Por Eça de Queirós (1940)
Os cardeais têm, na sua dupla qualidade de italianos e de padres, o génio refinado da intriga astuta: e neste caso de sucessão papal são italianos contra italianos e padres contra padres. Os cardeais estrangeiros, ou ausentes nas suas dioceses, ou afastados da frequentação íntima dos quartos de sua santidade, são apenas como o coro de certas óperas antiquadas, que na cena final, dos dois lados do palco, se pronunciam uns por este, outros por aquele pretendente à mão da princesa. O grande enredo é entre os italianos: aí tudo o que a finura tem de mais aguçado, tudo o que a duplicidade tem de mais tortuoso, os disfarces mais rebuçados, as escavações mais subterrâneas, as influenciazinhas mais distantes, as caluniazinhas picantes, a preciosa posse de segredos, as captações melífluas, tudo serve, tudo se emprega para fazer um papa.
É bizantino e maquiavélico. A primeira coisa a conseguir para um cardeal pretendente é a recomendação do papa. Sua santidade, se conservar o espírito claro na hora suprema, decerto por uma palavra, um olhar, um aperto de mão, uma alusão, há-de mostrar a sua preferência: isto é esperado, é certo: e uma tal escolha da boca do papa, num tal momento, terá para muitos a força de uma ordem divina.
A outra coisa a obter é mais moderna e toda eleitoral: são votos. E aqui que os fios da intriga se emaranham.
Enfim a última condição é que não haja oposição ou veto. É neste ponto que Portugal tem hoje, em Roma e no Vaticano, mais importância que as grandes potências unidas. O conclave sabe e todos são acordes que a França, a Espanha, a Áustria, todas com razões diversas, não exercerão o seu direito. Mas Portugal pretende exercê-lo ou, pelo menos, assim o crêem os cardeais. Daqui uma comoção muito nervosa, em suas eminências. Nos princípios deste mês o senhor conde de Tomar, nosso embaixador em Roma, foi recebido pelo papa, e este simples facto causou, posso afirmá-lo, no mundo eclesiástico de Roma, tanta sensação como a morte de Vítor Manuel.
Porque o que se receia entre os cardeais não é que Portugal interfira por interesses propriamente seus, mas que se encarregue de representar os interesses das potências que não têm direito de veto. Estas duas potências são a Alemanha e a Itália: os seus interesses seriam um papa liberal; Portugal é essencialmente liberal e, além disso, unido às duas cortes pela Casa de Sabóia e pela Casa de Coburgo; portanto, concluem os cardeais, é bem possível que Portugal vá, pela sua oposição, fazer valer no conclave os interesses das duas nações inimigas do Vaticano.
O direito de veto não é exercido pelo embaixador, mas por um cardeal, que se encarrega de apresentar no conclave o protesto, em nome da nação que o lança: diz-se em Roma que há já um cardeal que tem na algibeira da sua batina o veto de Portugal – na ausência do único cardeal português, que é o patriarca de Lisboa. Daqui uma intriga desesperada, ávida de saber quem o cardeal portador.
Os dois cardeais que têm mais probabilidades de se sentar no trono de 5. Pedro são o cardeal Billio e o cardeal Monaco de la Valleta. Têm ambos cinquenta anos, a mais alta jerarquia eclesiástica, uma ambição extrema, uma astúcia penetrante. Monaco de la Valleta ajudou à composição do Syllabus, mas exprime opiniões liberais quando vê que, numa circunstância dada, isso pode trazer-lhe um apoio forte na realização da sua esperança. Isto pinta o fino prelado. Billio tem seguido sempre a mesma táctica: e ambos eles procuram ansiosamente averiguar qual é o cardeal portador do veto de
Portugal, que pode no momento último separá-los da desejada tiara. Portugal tem pois, neste momento, uma voz, numa grave questão europeia, em que poucos a têm. E os que não podem falar têm os mais altos interesses na solução desta questão.
Portugal pode entrar e falar no conclave. A Alemanha, a Itália, a Inglaterra, não podem. É fácil de ver a nossa importância neste momento, em que temos o privilégio de entrar quando as grandes potências têm de ficar à porta.
(continua...)
Baixar texto completo (.txt)QUEIRÓS, Eça de. Crónicas de Londres. Disponível em: https://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=14018 . Acesso em: 29 jun. 2026.