Por Euclides da Cunha (1907)
Para o nosso propósito, baste notar-se que desde 1750 as missões de Maynas dilataram em tanta maneira o Governo de Nova Granada, ao longo do Ucayali, que o do Peru não teve, como ficou repetidamente demonstrado, a ingerência mais breve nos deslindes internacionais com as terras portuguesas. Estava de lado, de fora. Entre estas e ele, a partir da margem direita daquele rio, projetavam-se para leste os terrenos de Apollobamba, que, consoante a frase valiosa do Ministro mais ilustre do Conselho das Índias, Pedro Campomanes, se extremavam, de um lado, com o território de Moxos e de outro com as missões do grande tributário do Amazonas.
"Se dan las manos con las de mojos y las que administran los franciscanos sobre el rio Ucayali ."
Assim se limitavam, exclusivamente, naqueles lados e naqueles tempos, com os domínios portugueses, a Audiência de Quito, pelo Governo de Maynas, e a de Charcas, pelo de Moxos — delineando-se a divisória Madeira-Javari na penumbra geográfica das paragens desconhecidas. E do mesmo modo que o Governador de Moxos e Apollobamba, somente pela circunstância de ser rayano, foi nomeado comissário da terceira partida, destinada á demarcação em todo o trato que vai do Guaporé ao Javari, o engenheiro Francisco Requena, que era o chefe da quarta, encarregada do mesmo trabalho desde a foz do Javari até ao Orenoco, somente em virtude deste cargo se revestiu do de Governador-Geral de Maynas, sujeito ao CapitãoGeneral de Nova Granada, D. Silvestre Albarea.
Não há patentear-se, de modo mais sintético, que somente as duas jurisdições, de Quito e de Charcas, se extremavam naquela época com o Brasil em todo o âmbito da bacia amazônica que vai do Madeira à foz do Javari; a primeira, ao longo deste até às cabeceiras; a segunda, destas, ou pouco a jusante, até à semidistância do Tratado de 1777.
Mas esta situação mudou em 1802.
Urna Cédula Real de 15 de julho daquele ano, inspirada por Francisco Requena, desmembrou a província de Maynas do Vice-reinado granadino, anexando-a ao Peru, e submetendo as missões ao arcebispado de Lima.
Poderia mostrar-se que a famosa Cédula — último titulo territorial do Peru — era inviável.
Malignou-a para sempre a parcialidade, ou a má-fé, comprovada, de Requena, que a informou pondo-a a talho de uma lei preventiva e moralizadora, da Recopilación:
(Que no se cumplan las cédulas eu que hubiere obrepción o subrepción .)
Em torno dela há uma literatura político-geográfica em que explodem os mais violentos panfletos. Nenhum dos velhos ditames coloniais foi ainda mais discutido, ateando mais agitadas controvérsias.
Mas não desvendemos a gênese que a invalida. Vamos além: admitamos, com Antonio Raimondi — o europeu mais peruano que ainda se viu na América - a sua legitimidade e todos os seus efeitos. E mostremos, mesmo maniatados nesta hipótese, sobradamente gratuita, que a carta régia tão ampliadora da influência do Peru, ao ponto de estirá-la sobre dois terços do Equador , não a estendeu de um metro sequer para o levante, a partir das margens direitas do Ucayali e do Javari.
A suma da Cédula Real de 1802 é esta:
"He resueito agregar al Virreynato de Lima el Gobierno y Commandancia General de Maynas no sólo por el rio Marañon abajo hasta las fronteras de las colonias portuguesas, sino también por todos los demás rios que entran al mismo Marañón por sus márgenes meridional y septentrional, que son: Morona, Pastaza, Ucayali, Nopo, Yavary, Putumayo, Yapuri, y otros menos considerables, hasta el paraje en que estos mismos rios por sus saltos y raudales inaccesibles no puedan ser navegables ..."
Aí está um documento admirável no mostrar que as divisórias peruanas, naqueles lados, são — exclusivamente — as linhas naturais do Javari, até perto de seus manadeiros, e o Ucayali até à confluência do Tambo e o Urubamba (10o 55' latitude sul), onde ele perde o nome: divisas lucidamente reclamadas, hoje, pela Bolívia.
Com efeito, ante demarcação tão expressa, justificam-se em toda a linha os negociadores peruanos, que pactuaram, em 1851, com o Brasil, a fronteira arcifínia de todo o Javari, sem cogitarem da semidistância do Madeira; e, ao mesmo passo, os comissários, brasileiro e peruano, Barão de Tefé e Guilherme Black:, que confirmaram, praticamente, aquele critério, implantando, em 1874, o marco divisório definitivo nas cabeceiras do mesmo rio, até onde, conforme declaram, "os obstáculos eram tantos que não permitiam ir além", ou seja, traduzindo-se a velha Cédula Real, "hasta el paraje en que este mismo rio por sus saltos y raudales inaccesibles no pudo más ser navegable..."
Realmente, não há turvar-se a limpidez da Cédula Real de 1802. Esclarece-a, além disto, o mapa desenhado pelo próprio Francisco Requena, em 1779 . As terras, que se aditaram ao Vice-reinado de Lima, vêem-se, ali, circunscritas por uma curva fechada, nítida e contínua, perlongando a margem esquerda do Javari, e deixando-a, numa deflexão para o S.O., a interferir o Ucayali perto da latitude acima escrita.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.