Por Euclides da Cunha (1907)
O próprio internamento favorecia-lhe a marcha gradativa para uma harmonia superior de energias autônomas, ao mesmo passo que a distância da costa a libertava da emigração tumultuária, ou atraída pelo anseio exclusivo da vida aventurosa, em cata da fortuna. A cordilheira foi — materialmente — um cordão sanitário. Ao menos, um desmedido aparelho seletivo: para afrontá-la e transpô-la, requeriam-se atributos excepcionais de coragem, pertinácia, vigor. E transpondo-as os mais volúveis forasteiros fixavam-se, forçadamente, ao solo, tolhidos pelas próprias dificuldades da volta.
Ao mesmo tempo, naquelas terras interiores, os jesuítas fundaram as suas mais notáveis Missões, resguardando o elemento indígena, que se dizimava no Peru sob o tríplice assalto simultâneo das guerras, dos repartimentos e das mitas. Viram-se, então, desde logo, fronteirando-se, o melhor das gentes forasteiras e o aborígine. O cruzamento entrelaçou-se como em nenhuma outra possessão espanhola. Surgiu uma gente nova, mais robusta, mais estável, equilibrando-se ao meio, e refletindo, a par dos atributos físicos da aclimação, mais firmes tendências para o domínio e para a luta nos dilatados cenários que se lhe ofereciam.
Ora, por mais díspares que fossem tais estímulos, rompentes do temperamento impulsivo dos mestiços recém-formados — retificou-os, depois, harmonizando-os numa admirável solidariedade de esforços e destinos, uma outra circunstância positiva incontrastável.
Não há obscurecê-la: a contigüidade dos domínios de Portugal, no levante, foi, desde o século XVII, um reagente enérgico para a organização autônoma da Bolívia. As forças, que no litoral peruano se dispersavam e dispartiam em tumultos e revoltas intestinas, ali se compunham num movimento geral e instintivo de defesa. Leiam-se os cronistas do tempo. Os bolivianos acordaram na história aos prolongados rumores de uma invasão. Adestraram-se desde cedo num tirocínio de batalhas. Uniram-se sob o império de uma ameaça, que durou dois séculos. Evoluíram, transfigurando-se, num persistente apelo às energias heróicas do caráter. E disciplinaram-se: os portugueses, no Oriente, eram, sem o saberem, os carregadores incorruptíveis do grande ayuntamiento nacional que se formava.
Estudando-se a constituição territorial da Bolívia, ao chegar-se a Cédula Real de 2 de novembro de 1661 que lhe segregou as províncias de Tucuman e do Paraguai, para constituírem a Audiência pretorial de Buenos Aires, nota-se, ainda uma vez, com a ordenança, aparentemente arbitrária, da metrópole, obedeceu a motivos externos, prementes, inadiáveis.
A Audiência de Charcas não diminuía, mutilada; consolidava-se, concentrandose. Definia-se. Indeterminada, a princípio, nos quadrantes de N. E. e S. E., apenas demarcada no ocidente pelos Andes, lindava-se, agora, rigorosamente, em toda a banda do sul. Permanecia, certo, indefinida em toda a amplitude das terras setentrionais; mas, neste definido, define-se, eloqüentemente, a sua missão histórica. Realmente, a invasão portuguesa, estacionando à margem esquerda do rio Paraguai, alongava-se de suas cabeceiras para o norte - indefinidamente — assoberbando o Mato Grosso e seguindo as linhas naturais do Guaporé e do Madeira até ao Amazonas.
Ora, a Audiência de Charcas foi o bloco continental que lhe contrapôs a Espanha.
Devia ser, como ela, indefinida na direção do norte.
Salientemos bem este fato, preeminente no atual litígio: o território oriental de Charcas era, no dizer enérgico de um de seus mais famosos presidentes, la barrera de todo el Alto Perú , ante a vaga assaltante dos invasores, que o ameaçavam na orla extensíssima do levante.
É natural que as leis do Livro 2º da Recopilación das Índias, de 1680, sistematizando, ou corrigindo, as cédulas e ordenanças anteriores, no estabelecerem as raias das circunscrições, em que, largamente, ia fragmentando-se o Vice-reinado, traçassem à de Charcas, em pleno contraste com as linhas mais firmes de outros rumos, as mais distensas e vagas no quadrante de N.E.
Os seus dizeres são significativos:.
"Partiendo términos por el septentrión con la Real Audiencia de Lima y Provincias no descubiertas... por el levante con el mar del Norte y línea de demarcación entre las coronas de los reynos de Castilla y de Portugal por la parte de las provincias de Santa Cruz del Brasil."
Desta forma, as suas extremas setentrionais, apenas definidas nas terras mais abeiradas da cordilheira, a defrontarem as do departamento de Cuzco, ampliavam-se logo, indeterminadamente, para o norte, no difuso de uma penumbra geográfica, provincias no descubiertas. E o que pode afigurar-se de restritivo neste rumo desaparece de todo naquele desafogo largo para o levante. A lei é límpida: os limites por ali iriam até onde fosse a linha de demarcação entre Portugal e Espanha. As províncias ainda não descobertas, mostra-o o próprio impreciso desta expressão crepuscular, predestinavam-se a extinguir-se, ou a recuar, continuadamente, ante o simples desenvolvimento de uma divisa oriental, que se dilataria, margeando a meridiana, sem termos prefixos, até aonde se estendessem as terras lusitanas, a extinguir-se no Atlântico Norte.
Não há interpretação mais lógica. Todos os antecedentes a esteiam, inabalável.
(continua...)
CUNHA, Euclides da. Peru versus Bolívia. 1907. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1662 . Acesso em: 17 jun. 2026.