Por Joaquim Manuel de Macedo (1862)
Entendo eu que o governo, já por consideração ao direito de propriedade que assiste aos pobres órfãos e já por princípio de caridade, não pensou em amesquinhar o favor que fez aos pobres órfãos, calculando-o pela renda dos bens que a estes pertenciam.
Suponhamos, porém, que os doze pobres órfãos alunos internos gratuitos fossem contribuintes, e vejamos quanto pagariam.
As pensões anuais dos doze alunos importariam em . . . . . . . 5:040$000
Os seus enxovais custariam provavelmente. . . . . . . . . . . . . . . 7:200$000
Total da despesa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12:240$000
Examinemos agora a quanto chega o rendimento dos bens e propriedades dos órfãos pobres de S. Joaquim, bens e propriedades que passaram para o Imperial Colégio de Pedro II:
A casa em que está o externato não seria alugada pelo governo por menos de quatro contos de réis. Estão vendo que eu vou alugando a casa por um preço desastradamente barato. Mas o governo é bom freguês, e portanto, lá vai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:000$000 Aluguel de três prédios . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1:800$000
A quarta parte de nove prédios administrados pela Ordem
Terceira da Penitência, conforme a instituição legada pelo
benfeitor Medela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4:763$500
Juros de apólices provenientes da permuta de prédios . . . . . 9:828$000
Somando, enfim, tudo, nada menos que . . . . . . . . .
20:391$500
E por conseqüência, aí estão os doze pobres alunos internos gratuitos, sendo realmente mais contribuintes do que os contribuintes. Porque concorrem para as despesas do colégio com uma soma igual à que despendem os alunos pensionistas, e dão ainda mais de oito contos, cento e cinqüenta e um mil quinhentos, isto é, a quantia necessária para pagar as pensões anuais e os enxovais de mais quase oito alunos internos!
E chamam-se tais alunos, alunos gratuitos!
Eu não sei o que se há de dizer a isto. Porquanto as propriedades de casas que ainda existem, as casas que se venderam e cujo produto se empregou em apólices, e o edifício em que se acha estabelecido o externato do Imperial Colégio de Pedro II, foram o fruto de doações, de legados e de esmolas, que pertencem determinadamente e por declaração explícita dos benfeitores aos pobres órfãos de S. Joaquim, não somente aos que então existiam, mas aos que se fossem sucedendo uns aos outros, para se aproveitarem daqueles atos de beneficência e de caridade.
E a coisa ainda é pior do que se pensa, e do que mostrei até aqui.
Devo dizer a verdade, e hei de dizê-la.
É um erro supor que esses mal chamados doze lugares internos gratuitos têm sido sempre dados a pobres órfãos e por estes aproveitados.
Desde longa data, desde os primeiros tempos do Imperial Colégio de Pedro II, o patronato arrancou lugares dos pobres orfãos para dá-los de presente a meninos que não eram órfãos, e que muitas vezes nem eram pobres!
E os doze lugares iam-se deste modo reduzindo... reduzindo... Deus sabe a quantos! Reduziam-se na razão inversa da extensão do patronato, que em alguns anos chegou a ser escandaloso.
Já até se observou que um ministro mandasse matricular como aluno interno gratuito um menino que o reitor informara não estar nas condições da lei para merecer um tal favor!
E vá a responsabilidade de semelhantes abusos a quem toca.
Não são os reitores do colégio os culpados de semelhantes esbulhos dos lugares dos pobres. Os reitores são apenas ouvidos a respeito das condições dos pretendentes, que raramente eles conhecem, e o ministro do Império vai repartindo essa fatia de pão de rala dos pobres pelos filhos de quem tem melhores padrinhos.
E bom é, quando um órfão pobre acha padrinho.
Não me seria impossível apontar o caso de um personagem altamente colocado na escala social que, em anos passados, usurpou o lugar de um pobre órfão, um lugar gratuito no Imperial Colégio de Pedro II para seu filho!
E hoje, ou dão-se ainda, ou podem dar-se todos esses abusos,
e podem ou não admitir-se doze órfãos pobres no Imperial Colégio de Pedro II,
podem até negar-se a eles, um, dez ou todos os doze lugares. Porque o governo
tem a seu favor a lei que fez para o colégio e para si. Porque o art. 14 do
regulamento de 17 de fevereiro de 1855 diz: “O governo poderá mandar admitir
gratuitamente”, e portanto manda, se quer mandar, ou quando quer mandar.
(continua...)
MACEDO, Joaquim Manuel de. Um passeio pela cidade do Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=19326 . Acesso em: 31 jan. 2026.