Por Euclides da Cunha (1907)
Partindo destas normais à costa, verdadeiras abscissas de uma longa ordenada de 423 léguas, Baleato deduziu-lhes a média de 79,5 léguas; e depois a superfície total do Peru = 33628,5 léguas quadradas.
Jamais se avaliou com um tal requinte de exação a área de um país. O rigorismo geométrico aí se retrata em perpendiculares definidas; o aritmético se aguça nas arestas cortantes das vírgulas das decimais. O Vice-reinado é um debrum do Pacífico. Estira-se, longamente, de norte a sul, por dezoito graus de latitude; porém, alarga-se apenas de seis, no máximo, de longitude, para o oriente.
É positivo. É claríssimo. Contemplando aquele mapa, lendo aqueles números, medindo aquelas linhas, o sucessor de Gil y Lemos demarcava o perímetro imutável de seu governo. Viu-lhe, como lhe estamos vendo, como todos podem ver-lhe, os limites: ao norte o Vice-reinado de Nueva Granada, expandindo-se até cerca de 6o de lat. S.; a leste o Pampa del Sacramento, inçado dos silvícolas bravos do Pajonal, até a ourela esquerda do Ucayali, e mais para o sul a serrania de Vilcanota; no extremo meridional, o deserto de Atacama e o Chile.
Era tudo. Para N E., a partir do fosso separador do Ucayali — precisamente onde se localizam hoje as paragens litigiosas - lê-se, num grande espaço em branco: Países incógnitos.
Países incógnitos, antigas terras no descubiertas, das vetustas cédulas reais, territórios que prolongavam os de Apollobamba e de Moxos, postos, de um modo gráfico, mensurável, visível, inteiramente fora da alçada do Governo peruano. Ou, mais explicitamente: em 1795 a Audiencia de Los Reyes não se ampliava, abarcando-os, até alcançar os domínios portugueses.
Realmente, a sua intendência mais avançada em semelhante rumo, a de Cuzco - que hoje se intenta espichar até o Madeira — ficava consideravelmente distante deste rio. Qualquer carta revela que só poderia prolongá-la até ali o partido norteoriental de Paucartambo; e este cerrava-se em raias inextensíveis e fixas. Demarcarao, desde 1782, legalmente, o Visitador Jorge Escobedo: "...tiene de largo 26 leguas Norte-Sur sobre 5 a 7 de ancho... confina por el nordeste com los Andes (Vilcanota) o montañas de indios infieles ..."
Deste modo, em que pese aos erros da carta de Baleato - onde, por exemplo, o Beni se desenha como tributário do Ucayali - a sua expressão geral é segura: o Vicereinado, ou a Audiência de Lima, em 1795, no seu internamento máximo para o levante, estacava nas barrancas esquerdas do Ucayali e, mais para o sul, nas cumeadas de Vilcanota.
Estabelecida esta base segura, prossigamos.
A Cédula Real de 1 de fevereiro de 1796 modificou estes limites, agregando ao Peru a Intendência de Puno. O Vice-reinado cresceu, expandindo-se para o oriente. Vejamos até onde foi.
O lance é capital e dominante, porque, definida esta expansão, se define o seu último avance para o oriente. Os seus limites naqueles lados naquele ano, são os próprios limites atuais. Nenhum outro ato, ou lei, ou ordenança, ou tratado, os alterou até aos nossos dias. Descrevê-los em 1796 é o mesmo que os descrever em 1810, e agora.
Descrevamo-los; apelando o mais secamente que pudermos para elementos fixos, infrangíveis, numéricos e geométricos.
A circunscrição, que a Cédula de 1796 integrou no território peruano, compunha-se de cinco partidos — Chucuito, Puno, Lampa, Azangaro e Carabaya — rigorosamente demarcados. O Vice-reinado ampliou-se pela justaposição de um bloco territorial definido. Destes partidos, os quatro primeiros, e mais meridionais, acarretaram-lhe uma dilatação para o levante, que não ultrapassou o diâmetro maior do lago Titicaca, entre os paralelos de 14o 30' e 16o 30'. Não interessam, portanto, ao litígio vertente. Resta o mais setentrional, de Carabaya, confinante com as terras de Apollobamba, e, por isto, o único por onde poderia entrar e avançar nos vales do Madre de Dios, do Beni e do Madeira a influência peruana.
Mas não entrou, nem avançou. O Partido de Carabaya, da Intendência de Puno, a exemplo do de Paucartambo, da de Cuzco, encerrava-se todo em linhas limítrofes absolutamente inalteráveis.
Delimitara-o, desde 1782, por ordem da metrópole, e de inteiro acordo com o Vice-rei do Peru, o Visitador-Geral Jorge Escobedo:
"Tiene de largo 40 leguas (dous graus) norte-sud, y en parte 50 (dous graus e meio) de ancho... confina por el Este con la provincia de Larecaja (Charcas); por el nordeste y norte con las tierras de indios infieles, de que las separa el famoso rio Inambari ."
Assim surgiu a linha divisória, lúcida e nobremente reclamada, hoje, pela Bolívia.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.