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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

É evidente: entre as paragens lusitanas, do Amazonas, e a província de Charcas, havia uns desertos tão imprestáveis que não poderiam ser obstáculo ao remate das negociações: um desmedido res nullius, onde se riscaria, sem temores, a barreira imaginária, predestinada a todos os deslizes, a todas as cincas e a todas as diabruras de todos os doutores em atrapalhações geográficas. Realmente, naqueles dizeres pontilha-se a famosa linha, que seria a de Santo Ildefonso — a que se apegam, agora, os peruanos, como se fosse possível agarrar uma sombra — trazendo desde o princípio, como estamos vendo, os mais explícitos sinais de ser uma divisória entre a Audiência de Charcas e as terras amazônicas, entre a Bolívia e o Brasil.

Continuemos a rastrear as negociações. Em 16 de maio de 1749, outro grande ministro, Marco Antônio de Azeredo Coutinho, interveio no debate; prolongou o pensamento de Alexandre de Gusmão; e no balancear anterior proposta do governo espanhol, que sugerira o alvitre de lançar-se aquela raia "a quarenta léguas pouco mais ou menos do rio das Amazonas", indicou ao plenipotenciário Cerveira outro meio mais expedito: "... e vem a ser que entre os dois rios da Madeira e Javari corram linha leste-oeste em tal altura que fique repartido por igual aquelas terras desconhecidas, de sorte que desta linha à cidade, povo ou missão que se achar mais setentrional no distrito do Governo de Santa Cruz de la Sierra fique tanta distancia como da boca do rio dos Purus."

O pensamento, acima exposto, acentua-se. Santa Cruz de la Sierra é o nome mais tradicionalmente boliviano que se conhece. Deste modo, foi na Audiência de Charcas que se encontrou o primeiro ponto fixo, a primeira situação de equilíbrio em tantas vacilações.

Os terrenos repartir-se-iam por igual; e, certo, portugueses e espanhóis, naquele tempo, não compreenderiam que, depois de estabelecidos tais limites, se insinuasse por ali, ajustando-se-lhes, estreitíssima, pela parte do sul, a estirar-se por mil e quinhentos quilômetros até chegar ao Madeira, um tentáculo apreensor da longínqua Audiência de Los Reyes. Porque não se lhe contrapunham apenas estes dizeres expressos na nossa língua. Tolhiam-na juízos ainda mais precisos, expostos em lídimo castelhano. Contravinha-lhe a própria Majestade Católica, pelo órgão de seu mais rígido ministro.

Realmente, Carvajal y Lancaster, num Largo Proemio de todas las pretensiones, depois de estudar a fronteira até ao Guaporé, propôs:

"Artículo 12 — Desde el término de la dicha línea en la margen meridional del Guaporé continuará la frontera por el medio de este rio hasta los montes que median entre la provincia o distrito de las misiones de los Mojos y el rio de las Amazonas...

Artículo 13 - Desde los montes referidos continuará la raya por lo mas alto de ellos de suerte que las vertientes que desaguaren en el Mamoré o eu otros rios que tal vez entren en el Guaporé, o de San Miguel, pertenezcan a la corona de Es pana, y las vertientes que desaguaren en el rio de las Amazonas, o otros que más abajo de los dichos montes tal vez entren en el dicho rio San Miguel, pertenezcan a la corona de Portugal. Continuando por las cumbres de los dichos montes y por los rios que más se avecíndaren en su curso a los rumbos del Este e Oeste para incorporar-se con los rios de los Purús, Coary y otros, que bajan de la provincia de Charcas a desaguar en la margen austral deI Amazonas, correrá la frontera por el medio de las dichas cumbres y rios hasta el rio Javary..."

Não há disfarçar-se o significado destes artigos, em que se repetem, à saciedade, os nomes, num propósito de clareza absoluta.

Antes de considerá-los, porem, notemos, de novo, que o deslindamento pactuado em Petrópolis, a 17 de novembro de 1903, mais uma vez se projetou, em seus contornos gerais, naquele longínquo passado. Quem quer que procure ajustar a uma carta moderna aquela proposta, submetida de um modo tio frisante às linhas naturais dos cerros e rios referidos, pouco se distanciará dos limites definitivamente estabelecidos, hoje, entre o Brasil e a Bolívia. Com efeito, se se efetuasse a indicação de Lancaster, os comissários teriam de locar a divisa a partir das cercanias da confluência do Abunã. Era inevitável. Dali para as bandas de N. O. expande-se, nivelada, a Amazônia, sem o ondular da mais ligeira serrania, até ao grande rio. Deste modo, a divisória seguiria para oeste, justapondo-se aos terrenos mais altos das vertentes que derivam para a margem esquerda do Beni; prosseguiria pela corda de pequenos montes, que W. Chandless revelou entre o Acre meridional e o Madre de Dios; alongar-se-ia por ela até à série de colinas, em que se arqueiam as bacias de captação do Puros e do Juruá; e dali, infletindo para o norte, pela crista dos cerros encadeados de Contamana, iria rematar, como se remata hoje, nas cabeceiras do Javari. A dedução é rigorosa. O alvitre, a princípio aventado pelos portugueses, depois pelos castelhanos, se não o invalidasse a inópia de conhecimentos geográficos, teria removido tio longas controvérsias; e o litígio atual não existiria.

(continua...)

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