Por Euclides da Cunha (1907)
Governar traduzia-se-lhe noutro verbo: bater-se. Era menos um chefe político que um chefe militar. O regímen Vice-real, evanescente na orla do Pacífico, ali revivia, porque os acontecimentos retrogradavam. Volvia-se à atividade militar do primeiro século da conquista. A descentralização, que se realizara, superpunha-se, velando-a, sem a destruir, a unidade obrigatória de um plano de campanha. E neste plano o organismo político da Audiência longínqua, que até então reagira isolada contra os inimigos pertinazes, ia ajustar-se admiravelmente. A metrópole, embora não a elegesse à frente do regímen recém-criado, completava-lhe apenas a ação. Ampliavalha, engrandecendo-a. Nobilitava-lha, hierarquicamente, dando-lhe, ao revés de um daqueles rudes lidadores, como Bartolomeu Verdugo, que lhe bombeavam as fronteiras agitadas, um garboso fidalgo ciumento de suas comendas, de sua linguagem, de sua bravura cuidadosamente guardada dentro de uma couraça rebrilhante; desempenado e altivo, de altos coturnos e esporas estridentes, corretamente vestido para residir na História. Nada mais. Nada mais além desta imponente figura decorativa. Porque no sistema recém-estabelecido a velha Audiência iria incluir-se, íntegra, com as terras que arrebatara ao deserto, com a sua autonomia cada vez maior, com as suas tendências originárias apuradas naquele encerro de montanhas - e com a sua capacidade adquirida, crescente,e legal como vimos, para o domínio amplo das paragens virgens, que ainda lhe demoravam ao norte.
E explicita a Cédula Real: "... he venido a crearos mil Virrey Gobernador y Capitán General de la de Buenos Aires, Paraguay, Tucumán, Potosi, Santa Cruz de la Sierra, Charcas y todos los corregimientos, pueblos, y territorios a que se extiende la jurisdicción de aquela audiencia..."
A enumeração aí está, sucessiva, sem um hiato, de sul para norte. Nomeia-se Charcas — e sucedem-se logo os corregimentos, povoações e territórios que lhe pertenciam. Ora, o corregimiento e o pueblo constituíam a derradeira subdivisão, ou molécula integrante, do organismo colonial. Os "territórios", sem definição administrativa clara, eram, geograficamente, sem limites: o indeciso, o indeterminado do país meio desconhecido e ermo, que atrairia os povoadores convizinhos pela própria força natural, irresistível, do vácuo.
Para eles e sobre eles irradiaria, no quadrante de N .O. a influência boliviana, a avolumar-se autônoma.
Demonstramo-la, de relance, em linhas anteriores. Vão confirmá-la, agora, outros ditames, supletivos, da metrópole. Extratemo-los, sentindo a impossibilidade da transcrição integral.
Com efeito, o Vice-rei de Buenos Aires recebeu, datado de 5 de agosto de 1777, um ofício de ultramar transmitindo-lhe as instruções destinadas aos governadores das missões setentrionais de Charcas — e viu para logo como se lhe reduzia a autoridade e o mando, ante determinações invioláveis.
O famoso Vice-reinado apequenava-se, de fato, impacto na moldura das duas margens do Prata, alongando-se no máximo até ao médio Paraguai. O rei decretava estas coisas extraordinárias, que sarjamos de sublinhas nos lances mais golpeantes: "Las circunstancias locales de aquellos Países, noticias y conocimientos que deben presidir a las determinaciones que bajan de ofrecerse en tan importantes asuntos, han constituido al Rey en la necesadad de que dependam estos Gobernadores inmediatamente sujetos del Presidente y Audiência de Charcas, cuyo tribunal podrá providenciar de prontos auxilios o su desempeno, y con más particularidad en punto a Misiones en que lo tiene acreditado... Por estas tan sólidas razones y por compreender Su Majestad igualmente cuanto podrían atrasarse aquellos prontos auxilios de haber de proceder para ellos la intervención de Vuestra Excelencia como Virrey de aquel distrito, a que se agrega también la justa consideración de las circunstancias en que Vuestra Excelencia está constituido para la atención de otros asuntos . há resueito Su Majestad, como ha expresado, poner al cuidado de aquel Presidente y Audiencia en lo principal aquellos nuevos establecimientos.
Leu o novo Vice-rei as instruções e avaliou os poderes que lhe tiravam.
D. Ignacio Flores, Governador do Moxos e Apollobamba, não se aparelhava apenas da maior independência e amplitude de governo para a defesa daqueles rincões distantes, em todos os trechos das raias lusitanas, consoante o determinado na antiga Cédula Real de 1772; senão que também o revestia a faculdade de alterar as ordens existentes — as ordens emanadas da metrópole! — apenas adstrito a condições de subordinar, "al Presidente y audiencia de Charcas cuanto juzgase conveniente variar para el mejor gobierno de los puebios tanto en lo espiritual como en el temporal, pues este tribunal deberá proceder al examen de los puntos y determinar lo que hallare justo, sea por si, dándome cuenta de lo que necesite mi Real determinación ..."
Estava, evidentemente, raiando pela independência política, um governo audiencial, cujas resoluções, sobranceiras às do governo geral do Prata, se conjugavam de tal modo, diretamente, com as de próprio rei.
E como a esclarecer e firmar bem o critério de que a sua ação fosse alargandose, aforradamente, pelas terras ignotas, — ainda não descobertas, nem discriminadas - estatuíam as instruções: deixar ao cuidado e esmero do governador, "vários asuntos que sólo con la experiencia y práctica de los Países de su mando pueden prometerse las ventajas que se desean.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.