Por Euclides da Cunha (1907)
Baste considerar-se que desde 1824, remate da independência de ambos, eles não jazeram num seqüestro marroquino, ou chinês, próprio a justificar este transplante integral de tão remotas velharias para o nosso tempo. Formaram-se; evolveram; expandiram-se; e no discurso deste processo histórico, que foi o da organização de suas próprias nacionalidades, vincularam-se, já expressamente, mediante outras decisões e tratados, já pelo intercâmbio inevitável dos interesses e das idéias, a existência das nações limítrofes, determinando deveres e direitos mais legítimos, entre os quais se destacam os relativos aos próprios territórios, que se intentam deslindar com as vetustas barreiras vice-reais, num grande salto mortal de cem anos, flagrantemente violador de toda a continuidade histórica.
Assim, no tocante ao Brasil, ambas as nações litigantes, desde 1851 e 1867, até 1903, pleitearam, à saciedade por vezes, a situação e grandeza das extremas setentrionais e ocidentais daquelas terras. Em debates, em convênios, em tratados, explícitos, solenes, balancearam à luz de outros princípios os interesses recíprocos; e no se firmarem, quer pelos lados do Peru, quer pelos da Bolívia, novos marcos demarcadores, o que sempre se patenteou em todos os documentos, das notas ministeriais às derradeiras instruções aos comissários, foi sobretudo o abandono daquela mesma divisória de Santo Ildefonso — linha mais valiosa do atual litígio — que as duas Repúblicas, urna após outra, reconheceram de todo impropriada a erigir-se em diretriz predominante das novas raias divisórias.
Destruíram-na, ou alteraram-na. O Peru eliminou-a em 1851; a Bolívia transmudou-a na oblíqua de 1867. A imaginosa fronteira que jamais obtivera sanção definitiva das primitivas metrópoles interessadas — conservando-se na história mercê do próprio abandono em que permaneceu o trato mais desconhecido da América do Sul — extinguiu-se com o simples avance dos conhecimentos geográficos, sancionados pelas mais inequívocas convenções políticas e administrativas.
Entretanto, ressurge, de surpresa, agora. Dizem-no os recentes mapas oficiais peruanos, sobre os quais cabeceará, longos dias, o árbitro, no desenredo da questão monótona.
A barreira colonial renasce num majestoso traço imperialista, espichada, e deslocando-se para o norte, golpeantemente, em pleno seio da Amazônia. Depois de tantas resoluções debatidas, afirmadas e ratificadas em numerosos atos oficiais, a República sonhadora do Pacífico abandona, de improviso, os compromissos oriundos da sua existência autônoma e, abdicando a própria altitude política, volve, às recuadas, aos tempos em que ainda não existia, acolhendo-se à placenta morta da metrópole extinta, e revivendo, entre as singularidades desse processo retrospectivo, as fantasmagorias do Vice-reinado, cujo acabamento foi a primeira condição da sua própria vida.
O caso é original nos registros atrapalhados dos deslindes territoriais.
Realiza-se, em ponto grande, o fato vulgar do geômetra bisonho, a tontear entre os riscos perturbadores de um problema errado, apelando para o recurso extremo de apagar a lousa.
Mas não se passam com o mesmo desafogo as esponjas sobre os mapas.
Demonstremo-lo.
Contemplemos nos seus vários aspectos, desde o nascedouro abortício à caduquice lastimável - periclitante e vária, à mercê dos lápis arbitrários dos copistas de mapas - aquela risca fantástica e curiosa de uma espécie de geografia espectral.
E deduzam-se, depois, alguns corolários firmes.
Encravado nas terras questionadas, vê-se o território brasileiro do Acre — 191 000 quilômetros quadrados, que são a única circunscrição definida e segura na espessa penumbra geográfica onde em todos os sentidos as fronteiras se diluem.
O nosso interesse é manifesto.
Discutamo-lo.
Vejamos como os lados do amplíssimo quadrilátero litigioso se patenteiam bambeantes e incertos, ou desvaliosos, ou falsos, gravados de discordâncias inexplicáveis entre as posições ora sujeitas ao parecer arbitral e as que até bem pouco tempo lhes marcavam todos os documentos oficiais das Repúblicas contendoras.
E, sobretudo, notemos como a linha geodesia de 1777, assinalada entre o Madeira e o Javari — que por largos anos foi o pior embaraço da nossa diplomacia, e novamente a ameaça, pressuposta uma solução favorável ao Peru — apareceu desde O Tratado de 1750, em que pela primeira vez se delineou, com os mais evidentes estigmas de inviabilidade.
Sabe-se como se fez o Tratado de 1750.
Até aquele ano a geografia política sul-americana desenhara-se, romanticamente, adscrita ao meridiano de Tordesilhas, que entrava pelo Pará a sair em Santa Catarina, dilatando a soberania espanhola sobre quatro quintos do Novo Mundo. Ainda em pleno século XVII mapas refletem a ingênua e portentosa partilha. Todo o continente mal chega a escrever-se num título vago e magnífico — Peruvia — em sete maiúsculas dominantes, alinhadas, em curva apreensora, pelo centro das terras, desde Panamá ao cabo Hom.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.