Por José de Alencar (1875)
— Atenda vossa senhoria à posição difícil em que vai ficar meu primo Marcos Fragoso, assim desconsiderado, e lembre-se que nem sempre somos senhores de nossas paixões. Êste casamento poupará talvez grandes calamidades…
— Não! Não! Não!…
O capitão-mór erguera-se, e atirando ao licenciado aquelas três negativas, cortejou-o com arrogância, intimando assim que estava terminada a conferência.
Ourém compreendeu que, naquela ocasião pelo menos, nada mais tinha alí a fazer, e que sua missão conciliadora podia tornar-se em provocação, se com sua insistência exacerbasse a ira do capitão-mór.
Despediu-se, e tornou ao campo do Fragoso.
Já era então ao declinar do dia. O capitão-mór voltou a ocupar o seu pôsto no terreiro, acompanhado de três pagens que seguravam os bacamartes já carregados e as munições para carregá-los de novo.
Arnaldo e Leandro Barbalho colocaram-se junto dele, à espera do assalto, que não podia demorar-se depois da maneira rude por que o capitão-mór despedira o parlamentário.
Ao cair da noite anunciou-se novo emissário, portador de uma carta do capitão Marcos Fragoso para o dono da Oiticica.
XVIII – A carta
Fechara-se a noite.
D. Genoveva sentada à cabeceira da mesa de jantar presidia a trabalhos bem estranhos às habituais lidas caseiras. Ajudada de suas escravas enchia de pólvora e bala os cartuchos que enrolava a mão mimosa de D. Flor, com o auxílio da Justa.
Alina e a mãe na outra ponta da mesa faziam fios e rezavam baixinho a magnífica.
O capitão-mór deixando a sua gente de guarda no terreiro, foi ao camarim com padre Teles e Leandro Barbalho para tomar conhecimento da carta do Fragoso. Padre Teles rompeu o fêcho e deu a seguinte leitura:
Ilm. sr. capitão-mór Gonçalo Pires Campelo
Aos 5 de janeiro do ano de 1765
Prezadíssimo senhor
Peço vênia a vossa senhoria para não tomar por última e definitiva a resposta de que foi portador meu primo Ourém.
Ainda espero que, pesando em sua consumada prudência os males que podem afligir a duas famílias importantes e que sempre viveram em boa vizinhança, há de tornar de seu primeiro alvitre.
Se vossa senhoria julga-se ofendido em seus brios, não posso oferecer-lhe mais cabal reparação do que essa de beijar-lhe a mão como filho. Não espero senão o seu agrado para ir pessoalmente render-lhe êsse preito de minha submissão.
Resolví aguardar três dias para dar tempo a que vossa senhoria delibere com toda calma. Se expirado êste prazo, não tiver eu satisfação de meu pedido, só então, e muito a meu pesar, serei levado à última extremidade; porque também tenho que dar contas de mim aos parentes e amigos, defendendo-me de tão dura afronta.
Guarde Deus a vossa senhoria por muitos anos. Dêste seu servidor, pronto sempre às suas ordens
Marcos Antônio FRAGOSO
Era fácil de reconhecer no estilo da carta a mão diplomática de Ourém. O Fragoso não tinha paciência nem retórica para arredondar êsses períodos em que, sob os rendimentos de uma cortesia respeitosa, fazia-se ao fazendeiro a intimação formal de entregar a filha a título de noiva no prazo de três dias, se não queria sujeitar-se a lhe ser arrancada à fôrça.
Êsse excesso de deferência com que o licenciado procurou atenuar a cominação, pungiu mais o orgulho do capitão-mór do que uma linguagem grosseira e desabrida. A impossibilidade em que se achava o fazendeiro de repelir a agressão, se insinuava nas frases mais polidas da carta, uma ironia que não estava no pensamento do escritor, nem nas intenções do signatário.
Assim ao terminar Padre Teles a leitura, Campelo tirou-lhe das mãos o papel, e rasgou-o ao meio. Leandro Barbalho, porém, levantou as duas bandas, e o capelão recordou-se naquela posição estreita de seu caráter sagrado de ministro da religião.
— Vossa senhoria, senhor capitão-mór, não me levará a mal que eu, ministro do Senhor e capelão desta casa, faça ouvir neste momento a voz da religião.
Empenhou então o reverendo toda a sua loquela em demonstrar ao fazendeiro a necessidade de ceder por essa vez, a fim de salvar a sua família e a si das desgraças que o ameaçavam. Que valia resistir, se afinal tinha de sofrer a lei do vencedor, como não era lícito duvidar, quando viam-se reduzidos ao minguado número de cincoenta homens contra quatrocentos?
(continua...)
ALENCAR, José de. O Sertanejo. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=1848 . Acesso em: 27 jan. 2026.