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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

A derradeira fase da jurisdição territorial dos domínios espanhóis retrata-se nas Ordenanças de Intendentes de 28 de janeiro de 1782 e 23 de setembro de 1803, que demarcaram novas unidades administrativas, modelando-as pelas raias dos bispados existentes. De acordo com elas mantiveram-se as Audiências divididas em Intendências, prefigurando os Departamentos atuais; e subdivididos, estes, em Partidos, representadas as antigas Províncias. Foi toda a mudança. A administração colonial rotulava-se com outras palavras. Pouco se alterou. A carta régia criadora reporta-se ainda às "sabias leyes de Indias", cujas "prudentes y sabias reglas", prescreve "se observen exactamente por los Intendentes".

E, de fato, apenas as restringiu, ou ampliou, em pontos acessórios

Mas para a geografia geral das possessões a sua importância foi sensível, e avulta, sobretudo, nos deslindamentos dos dous Vice-reinados, que se modelaram pelas divisas particulares das respectivas Intendências, por maneira a esclarecer completamente o atual litígio.

Com efeito, desde então as Audiencias de los Reyes e de Charcas desenharam-se com a fisionomia geográfica que mantiveram, imutável, até 1810, data do uti possidetis — que se diz sugerido por Alexandre Humboldt.

Podem acompanhar-se os limites, preexistentes no princípio do século passado, contemplando-se qualquer mapa moderno.

O Vice-reinado de Buenos Aires repartia-se nas Intendências de Buenos Aires, Assunção do Paraguai, São Miguel de Tucumã, Mendoza, Santa Cruz de la Sierra, La Paz, La Plata (arcebispado de Charcas) e Potosi, correspondendo cada uma às áreas dos respectivos bispados; além dos territórios de Moxos, Apollobamba, etc. O do Peru, nas de Lima, Tarma, Huamanga, Huancavelica, Arequipa, Cuzco e Puno, em que se tinham fracionado as suas cinco dioceses.

São nomes que vieram até aos nossos dias.

Vê-se, para logo, que a Audiência de Charcas entrava na constituição do primeiro com as quatro secções de Santa Cruz, La Paz, La Plata e Potosi, e as terras de Apollobamba e Moxos. A de Lima, ou de los Reyes, formava tudo o segundo. E compreende-se, de pronto, que a discriminação de limites de ambos se reduz, para o nosso caso, no apontar os que separavam os partidos mais setentrionais daquelas duas audiências.

Para isto não se faz mister seguir as várias fases do processo demarcador, que foi longo.

Nomearam-se a este fim, sucessivamente, dous notáveis, os Visitadores-Gerais D. José Antonio Areche e D. Jorge Escobedo que, de acordo com os Vice-reis, deslindaram o complicado assunto, até ao desfecho, em 1796, ao se desligarem do Governo de Charcas as províncias de Lampa, Azangaro, Carabaya e outras, constituindo a Intendência de Puno desde então definitivamente incorporada ao Peru. Desta sorte a Bolívia perdeu, naquela banda, vastos territórios à margem ocidental do lago Titicaca, assim como a divisa secular da cordilheira de Vilcanota, que se desenhara desde o princípio de sua formação.

Não comentemos o caso. Consumou-se.

Mas para concertar-se juízo definitivo, considere-se, por momentos, o Vicereinado peruano pouco antes deste acréscimo de superfície; e determine-se, depois, a sua grandeza exata, ao anexar-se-lhe aquela nova intendência. E a marcha mais direta para verificar se de fato, como hoje se pretende, ele se estendia pela Amazônia em fora até às margens do Madeira. Porque a sua área nunca mais variou, ou cresceu, naqueles lados, até os nossos dias.

Demonstram-no muitos dados oficiais.

Pouco antes daquele desmembramento, no remate dos acidentados deslindes, após quatorze anos de estudos, o Capitão-general que governou o Peru, de 1790 a 1795, D. Francisco Gil y Lemos, entregou, por obedecer à lei, ao seu sucessor, um relatório com o mapa de todos os seus domínios. A valia deste documento é intuitiva, não já pelo caráter legal, senão por aparecer ao cabo de prolongado pleito enfeixandolhe as resoluções finais.

Subscrevia-o D. André Baleato, conhecido cosmógrafo da época .

Temo-lo sob as vistas. Vemos, de um lance, a que se reduziam as terras peruanas, em 1795. E embora Gil y Lemos, na sua memória, advirta "que el reyno deli Perú ha perdido mucho de aquela grandeza local que tuvo", e tenhamos assistido a sua decadência, quer mutilado pela criação do de Buenos Aires, quer retraindo-se ante a expansão vigorosa de Charcas - surpreendemo-nos .

A área primitiva mal se lhe vislumbra na fita continental desatada de Tumbez (3o 20' lat. S.) até as costas de Atacama (21o 25' lat. S.), desenvolvendo-se por 423 léguas de vinte ao grau. A enorme extensão meridiana contrasta, notavelmente, com a largura em demasia estreita. Todo o Vice-reinado é uma irregular e longa faixa litorânea. Seguindo-se de perto o geógrafo oficial, pormenorizaram-se-lhe em vários pontos, ao longo dos paralelos, as expansões máximas para o centro das terras:

"Por el paralelo de Arica desde la costa hasta lo más oriental de su partido tiene 18 leguas; por el de Pisco, hasta lo mas oriental de la intendencia de Cuzco, 120 leguas; por el de Barranca basta lo más oriental deI partido de Tarma, 44 leguas; por el de Sechura desde su enseada hasta lo más oriental del partido de Chachapoias, 131 leguas."

(continua...)

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