Por José de Alencar (1873)
Ao rebate que ia pela cidade acudiu logo o juiz do povo, João Batista Jordão; como presidente que era da Câmara, convocou todos os oficiais dela, e bem assim os homens bons e o povo, para em vereação avisar-se sem perda de tempo sobre o caso estranho e tão fora da norma comum, que não havia exemplo de outro.
Estavam já bem excitados os ânimos. A insistência que fizera o prelado para a mudança da Matriz, era ainda muito recente, e deixara viva no espírito popular certa indisposição contra o Dr. Almada.
O povo tem a religião do passado: ele venera as tradições da pátria e da cidade; deleita-se com as relíquias e antigualhas, que lhe são como recordações da infância, e lhe retraçam o berço onde se embalou à sombra da fé rude de seus antepassados. Por isso não há mais puro santuário da história, do que seja o povo.
Os fluminenses daquela era, em que a vida não se tornara ainda uma empresa a comanditar, tinham seu fraco pela velha igreja, que primeiro se erguera na terra selvagem da Guanabara; e eram particularmente devotos de São Sebastião, que, na sua crença ingênua, se mudara para o Rio de Janeiro a fim de servir de patrono a essa terra de sua predileção.
Esse fermento de desfavor contra o Dr. Almada, veio azedá-lo a excomunhão do ouvidor, geralmente atribuída na cidade aos escândalos do prelado que sabiam ser derretido por mulheres, e que se metera a engraçar com a filha do tabelião.
Se ainda havia alguma consideração nos ânimos tolhidos pelo respeito à Igreja, desapareceu de todo com a irrupção que fez na praça um magote de rapazes. Era a corporação dos estudantes, que vinha também requerer à Câmara remédio contra o excesso e exorbitância da autoridade eclesiástica.
Já naquele século, essa respeitável corporação tinha aquele “diabo no corpo”, que no tempo de hoje faz estrepolias nos exames, e mais tarde deve produzir a alma nova da nação, a mocidade regeneradora de uma sociedade católica.
Não era de admirar, pois, a parte ativa que tomavam os estudantes no motim; sobretudo sabendo-se que Ivo estava à frente deles, e os fazia rir a gargalhadas.
XXIII
ONDE SE VÊ TRABALHAR A GOVERNANÇA ANTIGA, E SE
RECONHECE QUE NESSE MECANISMO HAVIA DE MAIS
UM CILINDRO CHAMADO POVO, QUE HOJE NÃO EXISTE
Agora que são conhecidas as causas do alvoroto em que se achava esta pacata cidade na manhã de segunda-feira, 3 de novembro de 1659, podemos continuar a narrativa dos sucessos que ocorreram depois.
Acabava de entrar no Rossio o Dr. Pedro de Mustre Portugal, com o seu acompanhamento da gente de justiça; encaminhou-se ele direito à vereança onde era esperado, e foi recebido no maior silêncio, com uma tão ansiosa curiosidade, que modernamente na linguagem parlamentar chama-se — “movimento geral de atenção” — e é a canela com que os taquígrafos, umas vezes por ironia e outras por lisonja, polvilham a insípida aletria de certos discursos.
— Senhor juiz do povo, oficiais da Câmara, homens bons da cidade e quantos me ouvem: A
Vossas Mercês em Câmara, venho expor o mais grave atentado cometido contra a majestade de ElRei, nosso senhor, e sua autoridade que a todos nós fiéis súditos, cumpre defender.
Narrou o ouvidor o conflito suscitado pelo vigário-geral a propósito da devassa; e arrazoando largamente sobre a incompetência da autoridade eclesiástica para evocar a si o processo da alçada, declarou que ia ordenar a prisão dos autores da assuada, por ser caso disso; e concluiu com a excomunhão que naquela manhã lhe fora lançada.
— Dessa iníqua e exorbitante censura, atentatória da autoridade real de que estou investido e com a qual oficiava, já apelei coram probo viro, e de novo apelo ante omnia a precepto comminationis, porque desconheço qualquer jurisdição que possa tolher a execução da lei, e empecer no exercício de suas prerrogativas ao Soberano de quem todos, eclesiásticos e prelados, são vassalos e súditos, como o restante do povo. E assim requeiro que se tome em Câmara a minha apelação para produzir seu efeito suspensivo, até que Sua Majestade resolva.
Em vista da gravidade do caso, deliberou o Senado pedir ao governador e capitão-general a sua assistência pessoal em Câmara; ao que deferiu ele permitindo que viessem os vereadores a seu quartel ou residência, no que se acordou para o dia seguinte. E não só por dar maior solenidade ao ato, como para melhor esclarecer o intrincado ponto de praxe forense, sujeito à disputação, deliberou a Câmara convidar os mais afamados doutores in utroque jure, que floresciam então na heróica cidade de São Sebastião.
(continua...)
ALENCAR, José de. Garatuja. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1841 . Acesso em: 26 jan. 2026.