Por Lima Barreto (1922)
Lá, o cidadão que se asma de um título em uma das escolas citadas, obtém privilégios especiais, alguns constantes das leis e outros consignados nos costumes. O povo mesmo aceita esse estado de cousas e tem um respeito religioso pela sua nobreza de doutores. Uma pessoa da plebe nunca dirá que essa espécie de brâmane tem carta, diploma; dirá: tem pergaminho. Entretanto, o tal pergaminho é de um medíocre papel de Holanda.
As moças ricas não podem compreender o casamento senão com o doutor; e as pobres, quando alcançam um matrimônio dessa natureza, enchem de orgulho a família toda, os colaterais, e os afins. Não é raro ouvir alguém dizer com todo o orgulho:
— Minha prima está casada com o doutor Bacabau.
Ele se julga também um pouco doutor. Joana d'Arc não enobreceu os parentes?
A formatura é dispendiosa e demorada, de modo que os pobres, inteiramente pobres, isto é, sem fortuna e relações, poucas vezes podem alcança-la.
Cousa curiosa! O que mete medo aos candidatos à nobreza doutoral, não são os exames da escola superior; são os exames preliminares, aqueles das matrículas que constituem o nosso curso secundário...
Em geral, apesar de serem lentos e demorados, os cursos são medíocres e não constituem para os aspirantes senão uma vigília de armas para serem armados cavaleiros.
O título — doutor — anteposto ao nome, tem na Bruzundanga o efeito do — dom — em terra de Espanha. Mesmo no Exército, ele soa em todo o seu prestígio nobiliárquico. Quando se está em face de um coronel com o curso de engenharia, o modo de tratá-lo é matéria para atrapalhações protocolares. Se só se o chama tout court — doutor Kamisão — ele ficará zangado porque é coronel; se o designa unicamente por coronel, ele julgará que o seu interlocutor não tem em grande consideração o seu título universitário-militar.
Os prudentes, quando se dirigem a tais pessoas, juntam os dous títulos, mas há ainda aí uma dificuldade na precedência deles, isto é, se devem designar tais senhores por — doutor coronel — ou — coronel doutor.
Está aí um problema que deve merecer acurado estudo do nosso sábio Mayrinck. Se o nosso grande especialista em cousas protocolares e solver o problema, muito ganhará a fama da inteligência brasileira.
Quanto aos costumes, é isto que se observa em relação à nobreza doutoral. Temos, agora, que ver no tocante às leis.
O nobre doutor tem prisão especial, mesmo em se tratando dos mais repugnantes crimes. Ele não pode ser preso como qualquer do povo.
Os regulamentos rezam isto, apesar da Constituição, etc., etc.
Tendo crescido imensamente o número de doutores, eles, os seus pais, sogros, etc., trataram de reservar o maior número de lugares do Estado para eles. Capciosamente, os regulamentos da Bruzundanga vão conseguindo esse desideratum.
Assim, é que os simples lugares de alcaides de polícia, equivalentes aos nossos delegados, cargos que exigem o conhecimento de simples rudimentos de direito, mas muito tirocínio e hábito de lidar com malfeitores, só podem ser exercidos por advogados, nomeados temporariamente.
A Constituição da Bruzundanga proíbe as acumulações remuneradas, mas as leis ordinárias acharam meios e modos de permitir que os doutores acumulassem.
São cargos técnicos que exigem aptidões especiais, dizem.
A Constituição não fez exceção, mas os doutores hermeneutas acharam uma. Há médicos que são ao mesmo tempo clínicos do Hospital dos Indigentes, lentes da Faculdade de Medicina e inspetores dos telégrafos; há, na Bruzundanga, engenheiros que são a um só tempo professores de grego no Ginásio Secundário do Estado, professores de oboé, no Conservatório de Música, e peritos louvados e vitalícios dos escombros de incêndios.
Quando lá estive, conheci um bacharel em direito que era consultor jurídico da principal estrada de ferro pertencente ao governo, inspetor dos serviços metalúrgicos do Estado e examinador das candidatas a irmãs de caridade.
Como vêem, eles exercem conjuntamente cargos bem técnicos e atinentes aos seus diplomas.
Um empregado público qualquer que não seja graduado, não pode ser eleito deputado; mas a mesma lei eleitoral faz exceção para aqueles funcionários que exercem cargos de natureza técnica, isto é, doutores. Já vimos que espécie de técnica é a tal tão estimada na Bruzundanga. Convém, entretanto, contar um fato elucidativo. Um doutor de lá que era até lente da Escola dos Engenheiros, apesar de ter outros empregos rendosos, quis ser inspetor da carteira cambial do banco da Bruzundanga. Conseguiu e, ao dia seguinte de sua nomeação, quando se tratou de afixar a taxa do câmbio, vendo que, na véspera havia sido de 15 3/16, o sábio doutor mandou que o fizesse no valor de 15 3/32. Um empregado objetou:
— Vossa Excelência quer fazer descer o câmbio?
— Como descer? Faça o que estou
mandando! Sou doutor em matemática.
(continua...)
BARRETO, Lima. Os Bruzundangas. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=16833 . Acesso em: 8 maio 2026.