Por Euclides da Cunha (1907)
Cada um daqueles cronistas, cada um daqueles geógrafos, ou mesmo historiógrafos, cada um daqueles pequenos proprietários do Caos, como os estigmatizaria Carlyle, é um desordeiro que se faz mister afastar pata que se não perturbe o pleito.
Afas temo-los.
O deslindamento tem recursos mais positivos, mais lúcidos, mais sérios.
Esboçamos, retilínea e inquebrável, a diretriz histórica da Bolívia.
Vejamos como ela se acentua e se ajusta em todos os seus pontos aos elementos mais rigorosos no refletirem os intuitos da metrópole.
CAPÍTULO III
Nas vésperas do Tratado de 1750, o domínio espanhol, na América do Sul, repartia-se nos Vice-reinados do Peru e de Nova Granada, subdivididos em várias audiências. O processo evolutivo acentuava-se em uma descentralização contínua. A expressão política - Vice-reinado - empalidecia. Extinguia-se, decompondo-se. Por fim se reduziu à fórmula vaga e virtual do domínio, ou palavra genérica, sem nenhum significativo positivo, servindo apenas a recordá-lo, de modo geral e impreciso.
Um século antes de se transformarem em repúblicas independentes, as audiências patenteavam-se, administrativamente, autônomas.
Assim, no se determinarem os limites atuais daquelas, deve-se atender de modo exclusivo, e diríamos melhor, abstrato, aos das últimas.
É o único meio racional de resolver-se o problema.
Desde que uma delas, mercê da circunstância fortuita de haver sido a sede do governo geral, atraia para o debate este elemento estranho, perturba-o e complica-o. Viola, revolucionariamente, do mesmo passo, a evolução, que a constitui, e um princípio universal de lógica. Quem quer que nos atuais deslindamentos considere a República peruana revestida do prestígio extinto de um Vice-reinado, que por igual se estendia às outras circunscrições, recorda o matemático obtuso e esmaniado, que intente resolver um problema de mecânica, entre vários corpos, submetendo apenas um deles à gravidade, que se exercita em todos. Vice-reinado, na ordem política sulamericana, era uma palavra, como a de gravitação, na ordem física. Tinha efeitos largamente generalizados.
No pleito atual, certo, não se defrontam o Vice-reinado do Peru e a Bolívia. Fora contrapor uma nação a um fantasma. Enterreiram-se o Peru e a Bolívia: a Audiência de Los Reyes e a de Charcas.
A nenhuma delas pertenciam, de uma maneira explícita, naqueles tempos remotos, as provincias no discubiertas, constituintes do atual território litigioso. Diríamos melhor: somente naquelas terras, que o desconhecido conservava, incidiam os últimos lampejos do valor político do Vice-reinado. Ele era, neste caso, o elemento conservador, ou a força central que as retinha, de um modo transitório, até que a substituíssem, como a substituíram noutros lugares, as energias regionais crescentes. As audiências convizinhas iriam atraí-las numa luta de competência. Ali teria de verificar-se a fórmula superior do progresso político da América espanhola, consistindo no permanente triunfo dos governos locais sobre a centralização primitiva. Não se pode negar o asserto. Não se podem queimar todos os livros da história sulamericana.
Assente este juízo, inabalável e infrangível, repitamos que, sobre fatigante, seria impertinente e vá qualquer tentativa de discriminar, ou definir, aquelas terras longínquas, numa quadra remota em que a própria metrópole não as discriminava, ou definia.
O problema racional é este: houve na América do Sul um vasto território desconhecido, extremando se, vagamente, com três audiências espanholas — a de Charcas, a de Los Reyes e a de Quito — e todo o N E. dos domínios lusitanos; pelo princípio regulador do desenvolvimento das colônias castelhanas, aquele território, interjacente, na faixa que lhe pertencesse, predestinava-se no gravitar na órbita de uma daquelas audiências; — qual a que atraiu? A de Charcas.
Dizem-no-lo decisivos documentos.
Voltemos à exegese do Tratado de 1750.
Vimos, ao versar o embaralhado assunto daquele segmento de fronteira, que os graves negociadores, perdendo a inteiriça compostura diplomática, se turvaram com uma sombra geográfica e, às apalpadelas, esgrimindo magistralmente no vácuo, procurando-se e afastando-se, debateram-se nas dúvidas ansiosíssimas de um verdadeiro duelo sevilhano. Andaram às cegas - confessaram-no.
Mas ressaltam fulgores da controvérsia travada em tamanha escuridade. Vejamo-los.
O efeito daquele tratado, ali, consistiu em substituir a divisa de Tordesilhas, de um lado, pelas linhas naturais do Guaporé, do Mamoré e do Madeira; e do outro, pela paralela traçada deste último no Javari.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.