora, em vários tópicos de seus trabalhos, quando lhe vem a ponto referir-se às suas divisas ocidentais, mostra-no-las a ladearem, invariavelmente, as províncias de Chiquitos e Moxos, pertencentes à República da Bolívia. Esclarece-as, por vezes, pormenorizadamente:
"Quase todo o corpo do rio Mamoré existe nos domínio da Bolívia e somente as 'últimas 34 léguas, desde que se lhe une o Guaporé até à sua foz no Madeira (refere-se a confluência do Beni), é que são por nós navegadas, separando em toda aquela extensão a nossa província de Mato Grosso da de Moxos."
Ou então afirmativas mais amplas, a abrangerem quase toda atual zona litigiosa:
"O rio Purus, que todo ele corre por domínios da Bolívia ."
Poderíamos prosseguir. Nesta intimidade com os nossos velhos patrícios, certo não nos faltariam elementos, quando tio fartos e em barda os encontramos nos anais e arquivos estrangeiros. Mas os casos apontados, adrede escolhidos em dois períodos imediatamente anteriores e subseqüentes à quadra da Independência, são bastantes à demonstração de que o nosso parecer atual se enraíza, profundamente, na nossa própria história.
Voltando ao mapa de Gibbon, não maravilham as lacunas que nele existem, relativas à ignota região abarcante das cabeceiras do Juruá e do Purus, até ao Acre meridional. Aqueles lugares, convizinhos das raias peruanas, predestinavam-se aos últimos roteiros dos descobrimentos geográficos na América do Sul.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.