Por Euclides da Cunha (1907)
Vinha de uma tremenda escola de batalhas. O General Mitre, num luminoso confronto, entre o Paraguai, rebento da civilização embrionária enxertada no tronco indígena pelo espírito jesuítico, e o Peru, onde se alentavam e se refaziam as forças realistas - descreve-a revestida de energia estóica para a resistência e para a morte, patenteando "uno de los espectáculos más heróicos de la revolución sud-americana".
Devem ler-se todas as páginas do notável historiador militar1.
A antiga barrera dos domínios castelhanos tornou-se, nos dias mais sombrios da luta, a guarda incorruptível e indomável da liberdade sul-americana. Completou o seu destino histórico. Firmou uma continuidade perfeita na sua existência ativa e combatente.
Assim, esta continuidade de esforços, este incomparável destino, e aquele determinismo inflexível, que vimos desdobrar-se, e aquela diretriz superior, que rompeu, retilineamente, três séculos atumultuados, se não podem excluir ao menos em muitos pontos podem retificar os riscos às vezes inextricáveis dos cartógrafos, e os dizeres ambíguos, ou incompletos, dos antigos documentos.
De outro modo, não há interpretar-se, logicamente, o uti possidetis de 1810.
Realmente é até um truísmo o escrever-se que o princípio básico dos deslindamentos sul-americanos tem um elastério maior que o velhíssimo uti possidetis, ita possideatis da jurisprudência romana, que o transmitiu ao direito internacional. Engrandeceu no transitar das relações individuais para as dos povos. Quando a Colômbia o proclamou em 1819, instituindo a doutrina, aceita logo depois por todas as Repúblicas espanholas, de que as bases físicas de nacionalidades emergentes compreendessem as áreas demarcadas até 1810 pelas leis da metrópole, pôs-se de manifesto que a posse de fato, efetiva e tangível, não bastaria a firmar os deslindes entre elas. Impossibilitava o seu efeito exclusivo a própria geografia da época. Entre umas e outras jaziam enormes países desconhecidos. Assim, se lhe aditou o critério superior, consistindo no direito de possuir, ou melhor, na iminência da posse, demonstrada pelos antecedentes históricos, reveladores da capacidade para o domínio sobre as terras convizinhas.
E o uti possidetis americano, ou criollo, consoante a adjetivação pinturesca de Quijano Otero2 — mercê do qual a Argentina se estendeu, indefinidamente, pela Patagônia em fora, até às mais altas latitudes austrais; e em virtude do qual, com o mesmo direito, adquirido através de lutas mais penosas, e inabalavelmente garantido
1 Quando as tropas libertadoras de Belgrano, batidas no Desaguadero (1813), refluíram para a Argentina, a Bolívia ficou abandonada; mas os criollos rebeldes persistiram en armas a espaldar del enemigo triunfante; e os realistas, donos dos campos de batalha, ficaram num circulo infernal de guerrilhas, que sustiveram a crise revolucionária até a vinda de Bolívar.
Las ejércitos del Rey habian derrotado a los patriotas en el alto Perú (Bolívia) pero no habian conseguido domar el espírito público...
A pesar de tantos y tan severos contrastes, no se pasó um sólo dia sin que se pelease y se murise en aquelia región mediterranea...
. .. La insurrección en Bolívia cundia a la menor se....
São extratos ao acaso. Há centenas de outros idênticos.
(Historia de San Martin.)
2 QUIJANO OTERO, José Maria. Memória Histórica sobre Limites. Bogotá, 1900.
pelos documentos insofismáveis, que extratamos, a Bolívia se avantajou, obediente a um roteiro secular, até ao Acre.
As linhas anteriores eram indispensáveis. Demonstram, à saciedade, a posse boliviana, virtual mas inalienável, sobre as paragens ignotas que lhe demoravam ao norte; e, ao mesmo passo, o afastamento da influência peruana, sobejas vezes expresso nos mais solenes documentos oriundos da metrópole.
Mas atalhemos. As páginas mais firmemente blindadas de fatos inegáveis não se forram, às vezes, ao subjetivismo dos que as lêem. Não raro se argúi de romancear imaginoso a argumentação mais séna Querem-se datas certas, coordenadas impecáveis, números, muitos números, numerosos números, e medições, e desenhos incisivos, e dados, e elementos secamente tangíveis, massudamente concretos, acaçapadissimamente positivos.
Então, continuemos, o mais que pudermos adscritos às linhas invariáveis dos antigos mapas, e substituindo a pena pelas réguas, os transferidores e os compassos.
De feito, a questão assume, agora, aspectos asperamente geométricos.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.