Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
“A igreja da imperial irmandade da Santa Cruz dos Militares está colocada na rua Direita, esquina da rua do Ouvidor, da parte do mar, tem do lado esquerdo uma grande porta e as janelas da sacristia e consistório. Está entre dois espaçosos corredores ladrilhados de mármore, que dão entrada para a igreja, em cuja frente tem um grande pórtico lavrado. Tem três altares, sendo o da capela-mor ocupado pela Cruz sobre o monte Calvário, o do lado direito pela imagem de N. S. das Dores, e o do lado esquerdo pela imagem de S. Pedro Gonçalves. Toda a capela-mor é ornada de preciosa obra de talha, representando os martírios da paixão e morte de Jesus Cristo, e o corpo da igreja com igual obra, representando todos os instrumentos e troféus militares. Com o aumento de seus réditos, a irmandade não limitou seus benefícios somente ao funeral de seus irmãos. Conferiu pensões caridosas às viúvas e filhos. De oficiais generais a 9$600, de oficiais superiores a 6$400 e de oficiais subalternos a 3S200 mensais, e à proporção que têm aumentado os bens e réditos da irmandade, ela os distribui em socorros as viúvas e filhas dos irmãos que falecem.
“Pelo compromisso de 4 de julho de 1830 foi abolida a pensão caridosa e decretada a pensão compromissal correspondente à quarta parte do soldo, e pelo compromisso de 14 de julho de 1853 foi esta pensão elevada à terça parte do soldo de cada um irmão oficial, sendo também socorridos em sua vida com igual pensão, no caso de perdimento de soldo e reconhecida indigência.
“São admitidos a irmãos da imperial irmandade da Santa Cruz aos Militares somente os cidadãos brasileiros que forem oficiais de primeira linha do exército, pertencente à guarnição da corte e Província do Rio de Janeiro, e professem a religião católica apostólica romana.
“Sua Santidade Pio VII, pontífice de Roma, em bula de 27 de setembro de 1822, concedeu indulgência plenária a quem visitasse a igreja de Santa Cruz dos Militares no dia do seu orago, a exaltação da Santa Cruz, que pomposamente se festeja a 21 de setembro. E o Sr. D. Pedro I, imperador do Brasil, aceitou, em 21 de setembro de 1828, o lugar de protetor da irmandade, à qual, por decreto de 3 de dezembro do mesmo ano, conferiu o honroso título de Imperial. O Sr. D. Pedro II, Imperador do Brasil, é o atual protetor da irmandade.”
A esta notícia cumpre-me acrescentar algumas, porém muito breves observações.
Os militares que instituíram a irmandade da Santa Cruz, pertenciam ao chamado Terço Velho. Porque, somente em 1700 ou pouco antes desse ano, organizou-se o intitulado Terço Novo com quatro companhias vindas de Lisboa para aumentar a infantaria do país e a de Santos.
A denominação de Terço Velho, dada àquele primeiro corpo de infantaria de linha, foi devida a ter sido ele formado primitivamente dos infantes com que o Capitão Estácio de Sá e seu tio Mem de Sá conquistaram o Rio de Janeiro.
Devo finalmente observar que o Governador Francisco de Távora não podia dar a sesmaria de que fez presente, a 12 de fevereiro de 1716, às duas irmandades da igreja da Santa Cruz. Porque a carta régia de 23 de fevereiro de 1713 determinara que o Governador do Rio de Janeiro não desse sesmarias dentro da cidade, por pertencer somente à Câmara, competindo ao governador dar as dos sertões. E assim o entendeu o Governo da metrópole, que, a 3 de outubro de 1720, confirmou aquela doação de Francisco de Távora, mas só a título de esmola.
Este abuso que passo a notar é uma consolação para nós outros, porque deixa ver que a sem-cerimônia com que os homens do governo fazem doações do que não é seu tem-se observado em todos os tempos, parecendo-se às vezes muito nesse ponto os nossos ministros do Governo representativo com aqueles governadores do sistema absoluto.
É uma triste consolação. Mas é preciso que nos contentemos com ela.
Agora, ainda mesmo cometendo um evidente anacronismo, continuarei a história da igreja da Santa Cruz até os nossos dias, deixando o cabido à minha espera no ano de 1731. Creio que não lhe custará muito a esperar, visto que se acha bem a gosto em casa alheia.
Se não há memória do que era, debaixo do ponto de vista arquitetônico, a antiga capela da Santa Cruz, temos ao menos diante aos nossos olhos a igreja que a substituiu, e que é talvez a mais bela que possuímos na capital.
Vou fazer a descrição desse templo, e desta vez sou
exigente. Acho-me no caso de certos estadistas parlamentares que, descobrindo
no prólogo de um livro novo de direito público uma tirada eloqüente,
decoram-na, palavra por palavra, e aproveitam a primeira ocasião para atirá-la
no meio da Câmara temporária, como se fora obra e parto feliz da sua admirável
inteligência. Temos uma dúzia dessas ilustrações que brilham pelos prólogos,
que nunca passam dos prólogos, e que hão de morrer, tendo sido sempre e somente
prólogos.
(continua...)
MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.