Por José de Alencar (1873)
Então caiu a Matriz em completo abandono e desleixo, não conservando de sua primazia, como casa paroquial, mais do que um nome vão. Ao próprio domingo já não concorriam fiéis à missa paroquial: corriam os banhos e liam-se as excomunhões, para as paredes, que não havia na igreja viva alma. As festas da Páscoa e do Natal, únicas entre as anuais, que ainda ali celebravamse, para terem quem as assistisse, levava o vigário a sua negralhada, que o acompanhava mal contente por se ver privada de ir ao Colégio dos Padres ou a São Bento, onde havia outra pompa.
Estavam as cousas neste ponto, quando empunhou o báculo o Doutor Almada; e visto por ele e examinado o caso, resolveu logo mudar a Sé para a ermida do patriarca São José.
Mal constou a determinação, assanharam-se os homens da governança, despeitados com o prelado pela arrogância com que este dispunha em negócio de tanta monta e tão do interesse do povo, sem ouvir seus procuradores e conselheiros.
XIV
ONDE SE MOSTRA QUE SE OS POVOS SERVEM DE INSTRUMENTO,
TAMBÉM OS REIS SERVEM ÀS VEZES DE PRETEXTO
Ninguém mais do que o ilustríssimo Senado desejava a transferência da Sé, que em grande parte promovera, retirando da Igreja de São Sebastião os assentos dos camaristas. Se não a levara avante, fora pelo receio de desagradar a El-Rei, obrando em negócio que excedia a sua alçada. Agora, porém, o caso mudava de figura; e cumpria-lhe zelar na manutenção de seus privilégios, menoscabados pelo prelado.
Preparados de antemão os bandos de sequazes, que usurpam o nome do povo, convocou-se sessão extraordinária para assentar no que mais convinha; e aí, em presença do governador, ouvidor-geral, provedor e oficiais da Câmara, levantou-se Francisco Pires Chaves, procurador do Conselho, para representar contra a mudança que à sua notícia chegara. E depois de bem exposto o caso, concluiu por este teor:
— “Basta que São Sebastião é o divino Padroeiro, por cuja proteção se tomou a cidade, obrando nessa empresa façanhas e milagres que os antigos experimentaram sensivelmente por sinais visíveis, e os presentes veneram por tradição viva na memória do povo. Essa eficaz proteção ainda agora a logramos, assim nas matérias de guerra, ficando esta cidade somente livre dos inimigos que invadiram todas as praças do Brasil; como também no tocante à saúde, livrando-nos de peste e contágio, como cada um por si tem testemunhado.
“E porque, mudada a fábrica da Igreja do Santo Padroeiro para outra de orago diverso, como se intenta fazer, altamente perde-se a primeira instituição paroquial, e o primeiro ser e nascimento da Igreja fluminense; acrescendo o receio em que ficariam os moradores de que, diminuída a devoção que sempre lhe tiveram, e tirada à cidade a invocação de seu nome, se dispensasse o nosso Santo Padroeiro, que sempre o foi, de acudirnos em nossas necessidades; por isso e mais razões óbvias e naturais, requeiro em nome do povo, e na presença das suas autoridades se resolva no melhor parecer, para que o glorioso São Sebastião não perca o seu título de Padroeiro de sua Igreja e paróquia, que tem desde o nascimento da cidade. E nestes termos receberei justiça e mercê.”
Ouvidos os pareceres e tomados os votos que sem discrepância adotaram as razões deduzidas pelo procurador do Conselho, assentou-se em câmara que ficasse o negócio da Matriz no mesmo estado em que até então se havia conservado, enquanto se esperava que Sua Majestade, atendendo só que se lhe havia avisado sobre a matéria, decidisse como fosse a bem do povo; e desta determinação mandou-se dar comunicação ao prelado.
Bufou o Doutor Almada ao ler a carta que lhe enviara o Senado nesse mesmo dia 3 de agosto, e enxergou nela um atentado contra a sua jurisdição. Não viu que pelo direito do padroado, à coroa exclusivamente competia destinar o lugar do culto, e nem admira tal cegueira em um prelado do século XVII, quando do mesmo, se não pior achaque, padecem os bispos de hoje.
No dia seguinte “desembainhando as armas espirituais”, como disse o Senado a El-Rei, o imperioso prelado despediu contra a ilustríssima Câmara uma bomba eclesiástica de formidável calibre. Avalie-se da força do projétil por esta intimativa: “Agora lhes digo, que se em três dias que lhes dou pelas três canônicas admoestações que começarão da entrega desta, não revogam o assento que fizeram, os hei de declarar aos que se acham assinados na sua carta por incorridos na excomunhão da bula da ceia, e do mesmo modo hei de declarar a qualquer pessoa que nesta matéria fizer qualquer impedimento direta ou indiretamente. E por esta os notifico a Vossas Mercês para dita declaração.”
(continua...)
ALENCAR, José de. Garatuja. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1841 . Acesso em: 26 jan. 2026.