Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
E os órfãos pobres que concorrem para a receita do Imperial Colégio de Pedro II com uma soma que se eleva a mais de vinte contos de réis estão na dependência de um “poderá mandar” do governo, para que doze dentre eles se aproveitem da instrução que os seus rendimentos pagam sem o menor favor, para ser dada a dezenove ou vinte pensionistas do mesmo colégio.
Sou o primeiro a defender o Imperial Colégio de Pedro II das increpações infundadas que lhe fazem críticos levianos e detratores de mau gosto. Mas não posso escurecer esta injustiça do governo, injustiça tanto mais censurável quanto é ofensiva dos direitos daqueles que contam a seu favor menos proteção e menos patronos.
Em toda a parte os ricos pagam para os pobres, e é incrível, mas certo e positivo, que no Imperial Colégio de Pedro II os pobres estão pagando para alguns ricos!
E que pobres? Os órfãos! Os órfãos que devem merecer toda a caridade na Terra. Por isso mesmo que não têm por si nem o encanto do amor, nem os milagres da providência de seus pais.
Indubitavelmente o governo ainda não meditou na injustiça enorme e na inconveniência de semelhante prática e de tais abusos. A minha voz, porém, será ouvida por ele, e os pobres órfãos serão mais bem atendidos no Imperial Colégio de Pedro II.
Dêem-lhes o que de direito lhes pertence, ao menos, e ninguém mais falará em esbulho com aparência de fundamento.
Em uma palavra: a fundação do Imperial Colégio de Pedro II foi de suma utilidade e honra o governo que a determinou. E o fato de terem passado para esse estabelecimento os bens e propriedades do antigo seminário dos pobres órfãos de S. Joaquim não pode ser considerado um despojamento. Porque o produto dessas propriedades é empregado em um fim idêntico e com um desenvolvimento muito maior. Infelizmente, porém, parece tomar o caráter de esbulho, porque é positivo e inegável que os pobres órfãos não se aproveitam do que é seu, não têm no Imperial Colégio de Pedro II a parte que deviam ter.
O regulamento de 24 de outubro de 1857, alterando algumas disposições dos anteriores relativos aos estudos de instrução secundária do município da corte, veio, quanto a mim, trazer também um grande mal aos meninos pobres da nossa capital com uma medida menos bem pensada que levou a efeito.
Havia antes dessa data, espalhadas pela cidade, algumas aulas avulsas de instrução pública secundária, uma de latim, uma de filosofia, e alguma outra ainda, e os meninos pobres que não podiam seguir o curso de estudos do Imperial Colégio de Pedro II achavam ao menos naquelas aulas alguns recursos, embora mesquinhos, para cultivar suas inteligências.
Era um benefício já feito, um benefício antigo, a que as classes pobres tinham adquirido um certo direito.
O regulamento de 24 de outubro de 1857 determinou o seguinte, no seu
“Art. 3º – O externato será estabelecido no edifício em que ora se acha o Colégio de Pedro II.
“Logo que for criado este colégio, ficam cessando as aulas avulsas das cadeiras de instrução pública secundária atualmente existentes no município da corte, na conformidade do Decreto nº 630, de 17 de setembro de 1851. Art. 1º, Disp. 7a.”
Não é preciso dizer que o externato a que se refere este artigo é o do Imperial Colégio de Pedro II.
À primeira vista, parece que a disposição do artigo que copiei não apresenta o menor inconveniente. Porque no externato se encontram todas as aulas que se fizeram cessar e muitas outras ainda, e porque o art. 23 daquele mesmo regulamento declara que os alunos externos gratuitos serão admitidos em número indeterminado. Podendo, por conseqüência, concorrerem todos os meninos pobres ao externato, e matricularem-se nas aulas que quiserem. Pois que também isso ficou permitido pelo supracitado regulamento.
Mas o que aparentemente se mostrou sem desvantagem vai depois de breve reflexão parecer o que realmente é: muito prejudicial aos meninos pobres.
Não se trata daqueles meninos pobres que podiam ou podem seguir o curso de estudos do Imperial Colégio de Pedro II. A esses não contrariou de modo algum a disposição do art. 3º do regulamento de 24 de outubro de 1857.
Aqueles, porém, que não tinham meios nem disposições para pretender o bacharelado em letras achavam nessas aulas avulsas uma consolação e um socorro que hoje não encontram mais, pelo menos nas antigas e favoráveis condições.
Dantes, um jovem desfavorecido da fortuna conseguia estudar, por exemplo, latim e filosofia em três ou quatro anos nas aulas avulsas; e hoje, para obter um resultado igual, precisaria estudar sete anos no Imperial Colégio de Pedro II.
As aulas avulsas não estavam sujeitas ao sistema do ensino
simultâneo, e os professores, não sendo obrigados a dar às suas lições as
proporções convenientes, para não embaraçar o estudo de muitas outras matérias,
como acontece naquele colégio, faziam progredir rapidamente os seus alunos sem
transtorno de um sistema de ensino.
(continua...)
MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.