Por José de Alencar (1873)
— Sem dúvida, quando ao tempo em que foi cometido o malefício, não andava o querelado em hábito e tonsura.
— Verum tamen! replicou o licenciado empertigando-se na ênfase doutoral. Pondere Vossa Mercê que o foro secular tem a primazia, pois a regra é que ninguém pode escapar à manus regia.
É assim que a devassa se deve abrir, e os minorenses que venham com os seus artigos na forma da Ordenação, pois a seu tempo se verá se hão de receber-se.
Bem desejava o Dr. Pedro de Mustre dar uma lição ao prelado e vigário da vara pelas contínuas picardias que praticavam, intrometendo-se a cada instante com as cousas seculares. Mas empenhado o seu amor-próprio na questão com o licenciado, esqueceu tudo e meteu os pés à parede.
— Implorando a vênia do senhor ouvidor-geral... disse o tabelião curvando-se.
— Diga!
— Penso que não haverá dúvida, pois os biltres, com perdão de vossa mercê, têm hábito sim, mas de tonsura nem sinal.
— Está bem certo?
— Assim estivesse de obter desagravo.
— Pois há de obtê-lo, que lho digo eu. Amanhã abrirei a devassa. Desque não são tonsurados!...
XXI
COMO SE ARRANJAVA OUTRORA UM MOTIM PARA DESFASTIO
DO BOM POVO FLUMINENSE, EM VEZ DAS INSÍPIDAS
LUMINÁRIAS QUE LHE DÃO AGORA
No dia seguinte abriu o Dr. Pedro de Mustre a devassa e, inquiridas as testemunhas, mandou em segredo de justiça lhe fosse o feito concluso para julgar.
Quando chegou à notícia do prelado que o ouvidor estava devassando de seus fâmulos, o reverendo urrou com a afronta, e no primeiro momento disse cousas que muito haviam de alegrar a Satanás, se as ouviu. Vindo a reflexão, mandou chamar o vigário forâneo, o licenciado Vilalobos, e com ele praticou, encerrados ambos na câmera eclesiástica.
Nessa mesma tarde apresentou-se em casa do ouvidor, o Padre Rafael Cardoso.
Era uma sexta-feira e contava-se 30 de outubro. Estava o Dr. Pedro de Mustre aproveitando o tempo em arranjar uma pacotilha para a viagem que tinha de fazer por aqueles dias ao Espírito Santo, onde ia em correição tirar devassa da morte do capitão-mor assassinado à boca-de-fogo, assim como de outros graves malefícios. Apreciador do bom prato, o digno magistrado não deixava, nas suas excursões judiciárias, de levar sofrível provisão de alguns temperos prediletos, que naquele tempo, e talvez que ainda hoje, se não encontravam pelo interior.
Já tinha ele diante de si na mesa vários embrulhos de drogas, e ajuntava uma porção de cominhos espalhados na gaveta, quando entrou-lhe o Padre Rafael Cardoso.
— Deus dê boas-tardes ao senhor ouvidor.
— As mesmas a Vossa Reverendíssima. O que o traz por esta sua casa? perguntou o magistrado com fingida simpleza.
— Motivo bem desagradável, senhor ouvidor; mas está nas mãos de vossa mercê que daí não venham outras piores conseqüências.
— Como então?
— Bem a meu pesar, e por obediência ao superior, que é um dos preceitos da nossa Santa Religião, venho por ordem do reverendíssimo senhor Vigário-geral, licenciado Francisco da Silveira Vilalobos, notificar a vossa mercê para devolver incontinenti a devassa tirada por esta Ouvidoria contra os fâmulos do reverendíssimo prelado ao juízo eclesiástico a quem só releva este assunto.
— Ah! foi só a isso que veio? E se eu não quiser receber semelhante notificação?
— O senhor ouvidor não fará isso!
— E por que o não farei, reverendo, se desconheço a autoridade com que o vigário-geral ou ainda o administrador se intromete na jurisdição secular, e tem a protérvia de mandar intimações a mim, ouvidor-geral desta comarca?
— Assim, Vossa Mercê persiste?
— Tenho dito.
— Neste caso sou forçado a consignar a vossa mercê três dias para cumprir a notificação sob a pena de excomunhão maior, que em nome do senhor vigário-geral lhe comunico pelas três canônicas admoestações.
Ao ver o tom citatório, que tomou o beleguim do vigário-geral, e sobretudo ao ouvir a ameaça de excomunhão, teve o Dr. Pedro de Mustre ímpetos de agarrar o padre pelo gasnete e atirá-lo pela janela fora. Mas avisou que seria derrogar de sua hierarquia, tomar ao sério aquela farsa eclesiástica.
Entretanto havia o Rev. Rafael sacado do bolso da batina um rolo de papel, e depois de ler por três vezes a canônica e paternal admoestação, estendeu o rolo ao magistrado.
— Vem a ponto! disse o ouvidor com ar zombeteiro. Estava mesmo à cata de um papel para embrulhar este cominho!
E seu dito, seu feito.
(continua...)
ALENCAR, José de. Garatuja. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1841 . Acesso em: 26 jan. 2026.