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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Ora, os debates visando elucidá-las, as propostas, os anteprojetos e, sobretudo, as instruções das duas chancelarias aos seus plenipotenciários, patenteiam o deslindamento submetido ao critério essencial de estar a vasta superfície entre o Madeira e o Javari incluída na jurisdição de Charcas, extremada naqueles rumos pela província de Santa Cruz de la Sierra, e, mais ao norte — indefinidamente — a apagar-se no desconhecido, pelas das missões de Moxos.

Revelam-no para logo os elementos cartográficos. Relembre-se que foi uma carta das províncias de Moxos, domínio daquela audiência, o primeiro documento que se deparou a Alexandre de Gusmão para ensaiar um juízo sobre a matéria.

Registrem-se, porém, outras, mais perfeitas. A geografia norteadora do

Tratado concretizou-se em dois mapas únicos: o denominado "das Cortes" (decalque do de La Condamine), subscrito pelos plenipotenciários Tomás da Silva Teles e Carvajal y Lancaster, e o dos irmãos Jorge e Antônio Ulloa.

Este último é coetâneo das negociações. Tem, ademais, a valia das suas fontes, genuinamente espanholas. Os deslizes gráficos, elide-lhos o texto explicativo, que se insere na RELACIÓN das viagens daqueles dois geógrafos, traduzindo, no tocante às terras ultramarinas, o conceito claro da metrópole. E deletreando-a, e ajustando-se-lhe os dizeres ao mapa, verifica-se que a Audiência de Charcas, partindo das linhas naturais, invariáveis, da cordilheira de Vilcanota, nas extremas do bispado de Cuzco, pertencente à de Los Reyes, e dilatando-se para o sul até à de Buenos Aires, estendia-se pelo oriente "hasta el Brasil sirviéndole de términos el meridiano de demarcación".

Um meridiano, uma linha astronômica indeterminada, a desatar-se para o norte até ao mar, defrontando os países lusitanos.

Não se fala no Peru, propriamente dito, malgrado o elastério do Vice-reinado. As terras colindantes com os portugueses, no quadrante de N E., mais uma vez pressupunham-se depender da jurisdição de Charcas. E foi, sem dúvida, contemplando aquela carta que Alexandre de Gusmão, em ofício de 22 de novembro de 1748, ao plenipotenciário Visconde de Vila de Cerveira, assentava, subordinandose às noções da época:

"...que o rio Guaporé se deve reputar o mesmo que os missionários de Moxos chamam de São Miguel, e que os navegantes das Amazonas apelidam da Madeira; como também que todas as aldeias dos Moxos e Chiquitos estão de aquele rio para o ocidente... E, finalmente, resulta que se não se pode apontar por aquela parte melhor confim do que o mesmo rio, que já no Mato Grosso é caudaloso."

Por esta forma começou a debuxar-se o Madeira como divisa geral entre as terras brasileiras e Bolívianas.

Quanto à paralela, que se nomearia mais tarde de Santo Ildefonso, o mesmo ministro, no mesmo papel, depois de observar que: "em todo o espaço de terras que medeia entre o Madeira e o Javari não podia ter lugar a regra de que as vertentes que baixassem para o rio das Amazonas pertencessem a Portugal", porque "deve saberse que o rio dos Purus e outros que continuam até ao Javari principiam desde a província dos Charcas", adotou "o arbítrio de seguir só na vizinhança da margem ocidental do Guaporé, ou Madeira, ou cume de montes, que medeiam entre o Mamoré e o rio das Amazonas, escolhendo depois para baliza os rios que mais se chegarem no seu curso aos rumos de leste e oeste, para se irem incorporar no dos Purus e nos outros superiores a ele..."

Aqui rebrilha uma visão, instantânea, de gênio.

Resulta destas palavras que os limites se não traçaram pelas divisórias naturais das cabeceiras do Purus, e de outros que baixassem para o Amazonas, porque a geografia absurda do tempo lhas deslocava, exageradamente, para o sul. Gastaramse 153 anos para restaurar-se o pensamento longínquo dos antigos negociadores; e corrigir-se um erro.

O Tratado de Petrópolis, na sua estrutura sem frinchas, representava-se, em largos lineamentos, no passado. E um exemplo admirável da nossa continuidade histórica.

Mas reaviemo-nos. Naquelas frases denuncia-se a incerteza geográfica; mas o pensamento dominante é seguro: lindavam-se, naquele trecho, os domínios portugueses e as missões de Moxos, da maneira a mais geral, em todo o correr do rio Guaporé ou da Madeira. O que se nomeia é a província de Charcas; o que se especializa, no ocidente, são as suas célebres reduções.

É um princípio invariável.

Transcorridos dois meses reproduzia-o, noutra nota (8 de fevereiro de 1749), o notável Escrivão da Puridade, dirigindo-se ao mesmo titular:

"O pais que medeia entre o rio das Amazonas e a província dos Charcas é ideal e sem mais fundamento do que saber-se que os rios grandes que deságuam no das Amazonas vem daquela parte e que há cordas de serras que vão acompanhando o Amazonas."

E aditava-se que, malgrado isto, "não seria acertado que por causa de uns desertos tão desvaliosos se suspendesse a conclusão de um negócio tão importante a ambas as coroas".

(continua...)

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