Por Euclides da Cunha (1907)
Seja como for, porém, a direção suprema da política espanhola, na América, deslocara-se, transmontando os Andes, para o levante.
O Conselho das Índias ratificou a suma dos informes apresentados, propondo que se instituíssem os governos politico--militares de Moxos e Chiquitos, sob a autoridade exclusiva da Audiência de Charcas. E como esta resolução, por um requinte de resguardos, fosse ainda uma vez sujeita ao juízo de Campomanes, antes de subir ao beneplácito régio - o notável pensador, em ofício de 3 de maio de 1777, frisou, corrigiu, ou esclareceu, os seus trechos principais. Ampliou o teatro da campanha defensiva, desenvolvendo-o para o sul, até ao Pilcomayo e ao Chaco. Assim, a seu parecer, não era bastante que os invasores fossem repelidos nas regiões limítrofes de todo o norte boliviano: "no basta contenerlos por el lado septentrional de Mato Grosso...
Note-se a valia da frase, defrontada com os assertos anteriores. É ilativo que os governos recém-criados atenderiam, claramente, sem restrições, não já somente à defesa da faixa oriental das fronteiras, senão também à de toda zona setentrional de Mato Grosso, onde se incluíam, naturalmente, as terras desconhecidas, que se estiravam da margem esquerda do Madeira para o poente.
Pedro Campomanes, sugerindo a formação de idênticos governos nos territórios do Chaco, declarava, de maneira explicita, que o problema estava resolvido em toda a banda do norte, onde se firmava o papel político e militar da Jurisdição de Charcas. Destacou-o, ao cabo, revestido da mais completa autonomia. Disse: todas aquelas medidas, em que se incluía até um programa científico de explorações geográficas, com o levantamento de cartas e plantas das paragens novas - ou províncias desconhecidas - deveriam efetuar-se sob a direção exclusiva da nomeada audiência, "'sin que el Virrey del Perú tenga intervención alguna en estas dos provincias de Mojos y Chiquitos ".
Foi o desfecho. De tudo isto ressalta a própria impossibilidade material de subordinar-se os vastos territórios do levante ao governo que assistia em Lima. Ultimara-se um divórcio, imposto, desde o princípio, pela fatalidade física, tangível, das distâncias e das cordilheiras. A influência do Vice-reinado peruano, que hoje se pretende inexplicavelmente restaurar, extinguia-se, sem transpor os Andes para o oriente, em pleno regímen da colônia.
Além disto, destas resoluções, legalizadas logo depois pela Cédula Real de 5 de agosto de 1777, que as reproduziu, não decorre apenas aquela autonomia no gerir as terras fronteiriças. Ressalta a capacidade legal para dilatá-las sobre as demais, desconhecidas, que demorassem ao norte. Revela-no-lo o mesmo austero Fiscal, em ulterior comunicação ao Presidente do Conselho das Índias. Referindo-se à urgência de estender-se a defesa dos domínios castelhanos até às missões de Maynas e Omaguas, no extremo noroeste, por igual invadidas pelos portugueses, afirmou que aquelas fundações remotas, a missão de Maynas e a de Omaguas, à margem do Amazonas, "se dan las manos con las de Mojos y las que administran los franciscanos sobre el rio de Ucayali ".
Deste modo, no pensar dos homens mais lúcidos da época, as províncias de Moxos, com o seu prolongamento natural, de Apollobamba, dilatavam-se na amplitude das planuras do N .O. até quase às ribas de Ucayali.
Não há cartas mais ou menos artísticas, e mais ou menos falsas, ou inextricáveis divagações engravescidas pelos dizeres dúbios de velhíssimos documentos, que mascarem a tese vitoriosa em todo o debate anterior: na órbita expansiva da Audiência de Charcas, ou de La Plata, cada vez mais ampla e mais autônoma, iam caindo e gravitando as terras que se desatam da margem esquerda do Madeira à direita do alto Javari, do território em litígio, onde se encravam as prefeituras brasileiras do Acre, do Purus e de Juruá.
Ultimem-se os argumentos com uma prova prática, positiva e clara.
Logo depois destes debates celebrou-se o Tratado Preliminar de 1 de outubro de 1777, que copiou, de um modo geral, os deslindamentos de 1750. E a metrópole castelhana, para maior acerto nas demarcações, determinou, por Ordem de 24 daquele mês, que, nos vários segmentos da enormíssima divisa, corressem os trabalhos sob a direção de "los respectivos gobernadores de las mencionadas fronteras".
Constituíram-se, então, quatro partidas, que se modelaram pelas Instrucciones de la Corte, prescrevendo-lhes os deveres.
Ora, para a terceira delas, destinada a atender aos deslindes desde a boca do Jauru, pelo Guaporé, Mamoré e Madeira, até a margem oriental do alto Javari, foi nomeado segundo comissário, chefiando-a, o Governador de Moxos e Apollobamba, D. Ignacio Flores.
As instruções são precisas: "... estando ya mandado anteriormente se eche mano de los gobernadores rayanos a la frontera, puede el Gobernador de Mojos y demás individuos que deben componer esta partida reunirse en la cabecera de dicha provincia . "
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.