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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Considere-se um mapa qualquer. Resulta esta evidência: a anexação daquelas terras teve o efeito único de substituir a vetusta divisa arcifínia de Vilcanota, por outra, igualmente natural e tangível, mais para leste - a do thalweg do Inambari. Nas barreiras esquerdas deste, quedou para sempre o Vice-reinado, ou a Audiencia de los Reyes, no seu máximo alargamento para o levante. As terras não descobertas, terras bravias de infieles, formadores da atual zona disputada, ficavam fora das suas raias, a estirarem-se para N . E., a partir da margem direita daquele rio. Os esclarecimentos a este respeito apinham-se, incontáveis; e o reproduzi-los, sobre fatigante, implicaria póstuma injustiça à clareza e à retitude do Visitador Escobedo. Ademais reforçam-nos todos os mapas do tempo, feitos pelos que perlustraram o país. O já anotado, de Figueroa, é francamente confirmativo. O de D. Joaquim Atós, figura o Partido de Carabaya não só circunscrito por uma linha divisória fechada, como abrangido em todo o quadrante de N . E. pelos territórios de Moxos e Apollobamba . O de Pablo Orycain, elucidado por um breve texto, no qual se refere à opulenta província "con sus bajos y demás quebradas llenas de lavaderos de oro", mostra-no-la a confinar con los chunchos, e localiza os profugos selvagens nas misiones de Apollobamba, além do Inambari, totalmente estranhas, portanto, ao Vice-reinado, cujas barreiras lá se riscam, em destaque vivo, com visibilíssimos traços amarelos .

Elas assim permaneceram até 1810, e — sublinhemos uma afirmativa segura — até 1851, data em que se fixaram os nossos limites definitivos com o Peru. Não há engenhar-se o mais ligeiro argumento em contrário.

O Partido do Carabaya — único que permitiria ao Peru estender-se aos vales do Madre de Dios, propriamente dito, do Beni e do Madeira - persistiu sempre com aquela área, e com aquelas raias imutáveis, até aos nossos tempos, nitidamente lindado ao oriente pelo Inambari. As provas a este respeito fervilham. Mas por abreviar, e frisar mais uma vez o traço de elevada imparcialidade, em que vai versando-se este assunto, apresentemos uma apenas, genuinamente peruana, que por si só supre por muitas. Reclamemos, ainda uma vez, o auxilio de D. Mateo Paz Soldan, o mestre tradicional da fisiografia da República vizinha. E abrindo o seu livro, o seu magnífico livro em boa hora impresso em Paris, à custa do Governo de sua terra, leiamos, aprendamos:

"La province de Carabaye a environ 50 lieus (dous graus e meio) de l'Est a Oeste... est bornée au Nord et au Nord-Est par le territotre des indiens barbares, appelés Crangues et Sumachuanes et d'autres dont la separa la fameuse reviere Ynanvari... a l'Est par celle de Larecaje, de le Republique le Bolivie ."

Preciosíssimo excerto, este. De sorte que em 1863, oitenta anos depois de primeira Ordenança de Intendentes, doze anos depois do Tratado de limites de 1851, do Brasil com o Peru, e quatro anos apenas antes do da Bolívia com o Brasil - o grande geógrafo, glória da cultura peruana, decalcava os dizeres de Jorge Escobedo... Jamais uma verdade se impôs com tamanho império. Há, até ali, surpreendentes laivos de plágio. Paz Soldan tinha, por força, sobre a mesa e aberto, o relatório do Visitador-Geral, de 1782... Não prossigamos.

Seja como for, naquelas linhas, deletreadas em todas as escolas do Peru, se renteiam todas as pretensões peruanas visando as terras do Madre de Dios, do Beni e do Madeira.

Não dão pega à mais ligeira dúvida.

De feito, como iludir-se o significado de tais palavras, que se renovam através de quase um século, e o de linhas tão indeléveis, e a sugestão gráfica a entrar-nos, fulgurantemente, pelos olhos - destes mapas e destes relatórios, traçados por ordem da metrópole, subscritos pelos Visitadores, com a referenda dos Vice-Reis, reproduzidos em nossos dias pela maior autoridade peruana em tais assuntos, e discriminando e estereotipando, de modo tão evidente, a distribuição legal e geográfica daquelas terras?

As deduções são inabaláveis: em nenhum dos partidos das duas intendências, de Puno e de Cuzco, do extremo nordeste do Vice-reinado ou Audiência de Lima, inscritos em divisas que não mais se alteraram até hoje, se incluíram os territórios ainda não de todo conhecidos e descobertos, que com o nome vago de Apollobamba, ou qualquer outro, se desenrolavam pelos vales meridionais da Amazônia. Em 1776 o Vice-reinado, cuja capacidade política para o domínio tanto diminuíra, não se estendia, nem visava estender-se, até às margens do Madeira.

Ora, aquela situação prolongou-se aos nossos dias.

Naquele tempo o Vice-reinado de Nova Granada — incubando, ainda latentes, o Equador, a Colômbia e a Venezuela — dilatava-se para o sul pelo Ucayali acima até a foz do Pachitéa, onde desde muito se erigira o aldeamento de São Miguel de Conibos, fundado pela missão dos Maynas, do bispado de Quito.

Não acompanharemos os grandes missionários entre os quais se vêem os tipos esculturais do estóico P. Richter, ou daquele incomparável Samuel Fritz, que foi o precursor de La Condamine e primeiro geógrafo do Amazonas.

(continua...)

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