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#Ensaios#Literatura Brasileira

Peru versus Bolívia

Por Euclides da Cunha (1907)

Falam por si mesmos os acontecimentos, no revelarem que a Bolívia foi, entre todas as repúblicas espanholas, a primeira que se delineou em um passado longínquo, rodeando-se, desde o princípio, com os mais notáveis elementos de uma organização poderosa.

As Cédulas Reais que a constituíram, e entre todas a de 29 de agosto de 1563, são o inesperado exemplo de uma resolução da metrópole castelhana, na América, que se discutiu e se afirmou sobranceira aos caprichos da vontade real ilimitada. Retratam a primeira medida governamental, digna deste nome, subordinando-se, esclarecidamente, às exigências do meio. Os seus motivos resultaram de fatores físicos, tangíveis: a distância, e os sérios embaraços de comunicações entre a sede litorânea do governo, em Lima, e as paragens remotas, no levante. Entre estas e aquela, aprumam-se os paredões das cordilheiras, ásperos, abruptos, não raro impraticáveis, alongando os caminhos no torneado das vertentes, agravando-os nos pendores, estirando-os, monotonamente, pelo desnudo das punas enregeladas.

Deste modo, o alvará da metrópole sancionava uma condição imposta pela harmonia natural.

Destaque-se bem este caso: determinou-o a mais imponente fatalidade física de todo o Novo Mundo.

A Bolívia é uma criação dos Andes.

A Cédula Real, definitiva, de 26 de maio de 1573, rematando a gênese do novo distrito, primeiro esboço de uma articulação no organismo inteiriço e rudimentar do Vice-reinado, demonstra-o, claramente, ao prescrever-lhe os limites. Considerando-a, observa-se que as suas divisas ocidentais, ajustando-se às cordilheiras, são claras. Pormenorizam-se, nomeiam-se, especificam-se até nas veredas que por ali serpeiam; e a serrania de Vilcanota, último contraforte da cadeia principal, pelo oriente, tornouse, por isso mesmo, a última barreira oriental da antiga Audiência de Los Reyes, ou de Lima, no Departamento de Cuzco, traçando-se, rigorosamente, como um limite arcifínio indestrutível. Ao passo que nos quadrantes de N E. e S. E., a entestar os domínios portugueses, a nova Audiência se expandia em extremas incaracterísticas: ao norte, as regiões ainda misteriosas, inçadas de infietes genericamente designados pelos nomes de chunchos e mojos; ao sul, os terrenos do Paraguai, e as províncias de Tucuman e Juries, que hoje se integram na Confederação Argentina. E atendendo-se que estas últimas se segregaram, naquela ocasião, da gobernación transandina do Chile, que se já formara, trai-se, ainda neste incidente, o determinismo natural daquele repartimento político administrativo — no propósito manifesto de incluírem-se na nova circunscrição todos os territórios cisandinos.

De feito, a magistral dos Andes orientais era a única divisória compreensível e estável das duas Audiências, de Lima e de Charcas, uma e outra ilimitadas nos outros rumos defrontando no poente a vastidão do Pacífico, e no levante as terras indivisas dos domínios lusitanos.

Ora, esta subdivisão, a princípio quase apenas judiciária, e resultante imediata do antagonismo entre a centralização antiga e a estrutura da terra, traduziu-se depois como o primeiro estalo no aparelho inteiriço e patriarcal do Vice-reinado.

Realmente, o tribunal supremo instituído em La Plata, destinado a multiplicar-se em doze outros, ulteriores, desde Buenos Aires até Nova Granada, balanceava, não só por Ordenança expressa da metrópole, como pela autonomia advinda daquele afastamento no âmago da terra, a influência do delegado real.

O governo tornara-se mais complexo; e progrediu, diferenciando-se mais e mais, à medida que o sistema regulador preexiste, sem plasticidade para o regímen que nascia, se quebrantava, ou desaparecia, num decaimento inevitável.

Não é preciso exemplificar. Não há, neste lance, a voz dissonante de um só historiador.

Toda a evolução dos Estados hispano-americanos acentua-se e desdobra-se no triunfo gradual e contínuo daqueles governantes mais aditos ao povo, sobre o prestígio tradicional dos Vice-reis, em fases tão golpeantes, nos seus efeitos, que já muito antes de 1810 estes últimos se reduziam a platônicas figuras, meramente decorativas, porque o Conselho das Índias, na Espanha, e as Audiências pretoriais, na América atribuíam-se todos os misteres de governo.

Assim germinaram com a Bolívia os fatores iniciais da independência hispanoamericana.

(continua...)

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