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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Assim, a metrópole, pela pena de seus mais proeminentes ministros, desfechava as derradeiras pancadas na influência combalida do Vice-reinado peruano.

Os ministros foram além. Previram o desenvolvimento futuro daquelas paragens. De sorte que, embora não se tratasse de matéria explicitamente incluída no expediente, se voltaram para as terras setentrionais, para as velhas provincias no descubiertas, que se reconheciam de um modo vago com o nome de Apollobamba confiadas então aos missionários da ordem de São Francisco de los Charcas, e que hoje formam, de um modo geral, a zona litigiosa.

Definiram-nas:

"Estas misiones se hallan situadas en los confines de la de Larecaja, por donde se entra a éllas, aun que su primer pueblo distará de ellas más de 400 leguas; por la parte occidental lindan con el rio Beni cuya opuesta orilla pertenece a las misiones de Mojos."

Há visível exagero na distância que, a ser exata, estiraria as terras de Apollobamba até a Colômbia. Mas o erro serve a indicar o conceito que se fazia delas. Eram, certo, vastíssimas. Como quer que seja, a região desmesurada e vaga, acerca da qual se tem escrito um sem-número de páginas, com o efeito único de a tornarem ainda mais apagada e dúbia — mas que se estendia por todo o norte boliviano, de onde se destacou o Acre — foi, expressamente, incluída na jurisdição de Charcas.

"El Gobernador de Mojos puede serlo de Apollobamba."

Opinaram, por último, os dous ministros. E três meses depois, a 2 de julho de 1777, o Fiscal do Peru, isto é, o ministro especial que entendia diretamente dos negócios sul-americanos, assentia:

"Y que en orden a lo apuntado por los Senores Marqués de Valdelirios y Orrantia, relativo a las misiones de Apollobamba, será muy conveniente se encargue su examen al Presidente y Audiencia de Charcas."

Conclui-se, positivamente: ao mesmo passo que esta se constituía, mais e mais autônoma, investia-se na posse virtual dos amplos territórios que lhe demoravam ao norte. A importância do hinterland das possessões espanholas, sobrelevou-se, então, inesperadamente. À medida que transitava de um para outro titular, o memorial de Bartolomé Berdugo ia sugerindo novas indicações e alvitres. Os informes acumulavam-se, em rimas, e com eles ia crescendo o edifício político da Bolívia, acentuando-se os lineamentos gerais que se debuxaram em tão remoto passado.

A 12 de novembro do mesmo ano (como se vê, vamos marchando cronologicamente, sem preposterar uma data única) o dictamen do outro Fiscal, de Nueva España, completou e avivou a idéia que se planeara e se desenvolvera nos anteriores. Depois de descrever as críticas circunstâncias daqueles países, "circumbalados de enemigos ambiciosos y sagaces", traçou um interessante quadro de reformas urgentes: construção de fortes nos trechos mais apropriados a cobrirem as terras; estabelecimento de colônias nos pontos mais vantajosos; escolas táticas de exercícios militares, sistematizando a aprendizagem da guerra e o destemor dos perigos; e, por último, um Governo político, no significado mais amplo, "con todos sus ramos y demás dependencias de él", por maneira que com o tempo as mesmas províncias pudessem ocorrer às suas próprias necessidades, à sua conservação, ao seu aumento territorial e ao tráfico de suas raras riquezas naturais.

Por fim, enfeixou todas as medidas deste programa, quase revolucionário para aquela época, propondo: "...establecer un Gobierno y Capitania General en aquella frontera que abrace, no solamente las misiones de Mojos, que hoy se consideran las más expuestas, sino también la de Baures y Chiquitos sin excluir la ciudad de Santa Cruz de la Sierra... fijando el Gobernador y Capitan General su domicilio en uno de los pueblos mis a propósito de la dicha misión de Mojos..."

Releiam-se estas linhas, copiadas sem o discrepar de uma letra. Aí está, visivelmente, a repontar, às claras, não já uma Audiência revestida de excepcional autonomia, senão um verdadeiro Vice-reinado, ou, pelo menos, um governo tendo um chefe condecorado com o mesmo subtítulo pomposo dos Vice-reis (D. Pedro Cevallos, ao assumir o Vice-reinado de Buenos Aires, tinha o posto imediato, e inferior, de tenente-general).

Então — evidentemente — o Governo de tal porte, que ali se devera implantar, limitado ao sul pela latitude de Santa Cruz de la Sierra, não poderia extremar-se ao norte apenas pela de Exaltación, ou de Reys.

Fora incompreensível tão imponente criação em área tão exígua. A ilação é rigorosa: o pueblo de Moxos, onde se erigisse a sede administrativa, deveria ter, necessariamente, uma posição mais ou menos central entre os limites meridionais indicados e os que se traçassem ao norte. E neste caso, comprova-o o simples olhar sobre qualquer mapa, estes passariam pelas extremas das atuais paragens litigiosas.

(continua...)

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